Identificação
Portaria N. 962 de 13/12/2005
Temas
Magistrados; Substituições;
Ementa

Dispõe que em casos de férias, licenças, afastamentos, ausências, impedimentos e suspeições, os magistrados serão substituídos, automaticamente, de acordo com a tabela disposta no seguinte ato

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 3264, 14/12/2005, p. 8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 229, de 14 de março de 2007.

PORTARIA TJRR/PR N. 962, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a instalação do 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boa Vista; e

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a atualização da tabela de substituição automática dos Juizados Especiais da Comarca de Boa Vista,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nos casos de férias, licenças, afastamentos, ausências, impedimentos e suspeições, os magistrados serão substituídos, automaticamente, de acordo com a seguinte tabela:

 

1º Juizado Especial Cível e Criminal

Juiz Titular

1º Substituto: Juiz Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal

2º Substituto: Juiz Titular do 3º Juizado Especial Cível e Criminal

3º Substituto: Juiz Titular do 4º Juizado Especial Cível e Criminal

2º Juizado Especial Cível e Criminal

Juiz Titular

1º Substituto: Juiz Titular do 3º Juizado Especial Cível e Criminal

2º Substituto: Juiz Titular do 4º Juizado Especial Cível e Criminal

3º Substituto: Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal

3º Juizado Especial Cível e Criminal

Juiz Titular

1º Substituto: Juiz Titular do 4º Juizado Especial Cível e Criminal

2º Substituto: Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal

3º Substituto: Juiz Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal

4º Juizado Especial Cível e Criminal

Juiz Titular

1º Substituto: Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal

2º Substituto: Juiz Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal

3º Substituto: Juiz Titular do 3º Juizado Especial Cível e Criminal

Art. 2º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a Presidência do Tribunal de Justiça poderá efetuar designações específicas, conforme a necessidade do serviço.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, as constantes na Portaria TJRR/PR n. 538, de 10.8.2004.

 

Mauro Campello
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 3264,14.12.2005, p. 8.