Dispõe que em casos de férias, licenças, afastamentos, ausências, impedimentos e suspeições, os magistrados serão substituídos, automaticamente, de acordo com a tabela disposta no seguinte ato
Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 229, de 14 de março de 2007.
PORTARIA TJRR/PR N. 962, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a instalação do 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boa Vista; e
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a atualização da tabela de substituição automática dos Juizados Especiais da Comarca de Boa Vista,
RESOLVE:
Art. 1º Nos casos de férias, licenças, afastamentos, ausências, impedimentos e suspeições, os magistrados serão substituídos, automaticamente, de acordo com a seguinte tabela:
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Art. 2º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a Presidência do Tribunal de Justiça poderá efetuar designações específicas, conforme a necessidade do serviço.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, as constantes na Portaria TJRR/PR n. 538, de 10.8.2004.