Identificação
Portaria N. 771 de 16/04/2010
Temas
Férias; Magistrados; Substituições; Juiz Substituto;
Ementa

Dispõe que em caso de férias, licenças, afastamentos, ausências, impedimentos e suspeições, os magistrados serão substituídos, automaticamente, ressalvadas as designações dos Juízes Substitutos, de acordo com a tabela descrtita no ato 

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe, n. 4297, 17/4/2010, pp. 35-36.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 1.756, de 17 de julho de 2016.

PORTARIA TJRR/PR N. 771, DE 16 DE ABRIL DE 2010.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a atualização da tabela de substituição automática das Varas, Comarcas e Juizados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nos casos de férias, licenças, afastamentos, ausências, impedimentos e suspeições, os magistrados serão substituídos, automaticamente, ressalvadas as designações dos Juízes Substitutos, de acordo com a seguinte tabela:

Vara

Juiz Titular

1º Substituto

2º Substituto

1ª Vara Cível

Juiz da 7ª Vara Cível

Juiz da 2ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Juiz da 8ª Vara Cível

Juiz da 3ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Juiz da 4ª Vara Cível

Juiz da 5ª Vara Cível

4ª Vara Cível

Juiz da 5ª Vara Cível

Juiz da 6ª Vara Cível

5ª Vara Cível

Juiz da 6ª Vara Cível

Juiz da 7ª Vara Cível

6ª Vara Cível

Juiz da 3ª Vara Cível

Juiz da 4ª Vara Cível

7ª Vara Cível

Juiz da 1ª Vara Cível

Juiz da 8ª Vara Cível

8ª Vara Cível

Juiz da 2ª Vara Cível

Juiz da 1ª Vara Cível

1ª Vara Criminal

Juiz da 2ª Vara Criminal

Juiz da 3ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

Juiz da 3ª Vara Criminal

Juiz da 4ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

Juiz 4ª Vara Criminal

Juiz da 5ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

Juiz 5ª Vara Criminal

Juiz da 6ª Vara Criminal

5ª Vara Criminal

Juiz da 6ª Vara Criminal

Juiz da 1ª Vara Criminal

6ª Vara Criminal

Juiz da 1ª Vara Criminal

Juiz da 2ª Vara Criminal

1º Juizado Especial

Juiz do 2º Juizado Especial

Juiz do 3º Juizado Especial

1º Juizado Especial Criminal e de Execução de Penas e Medidas Alternativas

Juiz da Vara da Justiça Itinerante

Juiz do Juizado da Infância e Juventude

2º Juizado Especial

Juiz do 3º Juizado Especial

Juiz do 1º Juizado Especial Criminal e de Execução de Penas e Medidas Alternativas

3º Juizado Especial

Juiz do 1º Juizado Especial Criminal e de Execução de Penas e Medidas Alternativas

Juiz da Vara da Justiça Itinerante

Juizado da Infância e Juventude

Juiz do 1º Juizado Especial

Juiz do 2º Juizado Especial

Vara da Justiça Itinerante

Juiz do Juizado da Infância e Juventude

Juiz do 1º Juizado Especial

Comarca de Alto Alegre

Juiz da Comarca de Bonfim

Juiz da Comarca de Pacaraima

Comarca de Caracaraí

Juiz da Comarca de Mucajaí

Juiz da Comarca de São Luiz do Anauá

Comarca de Mucajaí

Juiz da Comarca de Caracaraí

Juiz da Comarca de Rorainopólis

Comarca de Pacaraima

Juiz da Comarca de Alto Alegre

Juiz da Comarca de Bonfim

Comarca de Rorainopólis

Juiz da Comarca de São Luiz do Anauá

Juiz da Comarca de Mucajaí

Comarca de São Luiz do Anauá

Juiz da Comarca de Rorainopólis

Juiz da Comarca de Caracaraí

Art. 2º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a Presidência do Tribunal de Justiça poderá efetuar designações específicas, conforme a necessidade do serviço.

Art. 3º Quando o 1º Substituto estiver cumulando duas Varas, Juizados ou Comarcas, incluindo se a de sua titularidade ou designação extraordinária, a competência passará automaticamente ao 2º Substituto, e, estando este na mesma situação, caberá à Presidência do Tribunal de Justiça efetuar designação específica, que poderá recair nestes ou em outros Magistrados, conforme o caso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, as constantes na Portaria TJRR/PR n. 1107, de 17.9.2009, publicada no DJE n. 4162, de 18.9.2009.

 

 

Almiro Padilha
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 4297, 17.4.2010, pp. 35-36.