Identificação
Resolução N. 26 de 25/10/2023
Temas
Gratificação de Produtividade - GP;
Ementa

Altera o art. 2º-B da Resolução n. 49, de 31 de outubro de 2014, que regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade - GP no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe n. 7497, 10/11/2023, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 26, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos processos de gestão dos Núcleos de Justiça 4.0;

CONSIDERANDO que a estrutura organizacional impacta diretamente na eficiência do Poder Judiciário, devendo, para tanto, ser dinâmica e alinhada às prioridades institucionais; e

CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo SEI n. 0021791-65.2023.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º-B da Resolução TJRR/TP n. 49, de 31 de outubro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-B. A pedido da chefia imediata, poderá ser concedida Gratificação de Produtividade a um Assessor Jurídico lotado na Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral de Justiça e Gabinete dos Núcleos de Justiça 4.0 para desempenhar atividades de gestão administrativa da unidade, no importe de 80% (oitenta por cento), conforme disposição do art. 19 da Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Jésus Nascimento
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7497, 10.11.2023, p. 3.