Altera o art. 2º-B da Resolução n. 49, de 31 de outubro de 2014, que regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade - GP no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 26, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos processos de gestão dos Núcleos de Justiça 4.0;
CONSIDERANDO que a estrutura organizacional impacta diretamente na eficiência do Poder Judiciário, devendo, para tanto, ser dinâmica e alinhada às prioridades institucionais; e
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo SEI n. 0021791-65.2023.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º-B da Resolução TJRR/TP n. 49, de 31 de outubro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-B. A pedido da chefia imediata, poderá ser concedida Gratificação de Produtividade a um Assessor Jurídico lotado na Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral de Justiça e Gabinete dos Núcleos de Justiça 4.0 para desempenhar atividades de gestão administrativa da unidade, no importe de 80% (oitenta por cento), conforme disposição do art. 19 da Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014." (NR)