Altera o art. 11 da Portaria TJRR/PR n. 845, de 4.9.2007, que trata de consignação em folha de pagamento.
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Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 978, de 24 de maio de 2010.
PORTARIA TJRR/PR N. 595, DE 2 DE JULHO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
RESOLVE:
Alterar o art. 11 da Portaria n. 845, de 4.9.2007, que trata de consignação em folha de pagamento, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. O contrato deverá individualizar o consignado, com sua aquiescência, e o consignatário, com a respectiva rubrica, e indicar a natureza e o montante do débito, o valor ou percentual de desconto sobre o estipêndio e a quantidade de parcelas a serem consignadas.
Parágrafo Único. O contrato referido no caput poderá ser substituído por termo de autorização ou, no caso de sindicatos e associações, pela respectiva ficha de filiação.”(NR)
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.