Identificação
Portaria N. 2297 de 03/11/2011
Temas
Estágio Nível Médio; Estágio Nível Superior;
Ementa

Altera dispositivos da Portaria TJRR/PR n. 1196, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o estágio remunerado para Estudantes de nível médio e superior do Tribunal de Justiça de Roraima

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe, n. 4665, 4/11/2011, p. 20
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 1747, de 6 de novembro de 2012.

PORTARIA TJRR/PR N. 2297, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e critérios que regulamentem o planejamento, a execução e o acompanhamento do Programa de Estágio no âmbito do Tribunal, nos termos da Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade da realização de concurso público regionalizado para a seleção de estagiários de nível médio e superior; e

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento Administrativo n. 0517/2010 (fl. 147),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os artigos 5º, 17, 22, 23 e 34 da Portaria TJRR/PR n. 1196, de 2011, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 5º A unidade interessada em receber estagiário deverá dispor, na sua lotação ou na do superior hierárquico, de servidor com formação acadêmica ou experiência profissional em área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.

Art. 17 O recrutamento e a seleção de estagiários serão realizados por intermédio da Escola do Judiciário e/ou de agente de integração, mediante processo seletivo

de provas com questões objetivas e/ou subjetivas, sem identificação pessoal do candidato, precedido de convocação por edital público, observando-se os parâmetros definidos pela Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. O agente de integração divulgará, em sua sede e no seu sítio na internet, informações sobre o edital.

Art. 22 Para o preenchimento das vagas de nível superior da área de Direito, o recrutamento se realizará por meio de prova objetiva que avaliará conhecimentos específicos, língua portuguesa e informática, sendo facultada a realização de prova subjetiva.

Art. 23 Para o preenchimento das vagas de nível superior, não relacionadas à área de Direito, e das vagas de nível médio, o recrutamento se realizará por meio de prova objetiva que avaliará conhecimentos gerais, língua portuguesa e informática.

Art. 34 A jornada de estágio é de 25 (vinte e cinco) horas semanais para os estagiários de nível superior e de nível médio, que deve estar compatível com o horário escolar.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Lupercino Nogueira
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 4665, 4.11.2011, p. 20.