Designa unidades do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima para o cumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação.
PORTARIA TJRR/PR N. 1454, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012.
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO a vigência da Lei n. 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, de que trata o inciso I do art. 9º da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, vinculado à Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
§ 1º A recepção dos pedidos de informação, pela internet ou por meio físico, a transmissão ao setor competente para apreciação, o controle dos prazos de resposta dos setores e o retorno da informação ao requerente serão de responsabilidade da Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
Art. 2º Após o recebimento dos pedidos de acesso à informação, a Ouvidoria desta Corte de Justiça encaminhará, por meio de sistema eletrônico ou por meio físico, quando for o caso, aos gestores das respectivas unidades relacionadas às áreas de atuação, para apreciação, cabendo recurso para a autoridade hierarquicamente superior.
§ 1º Quando a informação pretendida estiver relacionada às atividades administrativas, o pedido será remetido à Secretaria, Núcleo, Assessoria ou Comissão competente.
§ 2º Quando a informação pretendida estiver relacionada às questões disciplinares de servidores e magistrados de 1º Grau, o pedido será remetido à Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, com recurso encaminhado ao Corregedor Geral de Justiça.
§ 3º Quando a informação pretendida estiver relacionada às atividades judiciárias deste Tribunal, o pedido será remetido ao Secretário ou Escrivão da Comarca, Vara, Juizado, Turma ou Câmara, sendo os recursos analisados pelo magistrado que esteja respondendo pela titularidade da respectiva unidade.
§ 4º Os pedidos referentes a questões disciplinares de magistrados de 2º Grau serão analisados pela Presidência do Tribunal de Justiça, com recurso ao Conselho da Magistratura.
Art. 3º Designar o Coordenador do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica para exercer as atribuições descritas nos incisos I a IV do art. 40 da Lei n. 12.527/2011. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 819, de 2019)
Art. 3º Designar que a Secretaria de Gestão Estratégica oriente as respectivas Unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Portaria. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 819, de 2019)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria TJRR/PR n. 848, de 22.5.2012, publicada no DJE n. 4797, de 23.5.2012.