Altera o artigo 3º da Portaria TJRR/PR n. 1454, do dia 3 de setembro de 2012, e define diretrizes para publicação das informações no sítio eletrônico deste Poder, exigidas pela Resolução 215 do Conselho Nacional de Justiça.
PORTARIA TJRR/PR N. 819, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial os arts. 19 e 20 da Lei Complementar Estadual n. 221/2014 e o art. 21, XXVIII, Resolução TJRR/TP n. 30/2016 (Regimento Interno do TJRR); e
CONSIDERANDO a vigência da Lei n. 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TJRR/PR n. 1454, do dia 3 de setembro de 2012, que designa unidades do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima para o cumprimento de dispositivos da Lei de Aceso à Informação;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da divulgação das informações previstas na Resolução CNJ n. 215/2015; e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de parametrização do fluxo para publicação de informações no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria TJRR/PR n. 1454, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Designar que a Secretaria de Gestão Estratégica oriente as respectivas Unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Portaria.” (NR)
Art. 2º Determinar que as informações a serem publicadas no site da transparência deste Poder sejam elaboradas e encaminhadas para o email site@tjrr.jus.br, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI em processo único e contínuo, que será fiscalizado pela Secretaria de Gestão Estratégica.
Art. 3º Determinar que o Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais certifique a publicação nos autos e aponte o link para acesso no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça.
Art. 4º A remessa das informações deverá seguir o calendário de datas disponibilizado pela Secretaria de Gestão Estratégica, devendo o responsável pela informação encaminhá-la no prazo determinado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6518, 3.9.2019, pp. 3-4.