Identificação
Portaria N. 819 de 02/09/2019
Temas
Processo Eletrônico;
Ementa

Altera o artigo 3º da Portaria TJRR/PR n. 1454, do dia 3 de setembro de 2012, e define diretrizes para publicação das informações no sítio eletrônico deste Poder, exigidas pela Resolução 215 do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 6518, 3/9/2019, pp. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 819, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial os arts. 19 e 20 da Lei Complementar Estadual n. 221/2014 e o art. 21, XXVIII, Resolução TJRR/TP n. 30/2016 (Regimento Interno do TJRR); e

CONSIDERANDO a vigência da Lei n. 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJRR/PR n. 1454, do dia 3 de setembro de 2012, que designa unidades do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima para o cumprimento de dispositivos da Lei de Aceso à Informação;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da divulgação das informações previstas na Resolução CNJ n. 215/2015; e

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de parametrização do fluxo para publicação de informações no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria TJRR/PR n. 1454, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Designar que a Secretaria de Gestão Estratégica oriente as respectivas Unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Portaria.” (NR)

Art. 2º Determinar que as informações a serem publicadas no site da transparência deste Poder sejam elaboradas e encaminhadas para o email site@tjrr.jus.br, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI em processo único e contínuo, que será fiscalizado pela Secretaria de Gestão Estratégica.

Art. 3º Determinar que o Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais certifique a publicação nos autos e aponte o link para acesso no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça.

Art. 4º A remessa das informações deverá seguir o calendário de datas disponibilizado pela Secretaria de Gestão Estratégica, devendo o responsável pela informação encaminhá-la no prazo determinado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6518, 3.9.2019, pp. 3-4.