Identificação
Resolução N. 2 de 05/02/2003
Temas
Regimento Interno;
Ementa

Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça e a Regulamentação da descrição e especificação dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário

Situação
Revogado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR, n. 2578, 6/2/2003, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016.

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2003.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os arts. 59, § 3º, 175, § 2°, e 179, § 2°, da Resolução TJRR/TP n. 10, de 28.6.95, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 59 [...]
§ 3º Ao Diretor-Geral do Tribunal, nomeado em comissão pelo Presidente, compete supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades administrativas da Diretoria, de acordo com a orientação estabelecida pelo Presidente e as deliberações do Tribunal”.
“Art. 175 [...]
§ 2° O Desembargador empossado Presidente do Tribunal ou Corregedor-Geral de Justiça continua Relator dos processos anteriormente distribuídos”.
“Art. 179 [...]
§ 2° O Desembargador empossado Presidente do Tribunal ou Corregedor-Geral de Justiça continua Revisor dos processos anteriormente distribuídos”.

Art. 2º O “Anexo B” da Resolução TJRR/TP n. 19, de 14.8.02, nos tópicos abaixo especificados, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Resolução TJRR/TP  n. 18, de 5 de 2006)

TÍTULO DO CARGO: DIRETOR-GERAL’ -’ TJ/DAS-401
[...]
REQUISITOS: Nível Superior em Direito, Administração, Contabilidade ou Economia”.
 
“TÍTULO DO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO’ -’ TJ/DAS-402
[...]
REQUISITOS: Nível Superior em Direito, Administração, Contabilidade ou Economia”.
 
“TÍTULO DO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS’ -’ TJ/DAS-402
[...]
REQUISITOS
: Nível Superior em Direito, Administração, Contabilidade ou Economia”.
 
“TÍTULO DO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS’ -’ TJ/DAS-402
[...]
REQUISITOS: Nível Superior em Direito, Administração, Contabilidade ou Economia”.
 
“TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO’ -’ TJ/DAS-403
[...]
REQUISITOS: Nível Superior em Direito”.
 
“TÍTULO DO CARGO: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA’ -’ TJ/DAS-404
[...]
REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio”.
 
“TÍTULO DO CARGO: SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO’ -’ TJ/DAS-405
[...]
REQUISITOS: Nível Superior em Direito, Administração, Contabilidade ou Economia”.
 
“TÍTULO DO CARGO: ADMINISTRADOR DO FÓRUM’ -’ TJ/DAS-407
[...]
REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio”.
 
“TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR DE CERIMONIAL’ -’ TJ/DAS-407
[...]
REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio”.
 
“TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR ESPECIAL’ -’ TJ/DAS-407
[...]
REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio”.
 
“TÍTULO DO CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO’ -’ TJ/DAS-408
[...]
REQUISITOS: Nível Superior em Direito”.(NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 
 
Lupercino Nogueira
Presidente
 
Robério Nunes
Vice-Presidente
 
 José Pedro
Corregedor-Geral De Justiça
 
Carlos Henriques
Membro
 
Ricardo Oliveira
Membro
 
Mauro Campello
Membro
 
Almiro Padilha
Membro
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 2578, 6.2.2003, p. 3