Identificação
Portaria N. 55 de 30/01/2024
Temas
Serventias Extrajudiciais; Concursos;
Ementa

Altera a composição da Comissão Examinadora para realização do II Concurso Público para Provimento de Serventias Extrajudiciais

Situação
Alterado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe, edição 7550, 31.1.2024, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação

A alteração constante da Portaria TJRR/PR n. 2387, de 2017, esta localizada junto à Portaria TJRR/PR n. 1729, de 2023

 
Texto
Texto Compilado

PORTARIA TJRR/PR N. 55, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0022948-73.2023.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º A Portaria TJRR/PR n. 2387, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem a Comissão Examinadora para realização do II Concurso Público para Provimento de Serventias Extrajudiciais:

I - Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Desembargador - Presidente da Comissão;

I - Erick Cavalcanti Linhares Lima - Desembargador - Presidente da Comissão; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 497, de 2025)

II - Rafaella Holanda Silveira - Juíza de Direito;

II - Eduardo Álvares de Carvalho - Juiz de Direito; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 497, de 2025)

III - Rodrigo Bezerra Delgado - Juiz de Direito;

IV - Marcelo Lima de Oliveira - Juiz de Direito;

V - Ilaine Aparecida Pagliarini - Membro do Ministério Público do Estado de Roraima;

VI - Deusdedith Ferreira Araújo - Advogado;

VII - Inês Maria Viana Maraschin; Oficial do Ofício Único da Comarca de Rorainópolis; e

VIII - Kennya Rosaly Lopes Távora - Oficial do Ofício Único da Comarca de Caracaraí.

....................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias TJRR/PR n. 974/2022; 400/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jésus Nascimento
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7550, 31.1.2024, p. 3.