Identificação
Portaria N. 497 de 13/02/2025
Temas
Serventias Extrajudiciais; Concursos; Alterações;
Ementa

Altera a Portaria TJRR/PR n. 55, de 2024, que alterou a composição da Comissão Examinadora para realização do II Concurso Público para Provimento de Serventias Extrajudiciais

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

0024961-11.2024.8.23.8000

Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 7803, 14/2/2025, pp. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original
PORTARIA TJRR/PR N. 497, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Portaria TJRR/PR n. 55, de 30 de janeiro de 2024, no que tange à composição da Comissão Examinadora do II Concurso Público para Provimento de Serventias Extrajudiciais; e

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0024961-11.2024.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria TJRR/PR n. 55, de 30 de janeiro de 2024, publicada no DJE n. 7550, de 31/1/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão Examinadora responsável pela realização do II Concurso Público para Provimento de Serventias Extrajudiciais:

I - Erick Cavalcanti Linhares Lima - Desembargador - Presidente da Comissão;

II - Eduardo Álvares de Carvalho - Juiz de Direito;

III - Rodrigo Bezerra Delgado - Juiz de Direito;

IV - Marcelo Lima de Oliveira - Juiz de Direito;

V - Ilaine Aparecida Pagliarini - Membro do Ministério Público do Estado de Roraima;

VI - Deusdedith Ferreira Araújo - Advogado;

VII - Inês Maria Viana Maraschin; Oficial do Ofício Único da Comarca de Rorainópolis; e

VIII - Kennya Rosaly Lopes Távora - Oficial do Ofício Único da Comarca de Caracaraí.

 ...................................................................................................................” (NR)

Art. 2º A Portaria TJRR/PR n. 55/2024 permanece em vigor nos demais aspectos, ressalvadas as alterações ora promovidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
Leonardo Cupello
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7803, 14.2.2025, pp. 3-4.