Altera a Lei Complementar n. 228, de 3 de dezembro de 2014, que dispõe sobre nova redação e revogação de artigos da Lei Complementar Estadual n. 221/14 (Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima).
LEI COMPLEMENTAR N. 238, DE 16 DE ABRIL DE 2015.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os dispositivos normativos do art. 97-A da Lei Complementar Estadual n. 228, de 3 de dezembro de 2014, que “dispõe sobre nova redação e revogação de artigos da Lei Complementar Estadual n. 221/14 (Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima)”, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 97-A [...].
I a IV[...].
VI [...].
VII – o imóvel, situado à Avenida Doutor Zany, n. 1463, na cidade de Caracaraí; (NR)
VIII – sete imóveis, situados à Avenida Ville Roy com a Avenida Santos Dumont, na cidade de Boa Vista.(NR)
Art. 2º Acrescenta-se o parágrafo único ao Art. 97-A da Lei Complementar n. 228/15, com a seguinte redação:
Art. 97-A [...].
I a VIII[...].
Parágrafo único. A destinação dos imóveis constantes dos incisos deste artigo será definida por meio de Resolução do Tribunal do Pleno. (AC)
Art. 3º Fica revogado o inciso V do Art. 97-A da Lei Complementar Estadual n. 228, de 3 de dezembro de 2014.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de abril de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 2503, 2.8.2022, pp. 18-22.