Identificação
Lei Complementar Estadual N. 238 de 16/04/2015
Temas
Organização Judiciária;
Ementa

Altera a Lei Complementar n. 228, de 3 de dezembro de 2014, que dispõe sobre nova redação e revogação de artigos da Lei Complementar Estadual n. 221/14 (Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima).

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE n. 2503, 2/8/2015, pp. 18-22.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI COMPLEMENTAR N. 238,  DE  16  DE  ABRIL  DE 2015.                

 

 

 A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

 Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os dispositivos normativos do art. 97-A da Lei Complementar Estadual n. 228, de 3 de dezembro de 2014, que “dispõe sobre nova redação e revogação de artigos da Lei Complementar Estadual n. 221/14 (Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima)”, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 97-A [...].

I a IV[...].

VI [...].

VII – o imóvel, situado à Avenida Doutor Zany, n. 1463, na cidade de Caracaraí; (NR)

VIII – sete imóveis, situados à Avenida Ville Roy com a Avenida Santos Dumont, na cidade de Boa Vista.(NR)

Art. 2º Acrescenta-se o parágrafo único ao Art. 97-A da Lei Complementar n. 228/15, com a seguinte redação:

Art. 97-A [...].

                       I a VIII[...].

Parágrafo único. A destinação dos imóveis constantes dos incisos deste artigo será definida por meio de Resolução do Tribunal do Pleno. (AC)

 Art. 3º Fica revogado o inciso V do Art. 97-A da Lei Complementar Estadual n. 228, de 3 de dezembro de 2014.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de abril de 2015.

 

SUELY CAMPOS

Governadora do Estado de Roraima

 

Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 2503, 2.8.2022, pp. 18-22.