Identificação
Resolução N. 6 de 07/02/2024
Temas
Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ;
Ementa

Altera a Resolução TP n. 14/2016, a fim de conceder Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ aos ocupantes do cargo efetivo de Auxiliar Judiciário deste Tribunal de Justiça

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe n. 7560, 16/2/2024, p. 14.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 6, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO, o teor do Procedimento SEI n. 0019827-42.2020.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O 1º da Resolução TJRR/TP n. 14, de 6 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Conceder Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ aos servidores ocupantes de cargo efetivo, não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, lotados nas unidades judiciárias e nas unidades de apoio direto à atividade judicante, assim classificadas em resolução do Tribunal Pleno, no percentual de 20% do vencimento básico do cargo TJ/NM, segundo os critérios estabelecidos nesta resolução.

Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput não será devida aos servidores que tiverem incorporados em seus vencimentos a Gratificação Especial de Atividade, introduzida pelo artigo 26 da Lei Complementar n. 58, de 17 de julho de 2002, conforme vedação prevista no art. 2º da Lei Complementar Estadual n. 279, de 17 de julho de 2019." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
Jésus Nascimento
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7560, 16.2.2024, p. 14.