Identificação
Lei Estadual N. 1887 de 06/12/2023
Temas
Estado de Roraima;
Ementa

Altera a ementa e acrescenta o artigo 44-A à Lei n. 965, de 17 de abril de 2014, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência nos limites territoriais do Estado de Roraima e dá outras providências

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE n. 4574, 6/12/2023, p. 87.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

(Revogado pela Lei Estadual n. 2.335, de 2026)
LEI N. 1.887, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
 
 
Altera a ementa e acrescenta o artigo 44-A à Lei n. 965, de 17 de abril de 2014, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência nos limites territoriais do Estado de Roraima e dá outras providências.
 
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 965, de 17 de abril 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Estado de Roraima e dá outras providências." (NR)

Art. 2º A Lei nº 965, de 17 abril de 2014, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência nos limites territoriais do Estado de Roraima e dá outras providências passa a vigorar com o acréscimo do seguinte artigo:

[...]

Art. 44-A. Fomentar-se-á equipamentos de lazer adaptados e adequados para as crianças com deficiência. (AC)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de dezembro de 2023.
 
 
EDILSON DAMIÃO LIMA
Governador do Estado de Roraima - em Exercício
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4574, 6.12.2023, p. 87.