Altera a ementa e acrescenta o artigo 44-A à Lei n. 965, de 17 de abril de 2014, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência nos limites territoriais do Estado de Roraima e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei n. 965, de 17 de abril 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Estado de Roraima e dá outras providências." (NR)
Art. 2º A Lei n. 965, de 17 abril de 2014, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência nos limites territoriais do Estado de Roraima e dá outras providências passa a vigorar com o acréscimo do seguinte artigo:
[...]
“Art. 44-A. Fomentar-se-á equipamentos de lazer adaptados e adequados para as crianças com deficiência.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de dezembro de 2023.