Identificação
Portaria N. 258 de 05/04/2024
Temas
Comissões; Heteroidentificação;
Ementa

Fica instituída a Comissão Recursal de Heteroidentificação no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, na qual será composta pelos 3 (três) membros abaixo nominados.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

0001728-82.2024.8.23.8000

Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 7593, 5/4/2024. p. 11.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução CNJ n. 541, de 2023

Edital de Abertura n. 1, de 2024 do Exame Nacional da Magistratura – ENAM

 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 500, de 14 de fevereiro de 2025

PORTARIA TJRR/PR N. 258, DE 5 DE ABRIL DE 2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e

CONSIDERANDO a Resolução n. 541, de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o Edital de Abertura n. 1/2024 do Exame Nacional da Magistratura – ENAM; e

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0001728-82.2024.8.23.8000 e SEI n. 0006316-35.2024.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Recursal de Heteroidentificação no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, na qual será composta pelos 3 (três) membros abaixo nominados:

I - Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, como Presidente;

II - Dr. Jonildo Viana dos Santos, Antropólogo e Doutor em Educação, Professor da Universidade Federal de Roraima, como membro;

III - Dr. João Paulino da Silva Neto, Pós-doutor em Filosofia e Doutor em Antropologia Social, Professor adjunto da Universidade Federal de Roraima, como membro.

III - Drª. Priscilla Cardoso Rodrigues, Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e doutoranda em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC), como membro. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 748, de 2024)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jésus Nascimento
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7593, 8.4.2024, p. 11.