Instituí a Comissão de Heteroidentificação no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
0001533-63.2025.8.23.8000
0024961-11.2024.8.23.8000
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CONSIDERANDO a Resolução n. 575, de 28 de agosto de 2024, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o Provimento n. 184, de 26 de novembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o Edital de Abertura n. 1/2025 do 1º Exame Nacional dos Cartórios - ENAC - 2025.1; e
CONSIDERANDO o teor dos procedimentos SEI n. 0001533-63.2025.8.23.8000 e SEI n. 0024961-11.2024.8.23.8000,
I - Marcelo Lima de Oliveira, Juiz de Direito Titular da Segunda Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista, como Presidente;
II - Marcos Antônio Barbosa de Almeida, servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, como membro;
III - Emília Nayara Fernandes Mubarac, servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, como membro;
IV - Gláucia da Cruz Jorge, servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, como membro; e
V - Dr. Sandro Martins de Almeida Santos, Doutor em Antropologia Social e Coordenador do curso de Antropologia da Universidade Federal de Roraima - UFRR, como membro.
V - Ramon Hugo Pimenta Villacorta, mestrando em Antropologia Social, como membro. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 225, de 2026)
Art. 2º Fica instituída a Comissão Recursal de Heteroidentificação no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, a qual será composta pelos 3 (três) membros abaixo nominados:
I - Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo, Juiz Titular da Comarca de Pacaraima, como Presidente;
II - Dr. Jonildo Viana dos Santos, Antropólogo e Doutor em Educação, Professor da Universidade Federal de Roraima, como membro; e
III - Drª. Priscilla Cardoso Rodrigues, Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista - UNESP e doutoranda em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, como membro.
Parágrafo único: Fica designada para prestar apoio à Comissão Recursal de Heteroidentificação a servidora Marcela Cruz Mendes, mat. 3012489, lotada na Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias TJRR/PR n. 748/2024, TJRR/PR n. 258/2024 e TJRR/PR n. 75/2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.