Identificação
Portaria Conjunta N. 5 de 07/05/2024
Temas
Custas Judiciais; Alterações; Guia de Arrecadação Judiciária;
Ementa

Altera a Portaria Conjunta PR/CGJ n. 11, de 18 de maio de 2020.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência e Corregedoria
Fonte
DJe n. 7614, 8/5/2024. p.3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA CONJUNTA TJRR/PR/CGJ N. 5 DE 7 DE MAIO DE 2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA E O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Estadual n. 1.900, de 19 de dezembro de 2023 estabelecendo que os valores relativos às custas dos agravos devem ser variáveis, de forma que a utilização do processo de origem como paradigma para a emissão das custas deixou de ser viável;

CONSIDERANDO que a Base Processual Unificada deste Tribunal de Justiça foi modificada para reconhecer, após poucos minutos, novos processos de segundo grau protocolados; e

CONSIDERANDO o disposto 0006935-62.2024.8.23.8000,

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º O artigo 3º da Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 11, de 18 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º A Guia de Arrecadação Judiciária estará disponível para emissão e pagamento no Sistema de Arrecadação Judiciária - SAJ após o registro do processo no Projudi.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jésus Nascimento
Presidente do Tribunal de Justiça
 
Mozarildo Cavalcanti
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7614, 8.5.2024, p. 3.