Altera a Resolução TJRR/TP n. 27, de 25 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Conforme o despacho 2061574, do processo SEI n. 0009478-38.2024.8.23.8000 a Resolução TJRR/TP n. 15, de 2024 foi cancelada e o ato normativo foi republicado como Emenda Regimental TJRR/TP n. 1, de 2024.
EMENDA REGIMENTAL TJRR/TP N. 1 DE 3 DE JULHO de 2024.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n. 72 de 31/03/2009; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 22-A, da Lei Complementar n. 221/2014, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima - COJERR
RESOLVE:
Art. 1º Altera a alínea “f” do inciso IV do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º.....................................................................................................................................
IV - ..........................................................................................................................................
f) dos Juízes de Direito ou Juízes Auxiliares, quando no exercício de delegação do Presidente
do Tribunal, do Vice-Presidente ou do Corregedor-Geral da Justiça." (NR)
Art. 2º Fica acrescida a alínea “d” ao inciso XXVI do art. 21 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21...................................................................................................................................
XXVI .....................................................................................................................................
d) o Juiz Auxiliar da Vice-Presidência, dentre Juízes de Direito." (NR)
Art. 3º Fica acrescido o art. 23-A do Regimento Interno do TJRR, com a seguinte redação:
"Art. 23- A. O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça será auxiliado por um Juiz de Direito que, por delegação, exercerá suas atribuições consignadas em ato próprio.
Parágrafo único. O Juiz Auxiliar, uma vez designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, por proposta do Vice-Presidente, não se afastará da unidade judicial de que for titular, sendo permitido o acúmulo de atividade administrativa e jurisdicional, e não fará jus a retribuição de que trata o inciso XII, do art. 83, da Lei Complementar n. 221, de 9 de janeiro de 2014." (NR)
Art. 4º Altera o art. 247 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 247. Nos casos de delegação de competência a setor administrativo ou a juiz auxiliar da Presidência, juiz auxiliar da Vice-Presidência ou da Corregedoria-Geral de Justiça, o recurso será dirigido, conforme o caso, ao Presidente do Tribunal ou ao Corregedor-Geral de Justiça, que decidirá monocraticamente." (NR)
Art. 5º Os casos não previstos nesta Emenda Regimental serão resolvidos pela Presidência.
Art. 6º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.