Identificação
Portaria N. 551 de 29/07/2024
Temas
Comissões; Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual no TJ/RR;
Ementa

Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, nos termos do art. 15, da Resolução CNJ n. 351, de 2020.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual
Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 7669 30/7/2024. pp.6-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 551, DE 29 DE JULHO DE 2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 351, de 28 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0025188-35.2023.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, nos termos do art. 15, da Resolução CNJ n. 351, de 2020, com a seguinte composição efetiva:

I - Desembargadora Elaine Bianchi, presidente da Comissão;

II - Aurilene Moura Mesquita, servidora indicada pela Presidência;

III - Aldair Ribeiro dos Santos, servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - CPAI;

IV - Anita de Lima Oliveira, juíza indicada pela Associação dos Magistrados de Roraima - AMARR;

V - Graciete Sotto Mayor Ribeiro, juíza eleita em votação direta entre os magistrados membros do Tribunal;

VI - Graciela Joanice Pacheco Rodrigues, servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário - SINTJURR;

VIII - Bruna Stephanie de Mendonça França, servidora eleita em votação direta entre os servidores efetivos do quadro;

IX - Terezinha Muniz de Souza Cruz, Defensora Pública indicado pela Defensoria Pública do Estado de Roraima;

X - Jociane Silvino de Almeida, colaboradora terceirizada; e

XI - Carla Renata Milhomen de Oliveira, estagiária.

Art. 2º Fica revogada a Portaria TJRR/PR n. 658, de 20 de abril de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jésus Nascimento
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7669, 30.7.2024, pp. 6-7.