Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, nos termos do art. 15, da Resolução CNJ n. 351, de 2020.
PORTARIA TJRR/PR N. 551, DE 29 DE JULHO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 351, de 28 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0025188-35.2023.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, nos termos do art. 15, da Resolução CNJ n. 351, de 2020, com a seguinte composição efetiva:
I - Desembargadora Elaine Bianchi, presidente da Comissão;
II - Aurilene Moura Mesquita, servidora indicada pela Presidência;
III - Aldair Ribeiro dos Santos, servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - CPAI;
IV - Anita de Lima Oliveira, juíza indicada pela Associação dos Magistrados de Roraima - AMARR;
V - Graciete Sotto Mayor Ribeiro, juíza eleita em votação direta entre os magistrados membros do Tribunal;
VI - Graciela Joanice Pacheco Rodrigues, servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário - SINTJURR;
VIII - Bruna Stephanie de Mendonça França, servidora eleita em votação direta entre os servidores efetivos do quadro;
IX - Terezinha Muniz de Souza Cruz, Defensora Pública indicado pela Defensoria Pública do Estado de Roraima;
X - Jociane Silvino de Almeida, colaboradora terceirizada; e
XI - Carla Renata Milhomen de Oliveira, estagiária.
Art. 2º Fica revogada a Portaria TJRR/PR n. 658, de 20 de abril de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.