Identificação
Portaria N. 659 de 27/03/2025
Temas
Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual no TJ/RR; Alterações; Composição;
Ementa

Altera a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito Poder Judiciário do Estado de Roraima, nos termos da Resolução CNJ n. 518 de 31/8/2023.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 7830, 28/3/2025. pp.9-10.
Alteração

0005147-13.2024.8.23.8000

Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 659, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 518, de 31/8/2023, que alterou a Resolução CNJ n. 351/2020, a qual institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0005147-13.2024.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito Poder Judiciário do Estado de Roraima, nos termos da Resolução CNJ n. 518 de 31/8/2023, que passará a ser composta da seguinte forma:

a) Desembargadora Tânia Vasconcelos, presidente da comissão no 2º Grau;

b) Juíza Suelen Márcia Silva Alves, presidente da comissão no 1º Grau;

c) Juíza-Substituta Anita de Lima Oliveira, membro;

d) Servidor Aldair Ribeiro dos Santos, membro;

e) Servidora Aurilene Moura Mesquita, membro;

f) Servidora Bruna Stephanie de Mendonça França, membro;

g) Servidora Camila Araújo Guerra, membro;

h) Servidor Marcos Antonio Demezio dos Santos, membro;

i) Servidor Marcos Antônio Barbosa de Almeida, membro

j) Colaboradora terceirizada Arlene Azevedo, membro;

k) Colaboradora terceirizada Geovania Costa Pinho, membro;

Art. 2º Nos termos do § 7º do art. 16 da Resolução n. 518 de 31/8/2023, fica a Secretaria de Gestão de Pessoas designada para secretariar os trabalhos da Comissão ora instituída.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias TJRR/PR n. 551 e 552, de 29 de julho de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Leonardo Cupello

Presidente

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7830, 28.3.2025, pp.9-10