Altera a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito Poder Judiciário do Estado de Roraima, nos termos da Resolução CNJ n. 518 de 31/8/2023.
0005147-13.2024.8.23.8000
PORTARIA TJRR/PR N. 659, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 518, de 31/8/2023, que alterou a Resolução CNJ n. 351/2020, a qual institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0005147-13.2024.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito Poder Judiciário do Estado de Roraima, nos termos da Resolução CNJ n. 518 de 31/8/2023, que passará a ser composta da seguinte forma:
a) Desembargadora Tânia Vasconcelos, presidente da comissão no 2º Grau;
b) Juíza Suelen Márcia Silva Alves, presidente da comissão no 1º Grau;
c) Juíza-Substituta Anita de Lima Oliveira, membro;
d) Servidor Aldair Ribeiro dos Santos, membro;
e) Servidora Aurilene Moura Mesquita, membro;
f) Servidora Bruna Stephanie de Mendonça França, membro;
g) Servidora Camila Araújo Guerra, membro;
h) Servidor Marcos Antonio Demezio dos Santos, membro;
i) Servidor Marcos Antônio Barbosa de Almeida, membro
j) Colaboradora terceirizada Arlene Azevedo, membro;
k) Colaboradora terceirizada Geovania Costa Pinho, membro;
Art. 2º Nos termos do § 7º do art. 16 da Resolução n. 518 de 31/8/2023, fica a Secretaria de Gestão de Pessoas designada para secretariar os trabalhos da Comissão ora instituída.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias TJRR/PR n. 551 e 552, de 29 de julho de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leonardo Cupello
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7830, 28.3.2025, pp.9-10