Intitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado de Roraima, nos termos do art. 15, da Resolução CNJ n. 351/2020.
Revogada pela Portaria TJR/PR n. 659, de 27 de março de 2025
PORTARIA TJRR/PR N. 552, DE 29 DE JULHO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 351, de 28 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0025188-35.2023.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Intituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado de Roraima, nos termos do art. 15, da Resolução CNJ n. 351/2020, com a seguinte composição efetiva:
I - Juíza de Direito Suellen Márcia Silva Alves, presidente da Comissão;
II - Amaro da Rocha e Silva Junior, servidor indicado no âmbito da Direção do Foro;
III - Graciela Joanice Pacheco Rodrigues, servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário - SINTJURR;
IV - Anita de Lima Oliveira, juíza substituta indicada pela Associação dos Magistrados de Roraima - AMARR;
V - Graciete Sotto Mayor, juíza de direito eleita em votação direta entre os magistrados da respectiva jurisdição;
VI - Camila Araujo Guerra, servidora eleita em votação direta entre os servidores do quadro lotados na capital;
VII - Marcos Antonio Demezio dos Santos, servidor eleito em votação direta entre os servidores do quadro lotados no interior;
VIII - Wenderson de Sousa Chagas, defensor público indicado pela Defensoria Pública do Estado de Roraima;
IX - Jociane Silvino de Almeida, colaboradora terceirizada; e
X - Carla Renata Milhomen de Oliveira, estagiária.
Art. 2º Fica revogada a Portaria TJRR n. 659, de 20 de abril de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.