Identificação
Portaria N. 552 de 29/07/2024
Temas
Comissões; Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual no 1º Grau do Poder Judiciário de Roraima;
Ementa

Intitui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado de Roraima, nos termos do art. 15, da Resolução CNJ n. 351/2020.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual
Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 7668, 30/7/2024. pp.7-8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Portaria TJR/PR n. 659, de 27 de março de 2025

PORTARIA TJRR/PR N. 552, DE 29 DE JULHO DE 2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 351, de 28 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0025188-35.2023.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Intituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado de Roraima, nos termos do art. 15, da Resolução CNJ n. 351/2020, com a seguinte composição efetiva:

I - Juíza de Direito Suellen Márcia Silva Alves, presidente da Comissão;

II - Amaro da Rocha e Silva Junior, servidor indicado no âmbito da Direção do Foro;

III - Graciela Joanice Pacheco Rodrigues, servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário - SINTJURR;

IV - Anita de Lima Oliveira, juíza substituta indicada pela Associação dos Magistrados de Roraima - AMARR;

V - Graciete Sotto Mayor, juíza de direito eleita em votação direta entre os magistrados da respectiva jurisdição;

VI - Camila Araujo Guerra, servidora eleita em votação direta entre os servidores do quadro lotados na capital;

VII - Marcos Antonio Demezio dos Santos, servidor eleito em votação direta entre os servidores do quadro lotados no interior;

VIII - Wenderson de Sousa Chagas, defensor público indicado pela Defensoria Pública do Estado de Roraima;

IX - Jociane Silvino de Almeida, colaboradora terceirizada; e

X - Carla Renata Milhomen de Oliveira, estagiária.

Art. 2º Fica revogada a Portaria TJRR n. 659, de 20 de abril de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jésus Nascimento
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7669, 30.7.2024, pp. 7-8.