Revoga a tabela prevista no art. 12 da Resolução TJRR/TP n. 22, de 2017 e o anexo IV da Portaria TJRR/PR n. 1206, de 2018.
Referendada pela Resolução TJRR/TP n. 15, de 2019.
Resolução TJRR/TP n. 22, de 2017.
Portaria TJRR/PR n. 1206, de 2018.
PORTARIA TJRR/PR N. 383, DE 21 DE MARÇO DE 2019. (*)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a busca permanente da excelência, valor sob o qual se sustenta o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme Planejamento Estratégico 2015-2020;
CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimoramento e racionalização da estrutura administrativa do Tribunal com a finalidade de dar maior mobilidade à sua força de trabalho; e
CONSIDERANDO a existência de mecanismos de controle automatizados eficientes para a observância dos percentuais estabelecidos pelas resoluções do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º Revogar a tabela prevista no art. 12 da Resolução TJRR/TP n. 22, de 2 de agosto de 2017, com redação dada pela Portaria GP n. 1206, de 14 de novembro de 2018.
Art. 2º Revogar o anexo IV da Portaria TJRR/PR n. 1206, de 14 de novembro de 2018, referendada pela Resolução TJRR/TP n. 32, de 14 de novembro de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6409, 22.3.2019, p. 7.
(*) Portaria referendada pela Resolução TJRR/TP n. 15, de 2019.