Identificação
Resolução N. 22 de 02/08/2017
Temas
Organização Judiciária;
Ementa

Dispõe sobre alterações na Resolução TP 70/2016 em adaptação à Resolução CNJ 219/2016 e distribui funções de confiança no Apoio Direto à Atividade Judicante de 1º e 2º graus.

Situação
Revogado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
Republicada no DJe/TJRR n. 6030, 4/8/2017, pp. 3-8.
Alteração

Portaria TJRR/PR n. 1206, de 2018.

Resolução TJRR/TP n. 9, de 2018.

Portaria TJRR/PR n. 383, de 2019.

Resolução TJRR/TP n. 19, de 2023

Legislação Correlata
Observação

1ª publicação: DJe/TJRR n. 6029, 3.8.2017, pp. 4-9.

 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 22, DE 2 DE AGOSTO DE 2017. (*)

 

CONSIDERANDO a busca constante da excelência, valor sob o qual se sustenta o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme Planejamento Estratégico 2015-2020;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 219, de 26 de abril de 2016, que “dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a necessidade de equalizar a distribuição das funções de confiança e cargos em comissão da estrutura do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima aos parâmetros fixados na Resolução CNJ n. 219/2016 e alterações;

CONSIDERANDO que as Resoluções CNJ n. 194 e 195, bem como o Plano de Ação do Comitê Gestor Orçamentário de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, preveem a equalização da força de trabalho no Tribunal;

CONSIDERANDO que os requisitos, as atribuições e lotações dos cargos e funções de confiança podem ser disciplinados em Resolução do Tribunal Pleno, nos termos do art. 16, §§ 1º e 3º, da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249/2016;

CONSIDERANDO a previsão legal para transformação de cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, desde que não importe em aumento de despesa, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249/2016;

CONSIDERANDO a edição da Resolução TP n. 19, de 20 de Junho de 2017 que dispõe sobre a adequação da força de trabalho do TJRR em consonância com a Resolução CNJ n. 219/2016;

CONSIDERANDO o Provimento CGJ n. 07, de 01 de Dezembro de 2016 que Regulamenta o recebimento, guarda, armazenamento, transporte e destinação dos bens apreendidos no âmbito do Poder Judiciário Roraimense e dá outras providências;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Transformar a Unidade de Apoio ao Primeiro Grau em Diretoria de Apoio ao Primeiro Grau, ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, dando nova redação ao Anexo I, da Resolução TP n. 70/2016, conforme tabela abaixo:

[…]

2. Diretoria de Apoio ao Primeiro Grau

Gerenciar atividades de suporte transitório às unidades judiciais e de apoio direto ao primeiro grau, auxiliando no alcance dos objetivos prioritários da gestão.

[…]

Art. 2º Anexar à estrutura da Diretoria de Apoio ao Primeiro Grau a Assessoria Jurídica Virtual e a Equipe de Processamento Remoto, criadas pelas Portarias n.s 775 e 776, respectivamente, ambas de 27 de março de 2017, dando nova redação ao Anexo I, da Resolução TP n. 70/2016, conforme tabela abaixo:

[…]

2.1. Assessoria Virtual

Auxiliar as unidades judiciais de primeiro grau no julgamento dos processos eletrônicos que se enquadram nas metas CNJ, ENASP ou outros critérios definidos em portaria, elaborando minutas de despachos de mero expediente, decisões interlocutórias e sentenças terminativas e definitivas.

2.2. Equipe de Processamento Remoto

Auxiliar as unidades judiciárias de primeiro grau no tratamento de processos eletrônicos em caso de paralisação processual ou para agilizar a tramitação buscando o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

[…]

Art. 3º Subtrair da tabela do Anexo II da Resolução TP n. 70/2016, 01 (um) cargo comissionado TJ/DCA-5 de Diretor de Secretaria, do cargo de Diretor de Secretaria não provido, após criação das Secretarias Unificadas das Varas Criminais e da Violência Doméstica e acrescentar um cargo comissionado TJ/DCA-5 de Diretor de Gestão, da Diretoria de Apoio ao Primeiro Grau, passando a ter a seguinte redação e quantitativos:

[…]

TJ/DCA5

Presidente de Comissão Permanente

03

49

Diretor de Secretaria

43

Diretor de Gestão

03

[…]

 

Art. 4º Alterar o requisito do cargo de Subsecretário da Central de Serviços para Formação em Nível Superior, dando ao Anexo IV, da Resolução TP n. 70/2016, a seguinte redação:

[…]

26.

Subsecretário Central de Serviços

-

Formação Superior

[…]

Art. 5º Excluir o Setor de Qualidade de Vida no Trabalho, ligado à Subsecretaria de Saúde da Secretaria de Gestão de Pessoas e o Setor de Protocolo Administrativo, ligado à Comissão de Legislação e Jurisprudência da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Art. 6º Alterar as atribuições dos cargos de Coordenador de Saúde Ocupacional e Prevenção e de Subsecretário de Saúde, dando nova redação ao Anexo VI da Resolução TP n. 70/2016, conforme tabelas abaixo:

 [...]

37. COORDENADOR DE SAÚDE OCUPACIONAL E PREVENÇÃO

Atuar na orientação e educação em saúde para a prevenção de doenças, promoção de saúde e da qualidade de vida;

Identificar e sugerir temas para a realização de cursos, palestras, campanhas e programas educativos com base nos diagnósticos organizacionais;

Participar da elaboração do programa de saúde, e executar as atividades nele previstas;

Participar do planejamento e controle do estoque e das condições de uso dos equipamentos, aparelhos, materiais necessários ao programa de saúde;

Homologar as licenças médicas, nos termos da Lei;

Solicitar e avaliar exames de rotina e complementares;

Participar da junta médica na realização de perícias para efeito de admissão de servidores e magistrados;

Promover a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho;

Realizar visitas domiciliares, quando houver necessidade.

 

38. SUBSECRETÁRIO DE SAÚDE

Coordenar a política de atenção à saúde, e prestar o suporte necessário a magistrados e servidores, visando promover a qualidade de vida;

Acompanhar a legislação e a política nacional de atenção à saúde, zelando pelo seu cumprimento por parte do Poder Judiciário;

Elaborar os planos de ação preventivos e corretivos correspondentes e supervisionar sua execução;

Coordenar todas as ações para promoção da qualidade de vida, inclusive atividades sociais e esportivas

Acompanhar e monitorar os resultados das ações realizadas por meio de indicadores, afim de aprimorar a política de atenção à saúde;

Atuar junto aos demais setores do Poder Judiciário, buscando identificar e reduzir condições inadequadas de trabalho, propondo medidas que minimizem os riscos de doenças, acidentes e melhorem a higiene ambiental;

Promover ações de conscientização e sensibilização em sua área de atuação;

Promover e motivar a participação e integração de magistrados e servidores nas atividades promovidas pela subsecretaria;

Promover parcerias internas e externas que possibilitem a implantação e a manutenção dos projetos;

Orientar estudos para adequação de mobiliários, equipamentos e ferramentas de trabalho, de modo a reduzir o risco de doenças decorrentes das atividades laborais;

Realizar estudos estatísticos das doenças profissionais ou de qualquer outra natureza, analisando suas causas e gravidade para a adoção de medidas preventivas e corretivas;

Gerenciar as licenças para tratamento de própria saúde, acidente em serviço, maternidade e pessoa da família, adicionais de insalubridade, penosidade ou periculosidade;

Gerenciar contratos e convênios em sua área de atuação, visando o seu cumprimento,bem como identificar as necessidades de aprimoramento ou inclusão de novos serviços;

Elaborar e desenvolver estudos e projetos, discutindo com a equipe da SGP, a fim de favorecer a melhoria do clima organizacional;

Planejar e coordenar projetos e ações, em parceria com outros setores e órgãos, para propiciar melhor qualidade de vida para magistrados e servidores;

[...]

Art. 7º Alterar o nome da Função de Confiança TJ/FC-3 de Função Técnica Administrativa para Função Técnica de Assessoramento.

Art. 8º Criar o Setor de Bens Apreendidos, ligado à Diretoria do Fórum Criminal e o Setor de Atividades de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, ligado à Coordenadoria dos Juizados da Violência Doméstica do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, dando nova redação aos Anexo I, V e VI da Resolução TP n. 70/2016, conforme tabelas abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

[...]

9.5 Setor de Bens Apreendidos

Garantir o correto recebimento, guarda, armazenamento, controle, transporte e destinação dos bens apreendidos no âmbito do Poder Judiciário Roraimense.

[...]

12.1 Setor de Atividades de Enfrentamento à Violência contra a Mulher

Desenvolver atividades de enfrentamento à violência contra as mulheres.

[...]

 

ANEXO V

[...]

38.

Chefe do Setor de Bens Apreendidos

Servidor efetivo com Formação superior.

39.

Chefe do Setor de Atividades de Enfrentamento à Violência contra a Mulher

Servidor efetivo com Formação superior.

40.

Função Técnica Especializada

Servidor efetivo com formação de nível médio ou, quando exigido, formação superior em área correlacionada com as atividades da respectiva unidade.

41.

Função Técnica de Assessoramento

Servidor efetivo com formação de nível médio ou, quando exigido, formação superior em área correlacionada com as atividades da respectiva unidade.

42.

Função Operacional de Fórum

Servidor efetivo com formação de nível médio ou, quando exigido, formação superior em área correlacionada com as atividades da respectiva unidade.

[...]

 

ANEXO VI

 

[...]

95. CHEFE DO SETOR DE BENS APREENDIDOS

Receber, guardar, armazenar, controlar, transportar e destinar os bens apreendidos no âmbito do Poder Judiciário Roraimense conforme legislação vigente;

Providenciar o regular cadastramento do bem apreendido nos sistemas processuais (SISCOM/PROJUDI), no Sistema de Cadastro de Bens Apreendidos (SCBA – Gestão Interna do TJRR);

Garantir acorreta identificação dos bens apreendidos, bem como seu adequado cadastramento;

Zelar pelos bens armazenados mantendo-os organizados conforme as especificações de cada item;

Verificar as condições de acondicionamento e manuseio dos bens do Poder Judiciário e informar periodicamente ao superior imediato;

Providenciar periodicamente, ou quando solicitado, lista de bens apreendidos armazenados, por unidade;

Atuar no relacionamento com as unidades judiciais e administrativas para o possível descarte, destruição ou devolução dos bens apreendidos;

Desempenhar outras atribuições necessárias ou de deliberação superior.

[...]

 

96. CHEFE DO SETOR DE ATIVIDADES DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Elaborar política de enfrentamento da violência contra as mulheres;

Auxiliar na formação continuada e especializada dos magistrados e servidores, bem como de toda a Rede que atua no combate à violência contra a mulher como Polícias, Centros de Referência, Defensoria Estadual, Ministério Público Estadual, dentre outros;

Recepcionar dados, reclamações e sugestões referentes aos serviços de atendimento à mulher;

Promover encaminhamentos das mulheres vítimas de violência para grupos de apoio, unidades de proteção ou outro serviço que seja necessário;

Promover encaminhamentos dos agressores para grupos de apoio, ações da Justiça Restaurativa ou outro encaminhamento necessário;

Organizar atividades de educação de crianças e jovens da sociedade quanto à igualdade de direitos de gêneros;

Promover programas de prevenção e combate à violência contra a mulher.

Apoiar a elaborar de divulgações pertinentes e de campanhas de conscientização quanto ao combate à violência contra a mulher e a Lei Maria da Penha;

Desempenhar outras atribuições necessárias à Coordenadoria do Juizado da Violência Doméstica, deliberadas por sua Coordenadora ou pelo Conselho Nacional de Justiça.

[...]

Art. 9.º Transformar a Função Técnica Especializada de Gestão de Bens Apreendidos, TJ/FC-2, em Chefe de Setor de Bens Apreendidos TJ/FC-1.

Art. 10. Alterar item 8, do Anexo VI da Resolução TP n. 70/2016, que passa a ter a seguinte redação:

 

[...]

9. FUNÇÃO TÉCNICA DE ASSESSORAMENTO

Prestar assessoramento técnico nas áreas de atuação da unidade;

Auxiliar o titular da unidade de lotação na execução de demandas movimentação processual;

Auxiliar o titular da unidade de lotação na execução de demandas específicas de menor complexidade e grande volume;

Ser fiscal de contratos quando designado pelo setor competente, atuando para assegurar sua boa execução;

Auxiliar o Presidente da comissão quando nela lotado, realizando as atividades operacionais de modo a desonerar o titular para as atividades de gestão;

Auxiliar a unidade no tratamento dos processos agilizando a tramitação e buscando o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

Atender às necessidades de transporte, recebimento e entrega de documentos, mandados e outros expedientes;

Desempenhar outras atribuições decorrentes de delegação superior.

[...]

Art. 11. Alterar a denominação e os quantitativos das Funções de Confiança presentes no Anexo III da Resolução TP n. 70/2016, em adaptação à Resolução CNJ 219/2016 e em atendimento ao art. 4º da Resolução TP 19/2017. O Anexo III da Resolução TP n. 70/2016 será composto pela tabela a seguir:

[...]

Código

Nome

Quantidade

TJ/FC - 1

Chefe de Setor

39

TJ/FC-2

Função Técnica Especializada

22

TJ/FC-3

Função Técnica de Assessoramento

56

TJFC-4

Função Operacional de Fórum

08

TOTAL

 

125

[...]

Art. 12. Distribuir para Unidades do Apoio Direto à Atividade Judicante de 1º e 2º graus R$ 117.720,00 (cento e dezessete mil, setecentos e vinte reais) em funções comissionadas, conforme tabela abaixo:

Código

Quantidade

Unidade

TJ/FC-1

R$ 3.780,00

1

Setor de Atividades de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher TJ/FC-2 R$ 3.240,00

TJ/FC-2

R$ 3.240,00 (11)

1

Vara da Justiça Itinerante

1

2ª Vara Cível

1

3ª Vara Cível

1

4ª Vara Cível

1

5ª Vara Cível

1

6ª Vara Cível

1

1º Juizado

1

2º Juizado

1

3º Juizado

1

1ª Vara da Fazenda

1

2ª Vara da Fazenda

TJ/FC-3

R$ 1.620,00

(48)

2

Vara da Infância

1

Comarca de Rorainópolis

1

Comarca de São Luiz do Anauá

1

Comarca de Mucajaí

1

Comarca de Caracaraí

1

Comarca de Pacaraima

1

Comarca de Bonfim

1

Comarca de Alto Alegre

7

Servidores atuando como motoristas nas comarcas do interior

2

Coordenadoria da Infância

2

Cartório Distribuidor Criminal

1

Primeiro Atendimento Criminal

1

Protocolo Judicial Criminal

3

Central de Mandados Criminal

1

Diretoria do Fórum Criminal

1

Setor de Bens Apreendidos

1

Setor de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

1

Cartório Distribuidor Cível

1

Contadoria Judicial

09

Secretaria das Câmaras Reunidas

06

Secretaria do Tribunal Pleno

03

Cartório Distribuidor 2º Grau

TOTAL

60

 R$ 117.180,00

(Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 9, de 2018.) (Revogado pela Portaria TJRR/PR n. 383, de 2019).

 

 

Código

Quantidade

Unidade

TJ/FC-1

R$ 3.780,00

1

Setor de Atividades de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher TJ/FC-2 R$ 3.240,00

TJ/FC-2

R$ 3.240,00 (11)

1

Vara da Justiça Itinerante

1

2ª Vara Cível

1

3ª Vara Cível

1

4ª Vara Cível

1

5ª Vara Cível

1

6ª Vara Cível

3

Cartório Unificado dos Juizados Especiais

1

1ª Vara da Fazenda

1

2ª Vara da Fazenda

TJ/FC-3

R$ 1.620,00

(48)

2

Vara da Infância

1

Comarca de Rorainópolis

1

Comarca de São Luiz do Anauá

1

Comarca de Mucajaí

1

Comarca de Caracaraí

1

Comarca de Pacaraima

1

Comarca de Bonfim

1

Comarca de Alto Alegre

7

Servidores atuando como motoristas nas comarcas do interior

2

Coordenadoria da Infância

2

Cartório Distribuidor Criminal

1

Primeiro Atendimento Criminal

1

Protocolo Judicial Criminal

3

Central de Mandados Criminal

1

Diretoria do Fórum Criminal

1

Setor de Bens Apreendidos

1

Setor de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

1

Cartório Distribuidor Cível

1

Contadoria Judicial

06

Secretaria das Câmaras Reunidas

02

Secretaria do Tribunal Pleno

02

Cartório Distribuidor 2º Grau

Total

56

R$117.118,00

(Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 9, de 2018.) (Revogado pela Portaria TJRR/PR n. 383, de 2019).

 

ANEXO III

Código

Quantidade

Unidade

TJ/FC-1

1

Setor de Atividades de Enfrentamento à Violência contra a Mulher

TJ/FC-2

1

Vara da Justiça Itinerante

1

Segunda Vara Cível

1

Terceira Vara Cível

1

Quarta Vara Cível

1

Quinta Vara Cível

1

Sexta Vara Cível

3

Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista

1

Primeira Vara de Fazenda Pública

1

Segunda Vara de Fazenda Pública

4

Comissões Compostas por Magistrados

TJ/FC-3

7

Diretoria de Apoio ao Primeiro Grau

1

Contadoria Judicial

TOTAL

24

R$ 67.300,20

(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1206, de 2018.) (Revogado pela Portaria TJRR/PR n. 383, de 2019).

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Elaine Bianchi
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6029, 3.8.2017, pp. 4-9.
(*) Republicada no DJe, edição 6030, 4.8.2017, pp. 3-8.

1ª publicação: DJe/TJRR n. 6029, 3.8.2017, pp. 4-9.