Identificação
Resolução N. 19 de 20/06/2017
Temas
Organização Judiciária;
Ementa

Dispõe sobre a adequação da força de trabalho em consonância com a Resolução CNJ n. 219/2016 e dá outras providências.

Situação
Revogado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 6559, 31.10.2019, pp. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

Revogado pela Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023.

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 19, DE 20 DE JUNHO DE 2017.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em reunião extraordinária e em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 219, de 26 de abril de 2016, que “dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a necessidade de equalizar a distribuição das funções de confiança e cargos em comissão da estrutura do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima aos parâmetros fixados na Resolução CNJ n. 219/2016 e alterações;

CONSIDERANDO que os requisitos, as atribuições e lotações dos cargos e funções de confiança podem ser disciplinados em Resolução do Tribunal Pleno, nos termos do art. 16, §§ 1º e 3º, da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249/2016; e

CONSIDERANDO a previsão legal para transformação de cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, desde que não importe em aumento de despesa, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249/2016,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Transformar o cargo comissionado TJ/DCA-4: Assessor Jurídico de 2º Grau em TJ/DCA-6, passando a ter nomenclatura única de Assessor Jurídico e compondo o Anexo II, da Resolução TP n. 70/2016, conforme tabela abaixo:

 

Código

Descriminação

Quantidade

Vencimento Inicial (R$)

Subtotal (R$)

TJ/DCA-6

Assessor Jurídico

113

8.582,57

969.830,41

 

§ 1º As atribuições do cargo em comissão, transformado no caput deste artigo, as quais encontram-se descritas no item 104, do Anexo VI, da Resolução TP n. 70/2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Prestar todo suporte jurídico à unidade viabilizando soluções em consonância com os objetivos institucionais;

Direcionar o Poder Judiciário na solução de suas demandas com foco nos resultados, assegurando a legalidade em todas as suas etapas;

Realizar pesquisas de jurisprudência, doutrina e legislação para subsidiar juridicamente a unidade de lotação, mantendo os registros atualizados das decisões proferidas;

Disponibilizar para a unidade de Jurisprudência os julgados do gabinete, quando couber;

Elaborar Projetos de Lei, regulamentos e outros atos da Administração de interesse do Poder Judiciário e acompanhar sua tramitação;

Prestar suporte jurídico nos processos em que o Poder Judiciário figurar como parte ou for intimado para prestar esclarecimentos ou informações;

Elaborar pareceres jurídicos em matérias para as quais for designado, indicando as providências cabíveis;

Minutar despachos e decisões nos processos para apreciação dos respectivos órgãos;

Encaminhar ao órgão processante respectivo os processos para julgamento e cumprimento de despachos;

Auxiliar na instrução dos processos de matéria de competência originária do Tribunal de Justiça;

Classificar autos com prioridade para análise e instrução daqueles cuja legislação garanta preferência de julgamento, quando couber;

Assegurar a manutenção, uniformização e atualização da jurisprudência do gabinete, resguardando a coerência em matérias semelhantes;

Acompanhar as metas aplicáveis à unidade definindo objetivos específicos internos em conjunto com a equipe para assegurar seu alcance;

Contribuir com a metodologia de gestão por processos, participando do aperfeiçoamento dos fluxos no portal simplificar propondo inovações aos procedimentos de trabalho com o objetivo de conferir celeridade aos trâmites processuais.

 

§ 2º Os requisitos do cargo são os descritos no item 46, do Anexo IV, da Resolução TP n. 70/2016.

§ 3º Aos ocupantes do cargo de Assessor Jurídico de 2º grau até a entrada em vigor desta Resolução é assegurada irredutibilidade dos vencimentos, nos termos do art. 37, XV, da Constituição Federal.

Art. 2º Lotar os ocupantes do cargo de Assessor Especial, TJ/DCA-9, na Unidade de Apoio ao 1º grau, conforme tabela abaixo:

 

Código

Quantidade

Venc. Inicial (R$)

Subtotal (R$)

TJ/DCA-9

13

7.601,69

98.821,97

Total transferido para o 1º grau (R$)

98.821,97

 

Art. 2º As atribuições do cargo de Assessor Especial, descritas no item 12, do Anexo VI, da Resolução TP n. 70/2016, passam a vigorar com a seguinte redação: (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 44, de 2019)

Parágrafo único. As atribuições do cargo de Assessor Especial, descritas no item 12, do Anexo VI, da Resolução TP n. 70/2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Prestar assessoramento técnico especializado nos assuntos para os quais for designado pelo superior hierárquico;

Assessorar o titular na solução de demandas específicas, inclusive prestando suporte em setores subordinados, por meio de estudos, análises técnicas, instrução e proposta de soluções em prol da eficiência da unidade;

Contribuir com a unidade em assuntos de maior complexidade e que demandem tempo maior de solução, desonerando o titular da unidade para as atividades de gestão.

 

Art. 3º Anexar à estrutura administrativa da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça, o gabinete do desembargador que assumir o cargo de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral de Justiça, respectivamente.

Art. 4º Transferir para o apoio direto à atividade judicante os seguintes quantitativos de funções de confiança constantes no Anexo I (leia-se “i”), da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, conforme tabela abaixo:

Código

Quantidade

Venc. Inicial (R$)

Subtotal (R$)

TJ/FC-1

02

3.780,00

7.560,00

TJ/FC-2

25

3.240,00

81.000,00

TJ/FC-3

18

1.620,00

29.160,00

1º grau

87.720,00

2º grau

30.000,00

Total transferido do apoio indireto para o apoio direto (R$)

117.720,00

 

Art. 5º Alterar as atribuições do cargo de Oficial de Gabinete de Desembargador, TJ/DCA-14, descritas no item 14, do Anexo VI, da Resolução TP n. 70/2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Auxiliar no controle de movimentação processual do Gabinete, dando o andamento correspondente nos sistemas judiciais e administrativos;

Zelar pela conformidade e agilidade nas atividades processuais acompanhando-os em suas etapas, objetivando a redução contínua do acervo;

Assistir partes, advogados e público em geral quando designado pelo superior hierárquico;

Analisar as demandas para as quais for designado, observar os prazos, dar o encaminhamento correspondente ou minutar despachos nos procedimentos judiciais e administrativos;

Auxiliar no acompanhamento da estatística dos processos distribuídos para o Gabinete e sua performance no alcance das metas nacionais e institucionais;

Verificar a conformidade dos autos para o envio para as sessões ou audiências, fazendo as adequações necessárias;

Realizar pesquisas de jurisprudência, doutrina e legislação para subsidiar juridicamente a unidade de lotação;

Garantir a correta alimentação dos sistemas utilizados na Secretaria de modo a resguardar a correção dos dados e relatórios gerenciais;

Minutar despachos e decisões nos processos para apreciação das unidades competentes.

 

Art. 6º Alterar a denominação do cargo TJ/DCA-15 para Oficial de Gabinete de Juiz.

§ 1º As atribuições são aquelas descritas no item 14, do Anexo VI, da Resolução TP n. 70/2016, com a redação fixada pelo art. 5º desta Resolução.

§ 2º Os requisitos do cargo são os descritos no item 52, do Anexo IV, da Resolução TP n. 70/2016.

§ 3º Com o fito de cumprir a determinação da Resolução CNJ n. 219/2016 de unificação de carreiras, ainda que decorrentes de cargo em comissão, fica autorizada a Presidência a enviar projeto de lei para Assembleia Legislativa visando reclassificar 39 (trinta e nove) cargos, código TJ/DCA-15, para o código TJ/DCA-14, que passará a ter 55 (cinquenta e cinco) cargos com vencimento inicial de R$ 4.315,80 (quatro mil, trezentos e quinze reais e oitenta centavos), conforme tabela abaixo:

Quadro atual do Anexo F da LCE n. 227/2014

Código

Quantidade

Vencimento Inicial (R$)

Subtotal (R$)

TJ/DCA-14

16

4.315,80

69.052,80

TJ/DCA-15

39

3.678,24

143.451,36

 

Quadro após a alteração legislativa

Código

Quantidade

Vencimento Inicial (R$)

Subtotal (R$)

TJ/DCA-14

55

4.315,80

237.369,00

 

Art. 7º Transferir do apoio indireto para o apoio direto à atividade judicante de 1º grau, 20 (vinte) cargos de Assessor Técnico I, Código TJ/DCA 13, conforme tabela abaixo:

 

Código

Quantidade

Venc. Inicial (R$)

Subtotal (R$)

TJ/DCA-13

20

5.394,74

107.894,80

Total transferido para o 1º grau (R$)

107.894,80

 

Parágrafo único. Os Assessores Técnicos I serão lotados na Unidade de Apoio ao 1º grau.

Art. 8º Autorizar à Presidência, com o fito de cumprir as determinações da Resolução CNJ n. 219/2016, a enviar projeto de lei para Assembleia Legislativa criando 36 (trinta e seis) novos cargos de Assessor Jurídico, código TJ/DCA-6, a serem lotados na Unidade de Apoio ao 1º grau, conforme tabela abaixo:

 

Código

Quantidade

Venc. Inicial (R$)

Subtotal (R$)

TJ/DCA-6

36

8.582,57

308.972,52

 

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 10. No prazo de 30 (trinta) dias será publicada Resolução com as novas atribuições das funções de confiança destinadas ao primeiro e segundo graus, conforme as peculiaridades e prioridades das respectivas unidades de apoio direto à atividade judicante.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Elaine Bianchi
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6005, 28.6.2017, pp. 3-6.