Dispõe sobre a adequação da força de trabalho em consonância com a Resolução CNJ n. 219/2016 e dá outras providências.
Revogado pela Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 19, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em reunião extraordinária e em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 219, de 26 de abril de 2016, que “dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a necessidade de equalizar a distribuição das funções de confiança e cargos em comissão da estrutura do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima aos parâmetros fixados na Resolução CNJ n. 219/2016 e alterações;
CONSIDERANDO que os requisitos, as atribuições e lotações dos cargos e funções de confiança podem ser disciplinados em Resolução do Tribunal Pleno, nos termos do art. 16, §§ 1º e 3º, da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249/2016; e
CONSIDERANDO a previsão legal para transformação de cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, desde que não importe em aumento de despesa, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Transformar o cargo comissionado TJ/DCA-4: Assessor Jurídico de 2º Grau em TJ/DCA-6, passando a ter nomenclatura única de Assessor Jurídico e compondo o Anexo II, da Resolução TP n. 70/2016, conforme tabela abaixo:
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§ 1º As atribuições do cargo em comissão, transformado no caput deste artigo, as quais encontram-se descritas no item 104, do Anexo VI, da Resolução TP n. 70/2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
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§ 2º Os requisitos do cargo são os descritos no item 46, do Anexo IV, da Resolução TP n. 70/2016.
§ 3º Aos ocupantes do cargo de Assessor Jurídico de 2º grau até a entrada em vigor desta Resolução é assegurada irredutibilidade dos vencimentos, nos termos do art. 37, XV, da Constituição Federal.
Art. 2º Lotar os ocupantes do cargo de Assessor Especial, TJ/DCA-9, na Unidade de Apoio ao 1º grau, conforme tabela abaixo:
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Art. 2º As atribuições do cargo de Assessor Especial, descritas no item 12, do Anexo VI, da Resolução TP n. 70/2016, passam a vigorar com a seguinte redação: (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 44, de 2019)
Parágrafo único. As atribuições do cargo de Assessor Especial, descritas no item 12, do Anexo VI, da Resolução TP n. 70/2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 3º Anexar à estrutura administrativa da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça, o gabinete do desembargador que assumir o cargo de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral de Justiça, respectivamente.
Art. 4º Transferir para o apoio direto à atividade judicante os seguintes quantitativos de funções de confiança constantes no Anexo I (leia-se “i”), da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, conforme tabela abaixo:
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Art. 5º Alterar as atribuições do cargo de Oficial de Gabinete de Desembargador, TJ/DCA-14, descritas no item 14, do Anexo VI, da Resolução TP n. 70/2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 6º Alterar a denominação do cargo TJ/DCA-15 para Oficial de Gabinete de Juiz.
§ 1º As atribuições são aquelas descritas no item 14, do Anexo VI, da Resolução TP n. 70/2016, com a redação fixada pelo art. 5º desta Resolução.
§ 2º Os requisitos do cargo são os descritos no item 52, do Anexo IV, da Resolução TP n. 70/2016.
§ 3º Com o fito de cumprir a determinação da Resolução CNJ n. 219/2016 de unificação de carreiras, ainda que decorrentes de cargo em comissão, fica autorizada a Presidência a enviar projeto de lei para Assembleia Legislativa visando reclassificar 39 (trinta e nove) cargos, código TJ/DCA-15, para o código TJ/DCA-14, que passará a ter 55 (cinquenta e cinco) cargos com vencimento inicial de R$ 4.315,80 (quatro mil, trezentos e quinze reais e oitenta centavos), conforme tabela abaixo:
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Art. 7º Transferir do apoio indireto para o apoio direto à atividade judicante de 1º grau, 20 (vinte) cargos de Assessor Técnico I, Código TJ/DCA 13, conforme tabela abaixo:
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Parágrafo único. Os Assessores Técnicos I serão lotados na Unidade de Apoio ao 1º grau.
Art. 8º Autorizar à Presidência, com o fito de cumprir as determinações da Resolução CNJ n. 219/2016, a enviar projeto de lei para Assembleia Legislativa criando 36 (trinta e seis) novos cargos de Assessor Jurídico, código TJ/DCA-6, a serem lotados na Unidade de Apoio ao 1º grau, conforme tabela abaixo:
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Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 10. No prazo de 30 (trinta) dias será publicada Resolução com as novas atribuições das funções de confiança destinadas ao primeiro e segundo graus, conforme as peculiaridades e prioridades das respectivas unidades de apoio direto à atividade judicante.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.