Identificação
Resolução N. 19 de 16/08/2023
Temas
Estrutura Organizacional; Mapeamento dos Cargos em Comissão e Função de Confiança;
Ementa

Regulamenta a estrutura organizacional do Poder Judiciário e o mapeamento dos cargos em comissão e funções de confiança

Situação
Alterado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe n. 7447, 21/8/2023. pp.3-118.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 19, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual n. 221, de 9 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o novo Código de Organização Judiciária;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar Estadual 227, de 4 de agosto de 2014, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de quantificar e distribuir os cargos em comissão e as funções de confiança do Poder Judiciário, estabelecidas pelos Anexos C e D da Lei Complementar n. 227, de 2014, com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar Estadual n. 333 de 6 de abril de 2023;

CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios estabelecidos na Estratégia do Judiciário 2021-2026, por meio da Resolução CNJ n. 325, de 29 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o teor do art. 5º, III, V e VI da Resolução CNJ n. 240, de 9 de setembro de 2016;

CONSIDERANDO que para instituir a Gestão Estratégica de Pessoas faz-se necessário o mapeamento dos cargos em comissão e das funções de confiança alinhando-os aos objetivos institucionais; e

CONSIDERANDO o teor do SEI n. 0004454-63.2023.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Roraima obedecerá ao disposto nesta Resolução.

Art. 2º Integram a estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Roraima as unidades cuja designação, classificação, subordinação e finalidade estão estabelecidas nos Anexos I, II, III e IV da presente Resolução:

I - o Anexo I contém a Estrutura Organizacional dos Órgãos Jurisdicionais de 2º Grau e Administração Superior;

II - o Anexo II contém os Órgãos Jurisdicionais de 1º Grau;

III - o Anexo III contém a Estrutura de Apoio Direto à Atividade Judicante, subordinada à Presidência; e

IV - o Anexo IV contém a Estrutura Administrativa da Presidência.

Art. 3º São órgãos jurisdicionais de segundo grau o Tribunal Pleno, o Conselho da Magistratura, as Câmaras Reunidas, os Gabinetes dos Desembargadores, a Câmara Criminal e a Câmara Cível, conforme art. 2º do Regimento Interno do Poder Judiciário de Roraima:

I - o gabinete de Desembargador(a) será dotado da seguinte estrutura de cargos em comissão:

a) 04 (quatro) Assessores Jurídicos (código TJ/DCA-6);

b) 01 (um) Assessor Especial (código TJ/DCA-9);

c) 01 (um) Chefe de Gabinete de Desembargador (código TJ/DCA-11);

d) 01 (um) Oficial de Gabinete de Desembargador (código TJ/DCA-14); e

e) 01 (um) Assistente de Gabinete (código TJ/DCA-19).

Parágrafo Único. Os cargos em comissão de Chefe de Gabinete de Desembargador e de Assistente de Gabinete, dos Gabinetes dos Desembargadores e da Vice-Presidência, recebem a classificação de unidade de apoio indireto à atividade judicante.

Art. 4º A estrutura organizacional da Administração Superior é composta pela Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria Geral de Justiça, Escola Judicial de Roraima e Ouvidoria-Geral:

I - a Presidência, além da estrutura organizacional descrita nos Anexos I e III, será dotada da seguinte estrutura básica de cargos em comissão:

a) 05 (cinco) Assessores Jurídicos (código TJ/DCA-6);

b) 01 (um) Assessor Especial (código TJ/DCA-9);

c) 01 (um) Chefe de Gabinete de Desembargador (código TJ/DCA-11);

d) 01 (um) Oficial de Gabinete de Desembargador (código TJ/DCA-14); e

e) 01 (um) Assistente de Gabinete (código TJ/DCA-19).

II - a Vice-Presidência, além da estrutura organizacional descrita no Anexo I, será dotada dos seguintes cargos em comissão:

a) 04 (quatro) Assessores Jurídicos (código TJ/DCA-6);

b) 01 (um) Assessor Especial (código TJ/DCA-9);

c) 01 (um) Chefe de Gabinete de Desembargador (código TJ/DCA-11);

d) 01 (um) Oficial de Gabinete de Desembargador (código TJ/DCA-14); e

e) 01 (um) Assistente de Gabinete (código TJ/DCA-19).

III - a Corregedoria Geral de Justiça, além da estrutura organizacional descrita no Anexo I, será dotada dos seguintes cargos em comissão:

a) 05 (cinco) Assessores Jurídicos (código TJ/DCA-6);

b) 01 (um) Assessor Especial (código TJ/DCA-9);

c) 01 (um) Chefe de Gabinete de Desembargador (código TJ/DCA-11);

d) 01 (um) Oficial de Gabinete de Desembargador (código TJ/DCA-14); e

e) 01 (um) Assistente de Gabinete (código TJ/DCA-19).

IV - a Escola Judicial de Roraima - EJURR, além da estrutura organizacional descrita no Anexo I, será dotada dos seguintes cargos em comissão:

a) 01 (um) Assessor Jurídico (código TJ/DCA-6);

b) 01 (um) Assessor Técnico I (código TJ/DCA-13);

c) 01 (um) Assessor Técnico II (código TJ/DCA-14);

d) 01 (um) Assessor de Gabinete Administrativo (código TJ/DCA-16); e

e) 01 (um) Assistente Técnico (código TJ/DCA-19).

V - a Ouvidoria Geral, além da estrutura organizacional descrita no Anexo I, será dotada dos seguintes cargos em comissão:

a) 01 (um) Assessor Jurídico (código TJ/DCA-6); e

b) 04 (quatro) Assistentes Técnicos (código TJ/DCA-19).

Art. 5º Integram o primeiro grau de jurisdição as Comarcas e as respectivas unidades judiciais, conforme arts. 36, 37 e 45 da Resolução TJRR n. 30, de 22 de junho de 2016 (Regimento Interno do Poder Judiciário de Roraima).

§ 1º As unidades judiciais de primeiro grau possuem natureza autônoma no exercício da função jurisdicional e são supervisionadas funcionalmente pela Corregedoria Geral de Justiça, a quem compete a gestão de sua atividade judicial.

§ 2º A estrutura básica comum às unidades judiciais de primeiro grau é o gabinete de Juiz e secretaria, ressalvados os casos de secretarias unificadas, podendo apresentar outras estruturas vinculadas, conforme ANEXO II e organograma, disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima:

I - o gabinete de Juiz será dotado da seguinte estrutura padrão de cargos em comissão:

a) 01 (um) Assessor Jurídico (código TJ/DCA-6);

b) 01 (um) Assessor Técnico II (código TJ/DCA-14); e

c) 01 (um) Oficial de Gabinete de Juiz (código TJ/DCA-15).

II - qualquer necessidade de força de trabalho que exceda a estrutura padrão estabelecida no inciso I, deverá ter caráter temporário e poderá ser suprida pela equipe lotada nos Núcleos de Justiça 4.0.

§ 3º O trabalho de todas as unidades judiciais de primeiro grau será subsidiado técnica e operacionalmente por (01) uma Secretaria especializada ou unificada, que será gerida por (01) um Diretor de Secretaria (TJ/FC-2).

§ 3º O trabalho de todas as unidades judiciais de primeiro grau será subsidiado técnica e operacionalmente por uma Secretaria especializada ou unificada, que será gerida por um(a) Diretor(a) de Secretaria (TJ/FC-1). (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 5, de 2024)

Art. 6º O art. 1º e o art. 6º da Resolução TP n. 23, de 4 de agosto de 2021, que dispõe sobre a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam instalados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima o 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Núcleos de Justiça 4.0, vinculados à estrutura organizacional da Presidência do Tribunal de Justiça.

§ 1º A atuação dos Núcleos de Justiça 4.0, em apoio às unidades judiciais indicadas pelo juiz Coordenador, poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

(...)

 VI - Para reforçar, em caráter temporário, as equipes de trabalho das unidades judiciais de primeiro grau e das unidades de apoio direto ao primeiro grau, quando necessário.

§ 2º Ato da Presidência definirá, com base nas características e visando a melhor gestão do acervo processual em tramitação na respectiva jurisdição, as classes, os assuntos e as fases dos processos que serão encaminhados para análise nos Núcleos de Justiça 4.0, bem como fixará as regiões de atuação destes e a sua composição.

§ 3º A remessa de processos para os Núcleos de Justiça 4.0 em razão de pessoa somente poderá ser determinada nos feitos que contenham grande litigante, em qualquer dos pólos processuais. (Redação dada pela Resolução n. 15, de 2022)

§ 4° Após a publicação do ato da Coordenação dos Núcleos de Justiça 4.0 disciplinando os processos que poderão ser encaminhados aos respectivos Núcleos, incumbirá aos Juízos em que os processos estejam tramitando efetuar a remessa dos autos.

§ 5º A competência dos Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima será determinada por Portaria da Presidência.

(...)

Art. 6º O Juiz Coordenador dos Núcleos de Justiça 4.0 fica autorizado a designar equipe fixa de servidores para cada Núcleo, com anuência da Presidência” (NR)

Art. 7º Os cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima têm suas denominações e quantitativos constantes no Anexo V desta Resolução:

I - os cargos em comissão de Gerente de Projetos (código TJ/DCA-10) serão vinculados ao Núcleo de Projetos e Inovação;

II - os cargos em comissão de Analista de Negócios (código TJ/DCA-10) serão vinculados à Secretaria de Gestão Estratégica; e

III - a Subcoordenadoria Jurídica de Precatórios será dotada de, no mínimo, 02 (dois) Assessores Jurídicos (código TJ/DC-6).

Art. 8º As funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima têm suas denominações e quantitativos constantes no Anexo VI desta Resolução.

Art. 9º Os requisitos para provimento dos cargos em comissão são os constantes do Anexo VII desta Resolução.

Art. 10. Os requisitos para provimento das funções de confiança são os constantes do Anexo VIII desta Resolução.

Art. 11. As atribuições gerais dos cargos em comissão são as constantes do Anexo IX.

Art. 12. As atribuições gerais das funções de confiança são as constantes do Anexo X.

Art. 13. As atribuições específicas dos cargos em comissão são as constantes do Anexo XI.

Art. 14. As atribuições específicas das funções de confiança são as constantes do Anexo XII.

Art. 15. Entende-se por formação superior a certificação de graduação emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

Art. 16. A exigência de registro nos Conselhos de Classe observará os requisitos legais aplicáveis a cada área.

Art. 17. Os requisitos de que tratam os anexos VII e VIII desta Resolução poderão ser complementados pela política de gestão por competências.

Art. 18. Todos os ocupantes de cargo em comissão e funções de confiança com atribuição de gestão deverão participar do Programa Permanente de Formação de Gestores.

Art. 19. Os requisitos para ocupação dos cargos em comissão e funções de confiança constantes nesta Resolução serão válidos para as novas nomeações.

Art. 20. A representação gráfica do organograma está contida no Anexo XIII da presente Resolução e deverá ser disponibilizada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução TJRR/TP n. 70/2016 e a Portaria TJRR/PR n. 2370/2017, bem como todas as alterações dos referidos normativos.

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
Jésus Nascimento
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe,edição 7447,21.8.2023, pp.3-118.
 
 
 
ANEXO I
 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS DE 2º GRAU E DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
 
Cód.
Órgão/Unidade
Finalidade
Área
Classificação
1
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
-
-
-
1.1
Tribunal Pleno
Processar e julgar as matérias de sua competência e desempenhar as funções de governança institucional.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
1.1.1
Secretaria do Tribunal Pleno
Prestar suporte operacional ao Tribunal Pleno.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
1.2
Gabinetes dos Desembargadores
Preparar os processos judiciais para julgamento.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
1.2.1
Gabinete do Des. Ricardo Oliveira
Preparar os processos judiciais para julgamento.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
1.2.1.1
Assessoria Jurídica do Gabinete do Des. Ricardo Oliveira
Prestar suporte jurídico ao gabinete, subsidiando-o com estudos, pareceres, pesquisas de jurisprudência e doutrina.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
1.2.2
Gabinete do Des. Mauro Campello
Preparar os processos judiciais para julgamento.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
1.2.2.1
Assessoria Jurídica do Gabinete do Des. Mauro Campello
Prestar suporte jurídico ao gabinete, subsidiando-o com estudos, pareceres, pesquisas de jurisprudência e doutrina.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
1.2.3
Gabinete do Des. Almiro Padilha
Preparar os processos judiciais para julgamento.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
1.2.3.1
Assessoria Jurídica do Gabinete do Des. Almiro Padilha
Prestar suporte jurídico ao gabinete, subsidiando-o com estudos, pareceres, pesquisas de jurisprudência e doutrina.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
1.2.4
Gabinete da Des.ª Tânia Vasconcelos
Preparar os processos judiciais para julgamento.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
1.2.4.1
Assessoria Jurídica do Gabinete da Des.ª Tânia Vasconcelos
Prestar suporte jurídico ao gabinete, subsidiando-o com estudos, pareceres, pesquisas de jurisprudência e doutrina.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
1.2.5
Gabinete da Des.ª Elaine Bianchi
Preparar os processos judiciais para julgamento.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
1.2.5.1
Assessoria Jurídica do Gabinete da Des.ª Elaine Bianchi
Prestar suporte jurídico ao gabinete, subsidiando-o com estudos, pareceres, pesquisas de jurisprudência e doutrina.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
1.2.6
Gabinete do Des. Leonardo Cupello
Preparar os processos judiciais para julgamento.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
1.2.6.1
Assessoria Jurídica do Gabinete do Des. Leonardo Cupello
Prestar suporte jurídico ao gabinete, subsidiando-o com estudos, pareceres, pesquisas de jurisprudência e doutrina.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
1.2.7
Gabinete do Des. Cristóvão Suter
Preparar os processos judiciais para julgamento.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
 
1.2.7.1
Assessoria Jurídica do Gabinete do Des. Cristóvão Suter
Prestar suporte jurídico ao gabinete, subsidiando-o com estudos, pareceres, pesquisas de jurisprudência e doutrina.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
1.2.8
Gabinete do Des. Mozarildo Cavalcanti
Preparar os processos judiciais para julgamento.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
1.2.8.1
Assessoria Jurídica do Gabinete do Des. Mozarildo Cavalcanti
Prestar suporte jurídico ao gabinete, subsidiando-o com estudos, pareceres, pesquisas de jurisprudência e doutrina.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
1.2.9
Gabinete do Des. Jésus Nascimento
Preparar os processos judiciais para julgamento.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
1.2.9.1
Assessoria Jurídica do Gabinete do Des. Jésus Nascimento
Prestar suporte jurídico ao gabinete, subsidiando-o com estudos, pareceres, pesquisas de jurisprudência e doutrina.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
1.2.10
Gabinete do Des. Erick Linhares
Preparar os processos judiciais para julgamento.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
1.2.10.1
Assessoria Jurídica do Gabinete do Des. Erick Linhares
Prestar suporte jurídico ao gabinete, subsidiando-o com estudos, pareceres, pesquisas de jurisprudência e doutrina.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
1.3
Presidência
Promover a evolução do Poder Judiciário, alinhada ao Planejamento Estratégico, por meio da gestão de suas unidades administrativas e judiciais.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
1.3.1
Assessoria Jurídica da Presidência
Prestar suporte jurídico à Presidência, subsidiando-a com estudos, pareceres, pesquisas de jurisprudência e doutrina.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
1.4
Vice-Presidência
Presidir as Câmaras Reunidas e coordenar o funcionamento da Secretaria das Câmaras Reunidas e substituir o Presidente nos termos do Regimento Interno.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
1.4.1
Assessoria Jurídica da Vice-Presidência
Prestar suporte jurídico à VicePresidência, subsidiando-a com estudos, pesquisas de jurisprudência e doutrina nos processos e temas de sua competência.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
1.4.2
Secretaria das Câmaras Reunidas
Prestar suporte operacional às unidades judiciais de segundo grau.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
1.4.3
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas
Gerenciar a análise da admissibilidade recursal e monitorar a sistemática repetitiva e recursal em geral.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
1.5
Corregedoria-Geral de Justiça
Realizar a governança e auditoria das unidades de primeiro grau.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
1.5.1
Gabinete do Juiz Corregedor
Auxiliar na concepção e operacionalização das estratégias de ação dos macroprocessos finalísticos.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
1.5.2
Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral de Justiça
Prestar suporte jurídico à unidade, subsidiando-a com estudos, pesquisas de jurisprudência e doutrina.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
1.5.3
Secretaria da Corregedoria
Prestar suporte operacional à CGJ por meio do cumprimento dos atos processuais nos feitos de sua competência.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
 
1.5.4
Comissão Permanente de Sindicância
Coordenar os trabalhos das sindicâncias, incidentes e processos administrativos disciplinares.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
1.5.5
Diretoria de Gestão do 1º Grau
Conduzir as unidades judiciais de primeiro grau à excelência na prestação jurisdicional, por meio do gerenciamento de suas atividades.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
1.5.5.1
Setor de Análise de Dados
Dotar a Corregedora-Geral de Justiça dos dados estatísticos necessários ao desempenho de sua missão institucional.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
1.5.6
Diretoria de Gestão Extrajudicial
Assegurar a excelência das Serventias Extrajudiciais na prestação de serviço à sociedade e a observância dos regulamentos aplicáveis às suas atividades.
Apoio indireto à atividade judicante
 
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
1.5.6.1
Setor de Fiscalização Extrajudicial
Monitorar e fiscalizar a prestação de contas das serventias extrajudiciais e acompanhar a disponibilização de informações obrigatórias prestadas por estas nos respectivos sistemas.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
 
Setor de Programas e Projetos Extrajudiciais (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 18, de 2024)
Assegurar o suporte administrativo necessário para a implementação dos programas e projetos extrajudiciais relacionados à CGJ e CNJ. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 18, de 2024)
Apoio indireto à atividade judicante (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 18, de 2024)
Unidade de apoio indireto à atividade judicante (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 18, de 2024)
1.5.7
Diretoria de Gestão de Bens Apreendidos
Gerir os bens apreendidos no âmbito do Poder Judiciário, assegurando  conformidade, regularidade e legalidade em todas as etapas desde o seu ingresso até sua destinação final.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
1.5.7.1
Setor de Inventário e Armazenamento de Bens Apreendidos
Operacionalizar o registro, guarda, armazenamento, controle, transporte e destinação dos bens no âmbito do Poder Judiciário.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
1.5.8
Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional
Coordenar os processos de adoção que tramitam no Poder Judiciário Estadual.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
1.5.9
Unidades Judiciais de Primeiro Grau
Processar e julgar os feitos de sua competência.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.6
Escola Judicial de Roraima
Dotar o Poder Judiciário de servidores e magistrados com adequado grau de qualificação e alinhamento às demandas do Judiciário por meio de uma educação corporativa alicerçada à Gestão por Competências.
 
 
 
Escolas judiciais e de magistratura
 
 
 
Escolas judiciais e de magistratura
1.6.1
Coordenadoria Acadêmica
Exercer, em nome do(a) Diretor(a)- Geral da Ejurr, a gestão, coordenação e fiscalização das atividades da Escola, bem como a direção, orientação, coordenação e supervisão da atuação das unidades que compõem seu quadro administrativo.
 
 
Escolas judiciais e de magistratura
 
 
Escolas judiciais e de magistratura
1.6.1.1
Subcoordenadoria de Apoio Administrativo
Assegurar o suporte administrativo necessário para a realização das atividades pedagógicas que dependam de contratação e para assegurar a execução orçamentária anual.
 
 
Escolas judiciais e de magistratura
 
 
Escolas judiciais e de magistratura
1.6.1.2
Setor de Formação e Aperfeiçoamento
Promover as ações de educação corporativa, conforme Projeto PolíticoPedagógico e demais diretrizes pedagógicas que norteiam o funcionamento da Escola.
Escolas judiciais e de magistratura
Escolas judiciais e de magistratura
1.6.1.3
Setor de Registro e Informação
Dotar a EJURR de sistema de registro e controle necessários à consecução de seus objetivos.
Escolas judiciais e de magistratura
Escolas judiciais e de magistratura
1.6.1.4
Setor de Tecnologia, Produção e Comunicação
Coordenar as demandas técnicas da EJURR para o desenvolvimento das atividades de apoio realizadas e prover a Escola dos recursos tecnológicos educacionais para o ensino e aprendizagem nas modalidades presencial, híbrida e à distância.
 
 
 
Escolas judiciais e de magistratura
 
 
 
Escolas judiciais e de magistratura
1.7
Ouvidoria-Geral
Ser o canal de comunicação direta entre o cidadão, magistrados e servidores com o Poder Judiciário do Estado de Roraima, com a finalidade de contribuir com o aprimoramento dos serviços prestados pelo TJRR.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
1.7.1
Gabinete do Ouvidor
Gerir a Ouvidoria-Geral, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas, no intuito de promover o eficaz atendimento das demandas acerca dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
 
 
 
Apoio direto à atividade judicante
 
 
 
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
1.7.2
Setor de Relacionamento com o Cidadão
Aproximar o Poder Judiciário do cidadão, sendo seu interlocutor por meio de canal específico de recepção de reclamações, solicitações, sugestões, elogios e manifestações com base na Lei de Acesso à Informação, na Lei Geral de Proteção de Dados.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
1.7.3
Setor de Atendimento à Mulher
Ser um canal específico de escuta ativa para o recebimento de reclamações e/ou notícias relacionadas à violência contra a mulher nas suas variadas formas, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
 
 
Apoio direto à atividade judicante
 
 
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
1.8
Conselho da Magistratura
Processar e julgar as matérias de sua competência.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
1.9
Câmaras Reunidas
Processar e julgar as matérias de sua competência.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
1.10
Câmara Criminal
Processar e julgar as matérias de sua competência.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
1.11
Câmara Cível
Processar e julgar as matérias de sua competência.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
 
ANEXO II
ÓRGÃOS JURISDICIONAIS DE 1º GRAU
 
Cód.
Órgão/Unidade
Finalidade
Área
Classificação
1
Comarca de Boa Vista
-
-
-
1.1
 
Varas de Família
Processar e julgar os feitos de sua competência
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.1.1
 
Primeira Vara de Família
Processar e julgar os feitos de sua competência
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.1.1.1
Gabinete da Primeira Vara de Família
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.1.1.2
Secretaria da Primeira Vara de Família
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.1.2
Segunda Vara de Família
Processar e julgar os feitos de sua competência
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.1.2.1
Gabinete da Segunda Vara de Família
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.1.2.2
Secretaria da Segunda Vara de Família
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
 
1.1.3
Equipe Multiprofissional das Varas de Família
Proporcionar uma visão holística dos indivíduos em seus distintos aspectos visando promover a solução dos conflitos de forma mais efetiva.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
1.2
Varas da Fazenda Pública
Processar e julgar os feitos de sua competência
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.2.1
Primeira Vara de Fazenda Pública
Processar e julgar os feitos de sua competência
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.2.1.1
Gabinete da Primeira Vara de Fazenda Pública
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.2.1.2
Secretaria da Primeira Vara de Fazenda Pública
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.2.2
Segunda Vara de Fazenda Pública
Processar e julgar os feitos de sua competência
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.2.2.1
 
Gabinete da Segunda Vara de Fazenda Pública
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.2.2.2
Secretaria da Segunda Vara de Fazenda Pública
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.2.3
Vara de Execução Fiscal
Processar e julgar os feitos de sua competência
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.2.3.1
Gabinete da Vara de Execução Fiscal
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.2.3.2
Secretaria da Vara de Execução Fiscal
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.2.4
Juizado Especial da Fazenda Pública
Processar e julgar os feitos de sua competência
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.2.4.1
Gabinete do Juizado Especial da Fazenda Pública
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.2.4.2
Secretaria do Juizado Especial da Fazenda Pública
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.3
Varas Cíveis Residuais
Processar e julgar os feitos de sua competência
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.3.1
Primeira Vara Cível
Processar e julgar os feitos de sua competência
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.3.1.1
Gabinete da Primeira Vara Cível
 
         Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.3.1.2
 
Secretaria da Primeira Vara Cível
 
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.3.2
Segunda Vara Cível
Processar e julgar os feitos de sua competência
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.3.2.1
Gabinete da Segunda Vara Cível
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.3.2.2
Secretaria da Segunda Vara Cível
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.3.3
 
Terceira Vara Cível
Processar e julgar os feitos de sua competência
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.3.3.1
Gabinete da Terceira Vara Cível
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.3.3.2
Secretaria da Terceira Vara Cível
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.3.4
Quarta Vara Cível
                          
Processar e julgar os feitos de sua competência
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.3.4.1
Gabinete da Quarta Vara Cível
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.3.4.2
Secretaria da Quarta Vara Cível
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.3.5
Quinta Vara Cível
Processar e julgar os feitos de sua competência
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.3.5.1
Gabinete da Quinta Vara Cível
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.3.5.2
Secretaria da Quinta Vara Cível
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.3.6
Sexta Vara Cível
Processar e julgar os feitos de sua competência
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.3.6.1
Gabinete da Sexta Vara Cível
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.3.6.2
Secretaria da Sexta Vara Cível
Prestar suporte operacional à unidade judicial
        
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.4
Varas Criminais
Processar e julgar os feitos de sua competência
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.4.1
Primeira Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar
Processar e julgar os feitos de sua competência
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.4.1.1
 
Gabinete da Primeira Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.4.1.2
Secretaria da Primeira Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.4.2
Segunda Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar
Processar e julgar os feitos de sua competência
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.4.2.1
Gabinete da Segunda Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.4.2.2
Secretaria da Segunda Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.4.3
Vara de Execução Penal
Processar e julgar os feitos de sua competência
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.4.3.1
Gabinete da Vara de Execução Penal
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.4.3.2
Secretaria da Vara de Execução Penal
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.4.4
Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas
Processar e julgar os feitos de sua competência
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.4.4.1
Gabinete da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.4.4.2
Secretaria da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.4.5
Vara de Crimes contra Vulneráveis
Processar e julgar os feitos de sua competência
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.4.5.1
 
Gabinete da Vara de Crimes contra Vulneráveis
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.4.5.2
Secretaria da Vara de Crimes contra Vulneráveis
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.4.6
Vara de Penas e Medidas Alternativas
Processar e julgar os feitos de sua competência
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.4.6.1
Gabinete da Vara de Penas e Medidas Alternativas
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.4.6.2
 
Secretaria da Vara de Penas e Medidas Alternativas
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.4.6.3
Divisão de Acompanhamento da Vara de Penas e Medidas Alternativas
Acompanhar os beneficiários no cumprimento das penas e medidas alternativas zelando por sua efetividade.
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.4.6.4
Setor de Gestão de Ações e Projetos Sociais da VEPEMA
Fomentar e implementar políticas, projetos e ações voltadas à prevenção criminal, à ressocialização dos cumpridores de penas e medidas alternativas e à integração do Poder Judiciário e do sistema social.
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.4.6.5
Equipe Multiprofissional da VEPEMA
Proporcionar uma visão holística dos indivíduos em seus distintos aspectos visando promover a solução dos conflitos de forma mais efetiva.
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
1.4.7
Varas Criminais Residuais
Processar e julgar os feitos de sua competência
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.4.7.1
Gabinete da Primeira Vara Criminal
 
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.4.7.2
Gabinete da Segunda Vara Criminal
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.4.7.3
Gabinete da Terceira Vara Criminal
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.4.7.4
Secretaria Unificada das Varas Criminais
Prestar suporte operacional às unidades judiciais
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.5
Varas da Infância e da Juventude
Processar e julgar os feitos de sua competência
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.5.1
Gabinete da Primeira Vara da Infância e da Juventude
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.5.2
Gabinete da Segunda Vara da Infância e da Juventude
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.5.3
Secretaria Unificada das Varas da Infância e da Juventude
Prestar suporte operacional às unidades judiciais.
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.5.4
Divisão de Proteção Unificada das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista
Coordenar os serviços de assistência e proteção à criança e ao adolescente contribuindo com o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.5.5
Equipe Interprofissional das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista
Proporcionar uma visão holística dos indivíduos em seus distintos aspectos visando promover a solução dos conflitos de forma mais efetiva.
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
1.6
 
Juizados de Violência Doméstica
Processar e julgar os feitos de sua competência.
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.6.1
Gabinete do Primeiro Juizado de Violência Doméstica
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.6.2
Gabinete do Segundo Juizado de Violência Doméstica
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.6.3
 
Secretaria Unificada dos Juizados de Violência Doméstica
Prestar suporte operacional às unidades judiciais
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.6.4
Equipe Multiprofissional dos Juizados de Violência Doméstica
Proporcionar uma visão holística dos indivíduos em seus distintos aspectos visando promover a solução dos conflitos de forma mais efetiva.
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
1.7
Juizados Especiais Cíveis
Processar e julgar os feitos de sua competência
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.7.1
Gabinete do Primeiro Juizado Especial Cível
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.7.2
Gabinete do Segundo Juizado Especial Cível
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.7.3
Gabinete do Terceiro Juizado Especial Cível
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.7.4
Gabinete do Quarto Juizado Especial Cível
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.7.5
 
Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista
Prestar suporte operacional às unidades judiciais
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.7.5.1
 
Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição
Recepcionar o jurisdicionado, realizando os atos necessários à solução da demanda judicial.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.7.5.2
Setor de Conciliação
Promover a realização das audiências de conciliação, instrução e julgamento.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.7.5.3
Setor de Movimentação Processual e Execução
Dar o andamento processual devido, efetivando os atos decorrentes das ordens judiciais.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.8
Juizado Especial Criminal
Processar e julgar os feitos de sua competência
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.8.1
Gabinete do Juizado Especial Criminal
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.8.2
Secretaria do Juizado Especial Criminal
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.9
 
Turma Recursal
Processar e julgar os feitos de sua competência
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.10
Vara da Justiça Itinerante
Processar e julgar os feitos de sua competência
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.10.1
Gabinete da Vara da Justiça Itinerante
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.10.2
Secretaria da Vara da Justiça Itinerante
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.10.3
Coordenação dos Programas de Acesso à Justiça
Contribuir com a promoção da paz social por meio da ampliação do acesso da sociedade à justiça.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
1.10.4
Pólos de Atendimento e Conciliação
Conciliar e homologar acordos nas causas Cíveis de competência da Vara da Justiça Itinerante, além de revisar e executar seus acordos.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
2
Comarcas do Interior
-
-
-
2.1
Comarca de Alto Alegre
Processar e julgar os feitos de sua competência
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
2.1.1
Gabinete da Comarca de Alto Alegre
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
2.1.2
Secretaria da Comarca de Alto Alegre
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
2.2
 
Comarca de Bonfim
Processar e julgar os feitos de sua competência
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
2.2.1
Gabinete da Comarca de Bonfim
 
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
2.2.2
Secretaria da Comarca de Bonfim
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
2.3
Comarca de Caracaraí
Processar e julgar os feitos de sua competência
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
2.3.1
Gabinete da Comarca de Caracaraí
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
2.3.2
Secretaria da Comarca de Caracaraí
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
2.4
Comarca de Mucajaí
Processar e julgar os feitos de sua competência
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
2.4.1
Gabinete da Comarca de Mucajaí
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
2.4.2
Secretaria da Comarca de Mucajaí
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
2.5
Comarca de Pacaraima
Processar e julgar os feitos de sua competência
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
2.5.1
Gabinete da Comarca de Pacaraima
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
2.5.2
Secretaria da Comarca de Pacaraima
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
2.6
Comarca de Rorainópolis
Processar e julgar os feitos de sua competência
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
2.6.1
Gabinete da Primeira Titularidade da Comarca de Rorainópolis
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
2.6.2
Gabinete da Segunda Titularidade da Comarca de Rorainópolis
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
2.6.3
Secretaria Unificada da Comarca de Rorainópolis
Prestar suporte operacional às unidades judiciais
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
2.7
Comarca de São Luiz do Anauá
Processar e julgar os feitos de sua competência
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
2.7.1
Gabinete da Comarca de São Luiz do Anauá
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
2.7.2
Secretaria da Comarca de São Luiz do Anauá
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
 
ANEXO III
 
ESTRUTURA DE APOIO DIRETO À ATIVIDADE JUDICANTE SUBORDINADA À PRESIDÊNCIA
 
Cód.
Órgão/Unidade
Finalidade
Área
Classificação
1
Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência
Prover amparo às decisões judiciais e administrativas do Poder Judiciário por meio de disponibilização da legislação e jurisprudência.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro e segundo graus
2
Coordenadoria da Infância e da Juventude
Atuar para o aprimoramento da estrutura do Poder Judiciário na área de Infância e da Juventude.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
3
Coordenadoria dos Juizados Especiais
Coordenar o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis fomentando a eficiência, eficácia e efetividade na solução dos conflitos.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
4
Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
Atuar para o aprimoramento da estrutura do Poder Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
4.1
Setor de Atividades de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher
Desenvolver atividades de enfrentamento à violência contra as mulheres.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
5
Diretoria de Gestão Documental
Promover a conservação do acervo Poder Judiciário, bem como a racionalização e agilidade em todo ciclo documental.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
5.1
Arquivo Geral
Assegurar a integridade do acervo do Poder Judiciário por meio de sua organização e controle.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
5.2
Biblioteca
Disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
5.3
Setor de Protocolo Administrativo
Propiciar a eficiência operacional nos trâmites administrativos por meio da coordenação e organização do fluxo de documentos no Poder Judiciário.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
6
Diretoria do Fórum Cível
Prover o Fórum das condições e serviços necessários à boa prestação jurisdicional.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
6.1
Contadoria Judicial
Prestar suporte às unidades judiciais na realização de cálculos matemáticos, visando a conformidade e celeridade do processo.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
7
Diretoria do Fórum Criminal
Prover o Fórum das condições e serviços necessários à boa prestação jurisdicional.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
7.1
Serviço Especializado de Depoimento Especial
Assegurar à criança e ao adolescente o direito de serem ouvidos em todo processo judicial que possa afetar seu interesse, de forma segura e por profissional capacitado
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
7.2
Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais
Implementar a política de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
8
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário
Monitorar e fiscalizar o cumprimento das determinações legais aplicáveis ao sistema carcerário estadual.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
8.1
Equipe Multiprofissional do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário
Proporcionar uma visão holística dos indivíduos em seus distintos aspectos visando promover a solução dos conflitos de forma mais efetiva.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
9
Núcleo de Apoio Técnico ao Poder Judiciário
Fornecer subsídios técnicos aos Magistrados, nas demandas judiciais que tenham por objeto compelir a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, ao fornecimento de bens de consumo e serviços da área de saúde, e procedimentos de urgência, emergência e internações em unidades de terapia intensiva.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro e segundo graus
9.1
Setor de Gestão do NAT-JUS
Gerir a entrada e saída de documentos e processos judiciais no NAT-JUS, voltados à judicialização da saúde e monitorar as ações judiciais que envolvam demandas de saúde.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro e segundo graus
10
Núcleo de Gerenciamento de Demanda
Gerenciar a demanda judicial do Poder Judiciário, assegurando a eficiência, padronização e correção dos dados e informações processuais e distribuir os processos ingressados no 2º Grau.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro e segundo graus
10.1
Distribuidor Cível
Distribuir e assegurar a regularidade dos processos ingressados no Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
10.2
Distribuidor Criminal
Distribuir e assegurar a regularidade dos processos ingressados no Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
10.3
Distribuidor de Execução Penal
Distribuir as execuções penais e assegurar a regularidade dos processos ingressados no Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
10.4
Setor de Primeiro Atendimento e Protocolo Cível
 
Coordenar o atendimento dos clientes do Poder Judiciário no Fórum Cível, buscando solucionar suas demandas de forma ágil, prestativa e objetiva e gerenciar a entrada e saída de documentos, zelando pela eficiência em seu encaminhamento, controle e organização.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
10.5
Setor de Primeiro Atendimento e Protocolo Criminal
Coordenar o atendimento dos clientes do Poder Judiciário no Fórum Criminal, buscando solucionar suas demandas de forma ágil, prestativa e objetiva e gerenciar a entrada e saída de documentos, zelando pela eficiência em seu encaminhamento, controle e organização.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
11
Núcleos de Justiça 4.0
Atuar em apoio às unidades judiciais indicadas pelo Juiz Coordenador
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
11.1
Gabinete do 1º Núcleo de Justiça 4.0
Prestar suporte jurídico e administrativo ao(s) magistrado (s).
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
11.2
Gabinete do 2º Núcleo de Justiça 4.0
Prestar suporte jurídico e administrativo ao(s) magistrado (s).
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
11.3
Gabinete do 3º Núcleo de Justiça 4.0
Prestar suporte jurídico e administrativo ao(s) magistrado (s).
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
11.4
Gabinete do 4º Núcleo de Justiça 4.0
Prestar suporte jurídico e administrativo ao(s) magistrado (s).
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
11.5
Gabinete do 5º Núcleo de Justiça 4.0
Prestar suporte jurídico e administrativo ao(s) magistrado (s).
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
11.6
Secretaria Unificada dos Núcleos de Justiça 4.0
Prestar suporte operacional às unidades judiciais
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
12
Núcleo de Plantão Judicial e Audiências de Custódia
Coordenar a realização das audiências de custódia e concentrar o recebimento das demandas durante o plantão judicial da capital, atuando proativamente junto aos plantonistas responsáveis.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
13
Núcleo de Precatórios
Gerir os precatórios em tramitação no Poder Judiciário, assegurando sua conformidade, regularidade e legalidade em todas as etapas.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
13.1
Subcoordenadoria de Análise Contábil de Precatórios
Analisar os precatórios sob os aspectos contábeis, monetários e fiscais, bem como gerir as contas judiciais relacionadas aos repasses constitucionais.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
13.1.1
Setor de Escrituração Contábil de Precatórios
Efetuar escrituração contábil dos precatórios.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
13.1.2
Setor de Análise de Ofícios de Requisição
Garantir a construção de precatórios de forma segura, de modo a propiciar à sociedade a celeridade necessária às finalizações dos processos que tramitam contra a Fazenda Pública.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
13.2
Subcoordenadoria Jurídica de Precatórios
Prestar suporte jurídico em todas as demandas de competência do Núcleo de Precatórios.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
14
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Solidificar e gerenciar a política de resolução adequada dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
14.1
Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
Promover a adequada resolução dos conflitos de interesse por meio de mediação e conciliação judicial.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
14.2
Setor Pré-processual e Processual de Solução de Conflito
Assegurar a infraestrutura necessária para organização e realização das audiências de mediação e acompanhar o resultado destas.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
14.2.1
Câmaras de Conciliação da Saúde
Implementar a mediação e a conciliação pré-processual nas demandas relativas ao direito à saúde.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
14.2.2
Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos oriundos de superendividamento - Núcleos de Superendividamento
Realizar audiências conciliatórias e sessões de mediação para repactuação de dívidas entre o consumidor em situação de superendividamento e o conjunto de credores decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
 
14.3
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau
Gerir a conciliação e a mediação nos recursos e ações originárias de competência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de segundo grau
15
Secretaria Judicial Remota do Interior
Centralizar, uniformizar, padronizar e agilizar o cumprimento de atos processuais das Comarcas do interior
Apoio direto à atividade judicante
Unidade judiciária de primeiro grau
16
Unidade de Justiça Restaurativa - UNIJUR
Atuar na resolução positiva de conflitos, violências e atos infracionais visando a restauração de vínculos, reparo de danos e promoção de responsabilidades.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
16.1
Setor de Gestão da Unidade de Justiça Restaurativa - UNIJUR
Implementar e gerir políticas, projetos e ações voltadas ao cumprimento da Política Nacional de Justiça Restaurativa no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
16.1.1
1º Centro de Justiça Restaurativa
Desenvolver a implantação, difusão e expansão da Justiça Restaurativa no Estado de Roraima.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
16.1.2
2º Centro de Justiça Restaurativa
Desenvolver a implantação, difusão e expansão da Justiça Restaurativa no Estado de Roraima.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
16.2
Setor de Gestão do Programa Justiça Comunitária
Viabilizar a solução de conflitos por meio da participação da comunidade, organizada em Câmaras de Conciliação, nas escolas da rede estadual e municipal de ensino fundamental e médio.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
 
 
ANEXO IV
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PRESIDÊNCIA
 
 
Cód.
Órgão/Unidade
Finalidade
Área
Classificação
1
Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência
Conceber as estratégias de ação dos macroprojetos de gestão, perfilando a atuação das áreas de apoio e de negócio para sua consecução.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
1.1
Gabinete dos Juízes Substitutos
Prestar suporte jurídico e administrativo aos magistrados.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
1.2
Central de Mandados
Assegurar a conformidade e agilidade das atividades de entrega de mandados pelos Oficiais de Justiça.
Apoio direto à atividade judicante
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau
2
Secretaria Geral
Coordenar as unidades de apoio indireto à atividade judicante fomentando a coesão dos macroprocessos em direção ao desenvolvimento institucional.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.1
Núcleo Jurídico Administrativo
Auxiliar no alcance dos resultados estratégicos por meio do suporte jurídico às Unidades de Apoio Indireto.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.2
Secretaria de Qualidade de Vida
Criar e coordenar a política local de atenção integral à saúde, e prestar o suporte necessário a magistrados e servidores, visando a prevenção de doenças, promoção da saúde e da qualidade de vida.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.2.1
Subsecretaria de Qualidade de Vida
Executar projetos, eventos, atividades poliesportivas e ações de promoção da saúde e da qualidade de vida de acordo com a política de atenção integral à saúde do Poder Judiciário; Coordenar as consultas com profissionais de saúde; gerenciar os prontuários.
Executar projetos, eventos, atividades poliesportivas e ações de promoção da saúde e da qualidade de vida de acordo com a política de atenção integral à saúde do Poder Judiciário; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 2, de 2024)
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.2.1.1
Setor de Acessibilidade e Inclusão
Desenvolver políticas e ações voltadas ao cumprimento das diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no âmbito do TJRR, em atenção à Res. CNJ 401/2021.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.2.2
Subsecretaria de Saúde Ocupacional
Atuar nos processos relativos à saúde ocupacional de servidores, gerenciar os processos de licenças médicas e coordenar as perícias médicas.
Atuar no acolhimento de magistrados e servidores do TJRR e coordenar as atividades da Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - JMO/TJRR (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 2, de 2024)
Apoio indireto à atividade judicante
 
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - JMO/TJRR (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 2, de 2024)
Atuar nas perícias ocupacionais relativas aos magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e nas homologações das licenças médicas (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 2, de 2024)
Apoio indireto à atividade judicante (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 2, de 2024)
Unidade de apoio indireto à atividade judicante (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 2, de 2024)
2.2.3
Subsecretaria de Saúde Suplementar
Atuar na gestão, auditoria, fiscalização e cálculo da fatura referente ao contrato do plano de saúde.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.3
Secretaria de Gestão Administrativa
Dotar o Poder Judiciário de todos os bens e serviços necessários à boa prestação jurisdicional, por meio da condução eficiente e eficaz dos processos de contratação e o gerenciamento dos contratos firmados.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.3.1
Subsecretaria de Contratos
Assegurar que os contratos firmados pelo Poder Judiciário sejam convenientes e oportunos em sua finalidade, efetivos em sua execução e profícuos em sua relação custo-benefício.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.3.2
Subsecretaria de Contratos Terceirizados
Assegurar que os contratos terceirizados firmados pelo Poder Judiciário sejam convenientes e oportunos em sua finalidade, efetivos em sua execução, profícuos em sua relação custo-benefício e legais na segurança dos direitos dos trabalhadores.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.3.3
Subsecretaria de Aquisições, Licitações e Credenciamentos
Articular os processos de estruturação das aquisições e contratações do Poder Judiciário, desde o planejamento, em todas as suas etapas, até a efetivação, com entregas precisas, tempestivas e harmônicas.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.3.4
Setor de Material
Prover o Poder Judiciário dos materiais de consumo imprescindíveis ao seu bom funcionamento no tempo oportuno, na quantidade necessária, na qualidade requerida, e pelo menor custo.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.3.5
Setor de Convênios e Congêneres
Coordenar a elaboração e fiscalização administrativa de convênios, termos de cooperação técnica e congêneres que sejam convenientes e oportunos em seus objetos, efetivos em sua execução e profícuos em sua relação custo benefício.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.4
Secretaria de Gestão de Pessoas
Implementar e desenvolver a política de gestão de pessoas do Poder Judiciário alinhada aos objetivos estratégicos.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.4.1
Subsecretaria de Acompanhamento Funcional
Gerir as informações dos servidores, mantendo os registros funcionais atualizados, acessíveis e automatizados.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.4.2
Subsecretaria de Análise de Despesas com Pessoal
Coordenar o desembolso de verbas de servidores e realizar estudos dos reflexos financeiros das concessões de direitos e vantagens, a fim de subsidiar o planejamento orçamentário e financeiro do Poder Judiciário.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.4.2.1
Setor de Gestão da Força de Trabalho Auxiliar
Gerir os processos decorrentes do ingresso de estagiários, colaboradores e de servidores cedidos no Poder Judiciário.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.4.2.2
Setor de Folha de Pagamento
Elaborar as folhas de pagamento dos servidores do Poder Judiciário, observados os mecanismos de controle e integridade dos valores que a compõem.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.4.3
Subsecretaria de Gestão da Força de Trabalho
Planejar, desenvolver e executar as estratégias relacionadas à gestão eficaz da força de trabalho dos servidores.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.4.4
Subsecretaria de Gestão Estratégica de Pessoas
Assegurar a criação e desenvolvimento de ações para cumprimento da política de gestão de pessoas do Poder Judiciário de Roraima.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.4.4.1
Setor de Monitoramento de Desempenho
Monitorar o desempenho dos servidores para impulsionar o desenvolvimento individual, o engajamento, a produtividade e o sucesso organizacional.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.5
Secretaria de Infraestrutura e Logística
Dotar o Poder Judiciário dos recursos essenciais ao seu funcionamento por meio do gerenciamento sistêmico da cadeia de suprimentos.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.5.1
Subsecretaria de Infraestrutura
Prover o Poder Judiciário de instalações físicas propícias, salutares, seguras e favoráveis à boa prestação jurisdicional e proporcionar a acessibilidade e inclusão.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.5.1.1
Setor de Manutenção Predial
Promover a conformidade das instalações físicas às necessidades de cada unidade.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.5.2
Subsecretaria de Patrimônio
Dotar o Poder Judiciário dos materiais permanentes imprescindíveis ao seu bom funcionamento no tempo oportuno, na quantidade necessária, na qualidade requerida.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.5.3
Subsecretaria de Serviços Gerais
Assegurar ao Poder Judiciário todos os serviços gerais necessários ao seu bom funcionamento.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.5.4
Setor de Serviços Terceirizados
Garantir a boa execução dos contratos de serviços terceirizados e sua conformidade às demandas do Poder Judiciário.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.5.5
Setor de Logística
Dotar o Poder Judiciário do serviço de logística de transporte necessário de forma eficiente e efetiva.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.6
Secretaria de Orçamento e Finanças
Disponibilizar os recursos necessários à boa prestação jurisdicional por meio da condução eficiente e eficaz do orçamento destinado ao Poder Judiciário de Roraima.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.6.1
Subsecretaria de Orçamento
Assegurar que os recursos estejam disponíveis dentro da classificação orçamentária correspondente de modo que atendam eficazmente às demandas.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.6.1.1
Setor de Execução Orçamentária
Programar e realizar despesas em conformidade com o orçamento aprovado para o Poder Judiciário.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.6.2
Subsecretaria de Finanças
Gerenciar a entrada e saída de recursos assegurando o equilíbrio financeiro do Poder Judiciário.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.6.2.1
Setor de Pagamento
Garantir a adimplência das obrigações financeiras assumidas pelo Poder Judiciário.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.6.3
Subsecretaria de Contabilidade
Acompanhar e demonstrar a evolução patrimonial do Poder Judiciário por meio do Registro e análise dos atos e fatos de natureza contábil.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.6.3.1
Setor de Liquidação
Viabilizar a extinção das obrigações financeiras do Poder Judiciário por meio da aferição do valor a ser desembolsado, a legitimidade de quem recebe e o seu respaldo.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.6.4
Subsecretaria de Arrecadação
Impulsionar a arrecadação do Poder Judiciário e sua participação no Orçamento Anual.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.6.4.1
Setor de Gestão de Receitas
Gerir as receitas que ingressam em unidades orçamentárias criadas para finalidades específicas (fundos), com legislação própria.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
2.6.5
Setor de Tributos
Assegurar a precisão das retenções tributárias realizadas pelo Tribunal de Justiça e sua correta comunicação aos órgãos competentes.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
3
Secretaria de Auditoria Interna
Auxiliar o Poder Judiciário a realizar seus objetivos a partir da aplicação sistemática e disciplinada dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controle
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
3.1
Subsecretaria de Auditoria de Gestão de Contratações e de Pessoal
Fomentar, por meio da realização de auditorias internas, a legalidade, regularidade, eficiência, eficácia, economicidade e efetividade dos atos administrativos e a coerência dos resultados aos objetivos e políticas institucionais, na área de gestão de contratações e de pessoal.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
3.2
Subsecretaria de Auditoria de Governança e Contas
Fomentar, por meio da realização de auditorias internas, a legalidade, regularidade, eficiência, eficácia, economicidade e efetividade dos atos administrativos e a coerência dos resultados aos objetivos e políticas institucionais, na área de governança e contas
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
4
Secretaria de Gestão Estratégica
Auxiliar a governança institucional na sistematização das decisões em harmonia com o Planejamento Estratégico.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
4.1
Subsecretaria de Planejamento e Governança
Sistematizar e articular a melhoria contínua das metodologias de planejamento estratégico e de gestão da política de Governança e Compliance no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
4.2
Subsecretaria de Processos e Gestão da Qualidade
Assegurar a evolução organizacional por meio do gerenciamento da cadeia de valor, dos macroprocessos (finalísticos e de apoio) e do sistema de gestão da qualidade.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
4.3
Setor de Sustentabilidade e Responsabilidade Social
Executar as ações inerentes à sustentabilidade e responsabilidade social no âmbito do Poder Judiciário.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
4.4
Assessoria de Monitoramento de Informações e Estatística
Subsidiar a definição da estratégia e a sinergia das ações de gestão com dados e informações nas áreas judicial e administrativa, além de coordenar o Grupo de Pesquisas Judiciárias.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
5
Secretaria de Gestão de Magistrados
Implementar e desenvolver a política institucional de gestão dos Magistrados, gerenciando todas as demandas relacionadas à sua atuação funcional.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
5.1
Subsecretaria de Registro e Movimentação de Magistrados
Gerir as informações de movimentação e designação dos magistrados nas unidades judiciárias de 1º e 2º graus, mantendo os registros funcionais atualizados, acessíveis e automatizados.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
6
Secretaria de Tecnologia da Informação
Prover o Poder Judiciário de soluções e inovações em tecnologia propiciando a evolução constante dos processos de negócio
Tecnologia da Informação
 
Tecnologia da Informação
6.1
Assessoria de Governança e Compliance de TIC
Coordenar as ações de governança e compliance de TIC, viabilizando o controle e o alinhamento das ações da Secretaria com a estratégia organizacional.
Tecnologia da Informação
 
Tecnologia da Informação
6.2
Subsecretaria da Central de Serviços
Assegurar o desempenho e a disponibilidade dos equipamentos e softwares por meio de resposta às solicitações de serviços, solução de incidentes, problemas e gestão da mudança.
Tecnologia da Informação
 
Tecnologia da Informação
6.3
Subsecretaria de Cibersegurança
Suportar o processo de Cibersegurança.
Tecnologia da Informação
 
Tecnologia da Informação
6.4
Subsecretaria de Dados e Apoio à Decisão
Subsidiar o Poder Judiciário com os dados para geração de informações analíticas e gerenciais de sua base de dados subsidiando a tomada de decisão.
Tecnologia da Informação
 
Tecnologia da Informação
6.4.1
Setor de Ciência de Dados
Desenvolver parâmetros para direcionar a busca de informações nos dados transacionais dos repositórios da Instituição.
Tecnologia da Informação
 
Tecnologia da Informação
6.4.2
Setor de Engenharia de Dados
Desenvolver as atividades de modelagem de dados dos sistemas de informação do Poder Judiciário, alinhadas às necessidades e prioridades institucionais.
Tecnologia da Informação
 
Tecnologia da Informação
6.5
Subsecretaria de Gestão de Contratações de TIC
Articular os processos de estruturação das aquisições e contratações da área de TIC do Poder Judiciário, desde o planejamento, em todas as suas etapas, até a efetivação, com entregas precisas, tempestivas e harmônicas.
Tecnologia da Informação
 
Tecnologia da Informação
6.5.1
Setor de Compras de TIC
Gerir e operacionalizar os processos de aquisições e contratações da área de TIC do Poder Judiciário
Tecnologia da Informação
 
Tecnologia da Informação
6.5.2
Setor de Fiscalização de Serviços de TIC
Gerir e operacionalizar o processo de acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços de TIC, contratados pelo Poder Judiciário.
Tecnologia da Informação
 
Tecnologia da Informação
6.6
Subsecretaria de Infraestrutura de TIC
Assegurar a disponibilidade e desempenho dos serviços e sistemas de TIC por meio da infraestrutura e segurança do datacenter.
Tecnologia da Informação
 
Tecnologia da Informação
6.6.1
Setor de Aplicações
Assegurar a disponibilidade, desempenho e segurança dos serviços e sistemas Judiciais e Administrativos por meio da aplicação de normas de segurança de rede e sistemas operacionais.
Tecnologia da Informação
 
Tecnologia da Informação
6.6.2
Setor de Data Center e Redes
Assegurar a disponibilidade e desempenho dos serviços e sistemas Judiciais e Administrativos por meio da infraestrutura de redes lógica e do data center.
Tecnologia da Informação
 
Tecnologia da Informação
6.7
Subsecretaria de Sistemas
Dotar o Poder Judiciário de sistemas de informação com alta capacidade, integridade, confiabilidade e auditabilidade.
Tecnologia da Informação
 
Tecnologia da Informação
6.7.1
Setor de Sistemas Administrativos
Proporcionar sistemas administrativos adequados ao suporte da prestação jurisdicional.
Tecnologia da Informação
 
Tecnologia da Informação
6.7.2
Setor de Sistemas Judiciais
Proporcionar sistemas judiciais que viabilizem o aprimoramento da prestação jurisdicional.
Tecnologia da Informação
 
Tecnologia da Informação
7
Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais
Gerenciar a política de relacionamento interno e externo do Poder Judiciário em busca do aprimoramento da identidade e imagem institucionais, conforme Planejamento Estratégico.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
7.1
Assessoria de Imprensa
Prover o Poder Judiciário das informações imprescindíveis ao seu bom funcionamento e relacionamento interno e externo
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
7.2
Setor de Mídias Sociais
Executar todas as ações de comunicação do TJRR nas mídias sociais.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
8
Núcleo de Projetos e Inovação
Coordenar o gerenciamento dos projetos decorrentes do Plano de Gestão e fomentar as inovações que contribuam para o aumento da efetividade das ações do Poder Judiciário.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
8.1
Laboratório de Inovação
Promover a Inovação como prática sistêmica e transformadora no Poder Judiciário do Estado de Roraima para a resolução de problemas complexos, a fim de garantir a melhor entrega jurisdicional à sociedade.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
9
Gabinete Militar
Gerir o sistema de segurança do Poder Judiciário, fomentando as políticas de segurança e inteligência institucionais.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
9.1
Setor de Inteligência
Promover ações de inteligência e contrainteligência, atuando na prevenção e identificação de ameaças ao Poder Judiciário.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
9.2
Setor de Segurança Institucional
Promover ações de segurança institucional no Poder Judiciário.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
10
Assessoria de Cerimonial
Coordenar o cerimonial dos eventos promovidos pelo Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
11
Centro de Memória e Cultura do Poder Judiciário de Roraima
Contribuir para a formação da cidadania e a disseminação do conhecimento na Justiça Estadual, além de auxiliar na preservação e na divulgação da memória institucional.
Apoio indireto à atividade judicante
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
 
ANEXO V
CARGOS EM COMISSÃO
 
Código
Descrição
Quantidade de Cargos
Total de Vagas
TJ/DCA-1
Secretário(a)-Geral
1
1
TJ/DCA-2
Secretário(a)
9
9
TJ/DCA-6
Assessor(a) Jurídico(a)
117
127
TJ/DCA-6
Secretário(a) Adjunto(a)
10
TJ/DCA-7
Subsecretário(a)
20
25
TJ/DCA-7
Assessor(a) Estatístico(a)
2
TJ/DCA-7
Assessor(a) de Imprensa
1
TJ/DCA-7
Assessor(a) de Cerimonial
1
TJ/DCA-7
Gestor(a) de Fórum
1
TJ/DCA-9
Assessor(a) Especial
13
13
TJ/DCA-10
Gerente de Projetos
8
11
TJ/DCA-10
Analista de Negócios
2
TJ/DCA-10
Gestor(a) do Arquivo Geral
1
TJ/DCA-11
Chefe de Gabinete de Desembargador
13
13
TJ/DCA-13
Assessor(a) Técnico(a) I
43
42
41
45
44
43
TJ/DCA-13
Assessor(a) de Saúde do NAT-JUS
2
TJ/DCA-14
Oficial(a) de Gabinete de Desembargador
13
83
TJ/DCA-14
Assessor(a) Técnico(a) II
70
TJ/DCA-15
Oficial(a) de Gabinete de Juiz
41
41
TJ/DCA-16
Assessor(a) de Gabinete Administrativo
20
20
TJ/DCA-19
Assistente de Gabinete
13
89
TJ/DCA-19
Assistente Técnico(a)
76
TOTAL
477
476
 
 
ANEXO VI
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
 
Código
Descrição
Quantidade de Funções
Total de Vagas
TJ/FC-1
Coordenador(a) de Núcleo
6
8
45
TJ/FC-1
Coordenador(a) Acadêmico(a)
1
TJ/FC-1
Chefe do Gabinete Militar
1
TJ/FC-2
TJ/FC-1
Diretor(a) de Secretaria
39
37
TJ/FC-2
Diretor(a) de Gestão
5
7
7
TJ/FC-3
Consultor(a) Técnico(a)
1
20
TJ/FC-3
Gestor(a) de Fórum
1
TJ/FC-3
Presidente de Comissão Permanente
2
TJ/FC-3
Subcoordenador(a)
8
TJ/FC-3
Subsecretário(a)
8
TJ/FC-4
Chefe de Setor
53
54
55
57
58
59
TJ/FC-4
Assessor(a) de Saúde
3
TJ/FC-4
Chefe Adjunto(a) do Gabinete Militar
1
TJ/FC-5
Função Técnica Especializada
42
41
40
41
 
42
41
40
41
TJ/FC-6
Função Técnica de Assessoramento
53
52
53
52
TJ/FC-7
Função Operacional de Fórum
10
9
10
9
TOTAL
232
233
 
 
ANEXO VII
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO
 
Ref.
Código
Cargo
Vínculo
Requisitos
1
 
TJ/DCA-1
Secretário(a)-Geral
 
 
-
Juiz de Direito ou Profissional com Formação Superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Gestão Pública com experiência profissional de pelo menos 01 (um) ano de atuação na área técnica.
2
TJ/DCA-2
Secretário(a) de Auditoria Interna
Servidor efetivo do Poder Judiciário
Formação Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Gestão Financeira ou Gestão Pública.
3
 
TJ/DCA-2
Secretário(a) de Gestão Administrativa
 
-
Formação Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Gestão Pública ou outra formação superior com experiência profissional de pelo menos 01 (um) ano de atuação na área técnica.
4
 
TJ/DCA-2
Secretário(a) de Gestão Estratégica
-
Formação Superior em Administração, Direito ou Gestão Pública ou outra formação superior com experiência profissional de pelo menos 01 (um) ano de atuação na área técnica.
5
TJ/DCA-2
Secretário(a) de Gestão de Magistrados
-
Formação Superior.
6
 
TJ/DCA-2
Secretário(a) de Gestão de Pessoas
 
-
Formação Superior em Administração, Direito, Ciências Contábeis, Gestão de Pessoas, Gestão Pública ou outra formação superior com experiência profissional de pelo menos 01 (um) ano de atuação na área técnica.
7
TJ/DCA-2
Secretário(a) de Infraestrutura e Logística
 
-
Formação Superior em Administração, Arquitetura, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia da Produção, Gestão Pública ou outra formação superior com experiência profissional de pelo menos 01 (um) ano de atuação na área técnica.
8
 
TJ/DCA-2
Secretário(a) de Orçamento e Finanças
 
-
Formação Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Gestão Financeira, Gestão Pública ou outra formação superior com experiência profissional de pelo menos 01 (um) ano de atuação na área técnica.
9
 
TJ/DCA-2
Secretário(a) de Tecnologia da Informação
 
-
Formação Superior em Ciências da Computação, Sistema de Informação, Processamento de Dados, Tecnologia em Desenvolvimento de Software, Tecnologia da Informação ou outra formação superior com experiência profissional de pelo menos 01 (um) ano de atuação na área técnica.
10
TJ/DCA-2
Secretário(a) de Qualidade de Vida
-
Formação Superior na área da Saúde.
11
TJ/DCA-6
Assessor(a) Jurídico(a)
-
Formação Superior em Direito.
12
TJ/DCA-6
Secretário(a) Adjunto(a)
-
Formação Superior.
13
TJ/DCA-7
Subsecretário(a) de Acompanhamento Funcional
-
Formação Superior.
14
TJ/DCA-7
Subsecretário(a) de Análise de Despesas com Pessoal
-
Formação Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Gestão Pública ou outra formação, com especialização na área de Gestão de Pessoas.
15
TJ/DCA-7
Subsecretário(a) de Arrecadação
-
Formação Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Gestão Pública ou Gestão Financeira.
16
TJ/DCA-7
Subsecretário(a) da Central de Serviços
-
Formação Superior na área de Tecnologia da Informação.
17
TJ/DCA-7
Subsecretário(a) de Cibersegurança
-
Formação Superior na área de Tecnologia da Informação.
18
TJ/DCA-7
Subsecretário(a) de Contabilidade
-
Formação Superior em Ciências Contábeis.
19
 
TJ/DCA-7
Subsecretário(a) de Contratos
 
-
Formação Superior.
20
TJ/DCA-7
Subsecretário(a) de Contratos Terceirizados
-
Formação Superior.
21
TJ/DCA-7
Subsecretário(a) de Dados e Apoio à Decisão
-
Formação Superior.
22
TJ/DCA-7
Subsecretário(a) de Gestão de Contratações de TIC
-
Formação Superior na área de Tecnologia da Informação.
23
TJ/DCA-7
Subsecretário(a) de Gestão Estratégica de Pessoas
-
Formação Superior em Administração, Gestão de Pessoas ou Gestão Pública OU outra área de formação, com especialização na área de Gestão de Pessoas.
24
TJ/DCA-7
Subsecretário(a) de Gestão da Força de Trabalho
-
Formação Superior.
25
TJ/DCA-7
Subsecretário(a) de Infraestrutura
-
Formação Superior em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica ou Arquitetura.
26
TJ/DCA-7
Subsecretário(a) de Infraestrutura de TIC
-
Formação Superior na área de Tecnologia da Informação. Com pelo menos 01 (um) ano de atuação na área técnica.
27
TJ/DCA-7
Subsecretário(a) de Patrimônio
-
Formação Superior.
28
 
TJ/DCA-7
Subsecretário(a) de Planejamento e Governança
 
-
Formação Superior em Administração, Direito, Economia ou Gestão Pública OU outra área de formação com especialização na área.
29
TJ/DCA-7
Subsecretário(a) de Processos e Gestão da Qualidade
-
Formação Superior em Administração, Direito, Economia ou Gestão Pública OU outra área de formação com especialização na área.
30
TJ/DCA-7
Subsecretário(a) de Registro e Movimentação de Magistrados
 
-
Formação Superior.
31
TJ/DCA-7
Subsecretário(a) de Serviços Gerais
-
Formação Superior.
32
TJ/DCA-7
Subsecretário(a) de Sistemas
-
Formação Superior na área de Tecnologia da Informação.
33
TJ/DCA-7
Gestor(a) de Fórum
-
Formação Superior.
34
TJ/DCA-7
Assessor(a) Estatístico(a)
-
Formação Superior em Estatística, Engenharias, Matemática ou Economia, OU qualquer formação superior com especialização na área técnica.
35
TJ/DCA-7
Assessor(a) de Imprensa
-
Formação Superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo.
36
TJ/DCA-7
Assessor(a) de Cerimonial
-
Formação Superior.
37
TJ/DCA-9
Assessor(a) Especial
-
Formação Superior.
38
TJ/DCA-10
Gerente de Projetos
-
Formação Superior.
39
TJ/DCA-10
Analista de Negócios
-
Formação Superior.
40
TJ/DCA-10
Gestor(a) do Arquivo Geral
-
Formação Superior em Arquivologia.
41
TJ/DCA-11
Chefe de Gabinete de Desembargador
-
Formação de Nível Médio.
42
TJ/DCA-13
Assessor(a) Técnico(a) I
-
Formação Superior.
43
 
TJ/DCA-13
Assessor(a) de Saúde do NAT-JUS
-
Formação Superior em Medicina com habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, expedida pelo Conselho Regional de Medicina - CRM.
44
 
TJ/DCA-14
Oficial de Gabinete Desembargador
-
Formação de Nível Médio.
45
TJ/DCA-14
Assessor(a) Técnico(a) II
 
-
Formação de Nível Médio ou, quando exigido, formação superior em área correlacionada com as atividades da respectiva unidade.
46
TJ/DCA-15
Oficial(a) de Gabinete de Juiz
-
Formação de Nível Médio.
47
TJ/DCA-16
Assessor(a) de Gabinete Administrativo
 
-
Formação de Nível Médio.
48
TJ/DCA-19
Assistente de Gabinete
-
Formação de Nível Médio.
49
TJ/DCA-19
Assistente Técnico(a)
-
Formação de Nível Médio.
 
 
ANEXO VIII
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA
 
Ref.
Código
Função
 
Requisitos
 
1
TJ/FC-1
Chefe do Gabinete Militar
Oficial superior da Polícia Militar.
2
TJ/FC-1
Coordenador(a) Acadêmico da EJURR
Servidor efetivo com Formação Superior.
3
TJ/FC-1
Coordenador(a) do Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais
Servidor efetivo com Formação Superior em Comunicação Social com qualquer habilitação.
4
TJ/FC-1
Coordenador(a) do Núcleo de Gerenciamento de Demanda
Servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima com Formação Superior em Direito.
5
TJ/FC-1
Coordenador(a) do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas
Servidor efetivo com Formação Superior em Direito.
6
TJ/FC-1
Coordenador(a) do Núcleo de Precatórios
Servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima com Formação Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia.
7
TJ/FC-1
Coordenador(a) do Núcleo de Projetos e Inovação
Servidor efetivo com Formação Superior e experiência comprovada de 1 (um) ano em Gestão de Projetos.
8
TJ/FC-1
Coordenador(a) do Núcleo Jurídico Administrativo
Servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima com Formação Superior em Direito.
9
TJ/FC-2
Diretor(a) de Gestão de Bens Apreendidos
Servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima com Formação Superior.
10
TJ/FC-2
Diretor(a) de Gestão do 1º Grau
Servidor efetivo com Formação Superior.
11
TJ/FC-2
Diretor(a) de Gestão Documental
Servidor efetivo com Formação Superior.
12
TJ/FC-2
Diretor(a) de Gestão do GMF
Servidor efetivo com Formação Superior.
13
TJ/FC-2
Diretor(a) de Gestão Extrajudicial
Servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima com Formação Superior.
14
TJ/FC-2
Diretor(a) de Secretaria
Servidor efetivo do Poder Judiciário com Formação Superior em Direito.
15
TJ/FC-3
Consultor(a) Técnico(a)
Servidor efetivo com Formação Superior.
16
TJ/FC-3
Gestor(a) de Fórum
Servidor efetivo com Formação Superior.
17
TJ/FC-3
Presidente de Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência
Servidor efetivo com Formação Superior em Direito.
18
TJ/FC-3
Presidente de Comissão Permanente de Sindicância
Servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima com Formação Superior em Direito.
19
TJ/FC-3
Subcoordenador(a) da Central de Mandados
Oficial de Justiça com Formação Superior.
20
TJ/FC-3
Subcoordenador(a) de Apoio Administrativo da EJURR
Servidor efetivo com Formação Superior.
21
TJ/FC-3
Subcoordenador(a) de Análise Contábil de Precatórios
Servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima com Formação Superior.
22
TJ/FC-3
Subcoordenador(a) de Distribuição Cível
Servidor efetivo com Formação Superior.
23
TJ/FC-3
Subcoordenador(a) de Distribuição Criminal
Servidor efetivo com Formação Superior.
24
TJ/FC-3
Subcoordenador(a) de Distribuição de Execução Penal
Servidor efetivo com Formação Superior.
25
TJ/FC-3
Subcoordenador(a) do Centro de Memória e Cultura do Poder Judiciário de Roraima
Servidor efetivo com Formação Superior.
26
TJ/FC-3
Subcoordenador(a) do NUPEMEC
Servidor efetivo com Formação Superior e certificação em conciliação ou mediação judicial, nos termos da Resolução CNJ n. 125/2010.
27
TJ/FC-3
Subsecretário(a) de Aquisições, Licitações e Credenciamentos
Servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima com Formação Superior, com experiência profissional de pelo menos 01 (um) ano de atuação na área técnica.
28
TJ/FC-3
Subsecretário(a) de Auditoria de Gestão de Contratações e de Pessoal
Servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima com Formação Superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou qualquer outra formação com pós-graduação em Auditoria.
29
TJ/FC-3
Subsecretário(a) de Auditoria de Governança e Contas
Servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima com Formação Superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou qualquer outra formação com pós-graduação em Auditoria.
30
TJ/FC-3
Subsecretário(a) de Finanças
Servidor efetivo com Formação Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Gestão Pública ou Gestão Financeira.
31
TJ/FC-3
Subsecretário(a) de Orçamento
Servidor efetivo com Formação Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Gestão Pública ou Gestão Financeira.
32
TJ/FC-3
Subsecretário(a) de Qualidade de Vida
Servidor efetivo com Formação Superior na área da saúde, ou qualquer formação superior com experiência profissional de 01 (um) ano na área.
33
TJ/FC-3
Subsecretário(a) de Saúde Suplementar
Servidor efetivo com Formação Superior em administração, ou qualquer formação superior com experiência profissional de 01(um) ano na área.
34
TJ/FC-3
Subsecretário(a) de Saúde Ocupacional
Servidor efetivo com Formação Superior na área da saúde, ou qualquer formação superior com experiência profissional de 01(um) ano na área.
Servidor efetivo do Tribunal de Justiça de Roraima, com formação superior na área da saúde, ou qualquer formação superior com experiência profissional de 1(um) ano na área da saúde. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 2, de 2024)
35
TJ/FC-4
Assessor(a) de Saúde
Servidor efetivo com Formação Superior em Medicina com habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, expedida pelo Conselho Regional de Medicina - CRM.
36
TJ/FC-4
Chefe Adjunto(a) do Gabinete Militar
Oficial Superior da Polícia Militar.
37
TJ/FC-4
Chefe de Setor da Contadoria Judicial
Servidor efetivo com Formação Superior em Ciências Contábeis.
38
TJ/FC-4
Chefe de Setor da Divisão de Acompanhamento da Vara de Penas e Medidas Alternativas
Servidor efetivo com Formação Superior.
39
TJ/FC-4
Chefe de Setor da Divisão de Proteção Unificada das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista
Servidor efetivo com Formação Superior.
40
TJ/FC-4
Chefe de Setor do Laboratório de Inovação - INOVAJURR
Servidor efetivo com Formação Superior.
41
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Acessibilidade e Inclusão
Servidor efetivo com Formação Superior.
42
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Análise de Dados
Servidor efetivo com Formação Superior.
43
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Análise de Ofícios de Requisição
Servidor efetivo com Formação Superior em Direito ou Contabilidade.
44
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Aplicações
Servidor efetivo com Formação Superior na área de Tecnologia da Informação.
45
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição
Servidor efetivo com Formação Superior em Direito.
46
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Atendimento à Mulher
Servidora efetiva com Formação Superior.
47
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Atividades de Enfrentamento à Violência contra a Mulher
Servidor efetivo com Formação Superior.
48
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Ciência de Dados
Servidor efetivo com Formação Superior.
49
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Compras de TIC
Servidor efetivo com Formação Superior.
50
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Conciliação
Servidor efetivo com Formação Superior em Direito.
51
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Convênios e Congêneres
Servidor efetivo com Formação Superior.
52
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Data Center e Redes
Servidor efetivo com Formação Superior na área de Tecnologia da Informação.
53
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Engenharia de Dados
Servidor efetivo com Formação Superior.
54
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Escrituração Contábil de Precatórios
Servidor efetivo com Formação Superior em Contabilidade.
55
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Execução Orçamentária
Servidor efetivo com Formação Superior.
56
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Fiscalização Extrajudicial
Servidor efetivo com Formação Superior.
57
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Fiscalização de Serviços de TIC
Servidor efetivo com Formação Superior.
58
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Folha de Pagamento
Servidor efetivo com Formação Superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia, com experiência profissional de 01(um) ano na área.
59
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Formação e Aperfeiçoamento
Servidor efetivo com Formação Superior em Pedagogia.
60
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Gestão da Força de Trabalho Auxiliar
Servidor efetivo com Formação Superior.
61
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Gestão da Unidade da Justiça Restaurativa
Servidor efetivo com Formação de Nível Médio, preferencialmente com curso de formação de facilitador de Justiça Restaurativa.
62
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Gestão de Ações e  Projetos Sociais da VEPEMA
Servidor efetivo com Formação Superior.
63
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Gestão de Receitas
Servidor efetivo com Formação de Nível Médio.
64
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Gestão doNAT-JUS
Servidor efetivo com Formação Superior.
65
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Gestão do Programa Justiça Comunitária
Servidor efetivo com Formação de Nível Médio.
66
TJ/FC-4
Chefe de Setor da Coordenação dos Programas de Acesso à Justiça
Servidor efetivo com Formação Superior.
67
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Inteligência
Policial Militar.
68
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Inventário e Armazenamento de Bens Apreendidos
Servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima com Formação Superior.
69
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Liquidação
Servidor efetivo com Formação Superior em Ciências Contábeis.
70
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Logística
Servidor efetivo com Formação Superior.
71
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Manutenção Predial
Servidor efetivo com Formação Superior.
72
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Material
Servidor efetivo com Formação Superior.
73
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Mídias Sociais
Servidor efetivo com Formação Superior em Comunicação Social, com qualquer habilitação, ou Formação Superior em Publicidade.
74
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Monitoramento de Desempenho
Servidor efetivo com Formação Superior.
75
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Movimentação Processual e Execução
Servidor efetivo com Formação Superior em Direito.
76
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Pagamento
Servidor efetivo com Formação Superior.
77
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Primeiro Atendimento e Protocolo Cível
Servidor efetivo com Formação de Nível Médio.
78
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Primeiro Atendimento e Protocolo Criminal
Servidor efetivo com Formação de Nível Médio.
79
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Protocolo Administrativo
Servidor efetivo com Formação de Nível Médio.
80
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Registro e Informação
Servidor efetivo com Formação Superior.
81
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Relacionamento com o Cidadão
Servidor efetivo com Formação Superior.
82
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Segurança Institucional
Policial Militar.
83
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Serviços Terceirizados
Servidor efetivo com Formação Superior.
84
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Sistemas Administrativos
Servidor efetivo com Formação Superior na área de Tecnologia da Informação.
85
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Sistemas Judiciais
Servidor efetivo com Formação Superior na área de Tecnologia da Informação.
86
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Sustentabilidade e Responsabilidade Social
Servidor efetivo com Formação Superior.
87
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Tecnologia, Produção e Comunicação
Servidor efetivo com Formação Superior.
88
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Tributos
Servidor efetivo com Formação Superior em contabilidade, direito, economia, administração, gestão pública ou gestão financeira.
89
TJ/FC-4
Chefe do Setor Pré-processual e Processual de Solução de Conflito
Servidor efetivo com certificação em conciliação ou mediação judicial, nos termos da Resolução CNJ n. 125/2010.
90
TJ/FC-5
Função Técnica Especializada
Servidor efetivo com Formação de Nível Superior.
91
TJ/FC-5
Função Técnica Especializada - Coordenador(a) de CEJURES
Servidor efetivo com Formação Superior, preferencialmente com curso de formação de facilitador de Justiça Restaurativa.
92
TJ/FC-5
Função Técnica Especializada - Membro da CPS
Servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima com Formação Superior.
93
TJ/FC-5
Função Técnica Especializada - Pregoeiro(a)
Servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima com Formação Superior.
94
TJ/FC-5
Função Técnica Especializada - Elaboração de Projetos de Obras e Serviços de Engenharia
Servidor efetivo com Formação Superior em Engenharia Civil.
95
TJ/FC-6
Função Técnica de Assessoramento
Servidor efetivo com Formação de Nível Médio.
96
TJ/FC-7
Função Operacional de Fórum
Servidor efetivo com formação de Nível Médio. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 2, de 2024)
Chefe de Setor da Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - JMO/TJRR (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 2, de 2024)
Servidor efetivo do Tribunal de Justiça de Roraima, com formação superior na área da saúde, ou qualquer formação superior com experiência profissional de 1(um) ano na área da saúde. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 2, de 2024)
98
TJ/FC-4
Chefe do Setor de Programas e Projetos Extrajudiciais (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 18, de 2024)
Servidor efetivo com formação superior (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 18, de 2024)
 
 
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS EM COMISSÃO
 
1. SECRETÁRIO(A)
 
Assessorar a governança institucional nos assuntos relacionados à sua pasta;
Subsidiar a governança do Poder Judiciário com informações para auxiliar na tomada de decisão;
Participar da formulação de políticas e estratégias que visem o aperfeiçoamento do Poder Judiciário;
Participar das decisões críticas de gestão, manifestando-se quanto ao alinhamento aos objetivos institucionais e às implicações a médio e longo prazos;
Acompanhar as ações e projetos do plano de gestão desenvolvidos em sua área, em conjunto com os respectivos gestores de projetos, a fim de assegurar o alcance dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico;
Realizar o gerenciamento de riscos de modo a maximizar as oportunidades e minimizar os efeitos adversos das ações planejadas;
Participar da elaboração do Plano Anual de Contratações e Aquisições, atuando para assegurar sua priorização e efetivação nos prazos estabelecidos;
Contribuir com a metodologia de gestão por processos, participando do aperfeiçoamento dos fluxos administrativos no portal simplificar;
Implantar novas práticas e propor novas tecnologias aplicáveis à área, com vistas ao aprimoramento dos resultados almejados;
Decidir sobre os temas de competência da Secretaria;
Gerir a equipe de trabalho da unidade de modo a engajá-la com os objetivos e desenvolver seus talentos;
Fomentar o desenvolvimento de novos gestores em sua equipe;
Contribuir na elaboração, análise e aperfeiçoamento do Plano Estratégico do Tribunal;
Planejar com sua equipe os objetivos da Secretaria e das unidades subordinadas, assegurando a execução do Plano de Gestão e, por consequência, o alinhamento dos resultados ao Planejamento Estratégico;
Acompanhar e monitorar os resultados obtidos por meio de indicadores de desempenho de cada área de atuação, realizando as adequações para alcance do padrão desejado;
Apresentar relatório das ações e projetos executados pela unidade ao final da gestão, municiando possíveis novos gestores para continuidade da evolução organizacional alinhada ao Planejamento Estratégico;
Controlar os custos operacionais das atividades realizadas ou gerenciadas pela Secretaria, implementando as inovações para otimização dos recursos;
Desempenhar as atribuições decorrentes de delegação superior.
 
2. ASSESSOR(A) JURÍDICO(A)
 
Prestar todo suporte jurídico à unidade viabilizando soluções em consonância com os objetivos institucionais;
Direcionar o Poder Judiciário na solução de suas demandas com foco nos resultados, assegurando a legalidade em todas as suas etapas;
Realizar pesquisas de jurisprudência, doutrina e legislação para subsidiar juridicamente a unidade de lotação, mantendo os registros atualizados das decisões proferidas;
Disponibilizar para a unidade de Jurisprudência os julgados do gabinete, quando couber;
Elaborar Projetos de Lei, regulamentos e outros atos da Administração de interesse do Poder Judiciário e acompanhar sua tramitação;
Prestar suporte jurídico nos processos em que o Poder Judiciário figurar como parte ou for intimado para prestar esclarecimentos ou informações;
Elaborar pareceres jurídicos em matérias para as quais for designado, indicando as providências cabíveis;
Minutar despachos e decisões nos processos para apreciação dos respectivos órgãos;
Encaminhar ao órgão processante respectivo os processos para julgamento e cumprimento de despachos;
Auxiliar na instrução dos processos de matéria de competência originária do Tribunal de Justiça;
Classificar autos com prioridade para análise e instrução daqueles cuja legislação garanta preferência de julgamento, quando couber;
Assegurar a manutenção, uniformização e atualização da jurisprudência do gabinete, resguardando a coerência em matérias semelhantes;
Acompanhar as metas aplicáveis à unidade definindo objetivos específicos internos em conjunto com a equipe para assegurar seu alcance;
Contribuir com a metodologia de gestão por processos, participando do aperfeiçoamento dos fluxos no portal simplificar propondo inovações aos procedimentos de trabalho com o objetivo de conferir celeridade aos trâmites processuais.
3. SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A)
Analisar a instrução dos procedimentos administrativos de natureza ordinária, inclusive quanto à conveniência e oportunidade, com o intuito de desonerar o Secretário para que este realize atribuições de cunho decisório, de natureza estratégica e indelegável;
Auxiliar o Secretário na solução de demandas específicas designadas por este, inclusive prestando suporte em setores subordinados, por meio de estudos, análises técnicas, instrução e proposta de soluções em prol da eficiência;
Acompanhar e monitorar os resultados do Plano Estratégico Institucional, Plano de Gestão, Plano de Contratações e Projetos da unidade para subsidiar o Secretário sobre os respectivos temas;
Representar o Secretário no aperfeiçoamento da gestão de riscos, da gestão por processos e dos fluxos administrativos no portal simplificar, quando designado por este;
Supervisionar projetos em andamento, garantindo que sejam concluídos dentro do prazo estabelecido, envolvendo a coordenação de equipes, a definição de metas e a implementação de estratégias para o gerenciamento de projetos;
Representar o Secretário em reuniões, comitês e comissões, quando designado por este;
Propor novas práticas e novas tecnologias aplicáveis à área, com vistas ao aprimoramento dos resultados almejados;
Substituir, quando preenchidos os requisitos legais, o Secretário nas suas ausências e impedimentos.
 
4. SUBSECRETÁRIO(A)
 
Assessorar a Secretaria nos assuntos técnicos relacionados à sua pasta;
Subsidiar a Secretaria com informações referentes aos temas de sua competência para auxiliar nas tomadas de decisões e na formulação de políticas e estratégias que visem o aperfeiçoamento do Poder Judiciário;
Auxiliar nas ações e projetos estratégicos desenvolvidos em sua área, colaborando com os respectivos gestores de projetos, a fim de assegurar o alcance dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico;
Realizar o gerenciamento de riscos de modo a maximizar as oportunidades e minimizar os efeitos adversos das ações planejadas;
Contribuir com a metodologia de gestão por processos, participando do aperfeiçoamento dos fluxos administrativos no portal simplificar;
Propor novas práticas e solicitar novas tecnologias aplicáveis à área, com vistas ao aprimoramento dos serviços prestados pela Subsecretaria;
Decidir sobre os temas de competência da Subsecretaria;
Gerir a equipe de trabalho da unidade;
Participar da elaboração, análise e aperfeiçoamento do Plano Tático e Operacional do Poder Judiciário;
Planejar com sua equipe os objetivos específicos da Subsecretaria e das unidades subordinadas, assegurando a execução do Plano de Gestão e, por consequência, o alinhamento dos resultados ao Planejamento Estratégico;
Solicitar material de consumo e permanente necessários às atividades, controlando sua movimentação por meio dos respectivos registros;
Zelar pela guarda e conservação de todo material da unidade, evitando a formação de pequenos estoques, recolhendo e devolvendo bens de consumo e permanentes que não estiverem sendo utilizados.
 
5. ASSESSOR(A) ESPECIAL
Assessorar o Magistrado de 2º Grau por meio de estudos, análises técnicas, instrução e proposta de soluções para demandas que for designado;
Prestar assessoramento direto ao Magistrado de 2º Grau, nos assuntos para os quais for designado;
Contribuir com o gabinete de sua lotação em assuntos de maior complexidade e diversidade e que demandam tempo maior de solução, desonerando o titular da unidade para as atividades de gestão;
Representar o gabinete em reuniões, comitês e comissões, quando designado pelo superior.
 
6. CHEFE DE GABINETE DE DESEMBARGADOR
 
Gerenciar e operacionalizar toda atividade administrativa do Gabinete;
Auxiliar o Desembargador na organização de seus compromissos, controlando sua agenda, horários, subsidiando-o com informações necessárias, facilitando o cumprimento de suas atribuições;
Recepcionar e atender os servidores, magistrados, partes, advogados e público em geral que comparecerem à unidade;
Coordenar e controlar a movimentação processual do Gabinete, dando o andamento correspondente nos sistemas judiciais e administrativos;
Analisar preliminarmente as demandas remetidas ao Gabinete, observar os prazos, dar o encaminhamento correspondente ou minutar despachos nos procedimentos judiciais e administrativos;
Acompanhar a estatística dos processos distribuído para o Gabinete e sua performance no alcance das metas nacionais e institucionais, tomando as providências cabíveis em relação aos processos paralisados ou com carga;
Manter organizados e atualizados os arquivos da unidade;
Coordenar e acompanhar as publicações no Diário da Justiça Eletrônico;
Fomentar a racionalização nas atividades do Gabinete com vistas à diminuição dos custos operacionais;
Solicitar material de consumo e permanente necessários às atividades, controlando sua movimentação por meio dos respectivos registros;
Zelar pela guarda e conservação de todo material da unidade, evitando a formação de pequenos estoques, recolhendo e devolvendo bens de consumo e permanentes que não estiverem sendo utilizados;
Participar das atividades referentes aos inventários realizados na unidade, sempre que solicitado;
Solicitar ao setor competente eventuais reparos de infraestrutura;
Coordenar as atividades dos estagiários lotados no Gabinete;
Desempenhar as atribuições decorrentes de delegação superior.
 
7. OFICIAL(A) DE GABINETE DE DESEMBARGADOR
Auxiliar no controle de movimentação processual do Gabinete, dando o andamento correspondente nos sistemas judiciais e administrativos;
Zelar pela conformidade e agilidade nas atividades processuais acompanhando-os em suas etapas, objetivando a redução contínua do acervo;
Assistir partes, advogados e público em geral quando designado pelo superior hierárquico;
Analisar as demandas para as quais for designado, observar os prazos, dar o encaminhamento correspondente ou minutar despachos nos procedimentos judiciais e administrativos;
Auxiliar no acompanhamento da estatística dos processos distribuídos para o Gabinete e sua performance no alcance das metas nacionais e institucionais;
Verificar a conformidade dos autos para o envio para as sessões ou audiências, fazendo as adequações necessárias;
Realizar pesquisas de jurisprudência, doutrina e legislação para subsidiar juridicamente a unidade de lotação;
Garantir a correta alimentação dos sistemas utilizados na Secretaria de modo a resguardar a correção dos dados e relatórios gerenciais;
Minutar despachos e decisões nos processos para apreciação das unidades competentes.
8. OFICIAL(A) DE GABINETE DE JUIZ
Auxiliar no controle de movimentação processual do Gabinete, dando o andamento correspondente nos sistemas judiciais e administrativos;
Zelar pela conformidade e agilidade nas atividades processuais acompanhando-os em suas etapas, objetivando a redução contínua do acervo;
Assistir partes, advogados e público em geral quando designado pelo superior hierárquico;
Analisar as demandas para as quais for designado, observar os prazos, dar o encaminhamento correspondente ou minutar despachos nos procedimentos judiciais e administrativos;
Auxiliar no acompanhamento da estatística dos processos distribuídos para o Gabinete e sua performance no alcance das metas nacionais e institucionais;
Verificar a conformidade dos autos para o envio para as sessões ou audiências, fazendo as adequações necessárias;
Realizar pesquisas de jurisprudência, doutrina e legislação para subsidiar juridicamente a unidade de lotação;
Garantir a correta alimentação dos sistemas utilizados na Secretaria de modo a resguardar a correção dos dados e relatórios gerenciais;
Minutar despachos e decisões nos processos para apreciação das unidades competentes.
9. ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) I
Prestar assessoramento técnico especializado nos assuntos para os quais for designado;
Assessorar o titular da unidade na solução das demandas específicas, inclusive prestando suporte em setores subordinados, por meio de estudos, análises técnicas, instrução e proposta de soluções em prol da eficiência da unidade;
Contribuir com a unidade em assuntos de maior complexidade e que demandem tempo maior de solução, desonerando o titular da unidade para as atividades de gestão.
 
10. ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) II
Auxiliar o titular da unidade na solução das demandas específicas, por meio de minutas, estudos, análises técnicas, instrução e proposta de soluções em prol da eficiência da unidade;
Subsidiar a unidade em assuntos de maior complexidade e que demandem tempo maior de solução, desonerando o titular da unidade para as atividades de gestão;
Prestar auxilio técnico nos assuntos para os quais for designado.
 
11. ASSESSOR(A) DEGABINETE ADMINISTRATIVO
Gerenciar e operacionalizar toda atividade administrativa do gabinete, desonerando o titular para a realização das atividades de gestão;
Auxiliar o titular do setor na organização de seus compromissos, controlando sua agenda, horários, subsidiando-o com informações necessárias, facilitando o cumprimento de suas atribuições;
Responsabilizar-se por toda movimentação de procedimentos administrativos e documentos remetidos ao gabinete, primando pela eficiente solução das demandas;
Manter organizados e atualizados os arquivos da unidade;
Analisar preliminarmente as demandas remetidas ao setor, dando encaminhamento às unidades competentes ou minutando os atos privativos do titular;
Realizar a interlocução com as unidades subordinadas, requerendo respostas dos setores e orientando quanto às prioridades a serem cumpridas;
Avaliar o desempenho das atividades da secretaria, com vistas à diminuição dos custos operacionais e aumento da produtividade;
Buscar melhoria contínua das atividades sob sua responsabilidade, participando do aperfeiçoamento dos fluxos administrativos no portal simplificar;
Solicitar material de consumo e permanente necessários às atividades, controlando sua movimentação por meio dos respectivos registros;
Zelar pela guarda e conservação de todo material da unidade, evitando a formação de pequenos estoques, recolhendo e devolvendo bens de consumo e permanentes que não estiverem sendo utilizados;
Participar das atividades referentes aos inventários realizados na unidade, sempre que solicitado;
Solicitar do setor competente eventuais reparos de infraestrutura;
Coordenar as atividades dos estagiários lotados no gabinete;
Recepcionar e atender os servidores, magistrados e público em geral que comparecerem à unidade;
Desempenhar as atribuições decorrentes de delegação superior.
 
12. ASSISTENTE DE GABINETE
Executar e prestar apoio às atividades técnico-jurídicas exercidas nos gabinetes dos Desembargadores;
Atender às necessidades de recebimento, entrega de documentos, mandados e outros expedientes;
Desempenhar outras atribuições decorrentes de delegação superior.
 
13. ASSISTENTE TÉCNICO(A)
Auxiliar o titular da unidade de lotação na resolução das demandas específicas, por meio de estudos, instrução e proposta de soluções em prol da eficiência da unidade;
Responsabilizar-se pela implantação de novos projetos, ações ou práticas inovadoras que necessitem maior estudo e dedicação, desonerando o titular da unidade para suas atribuições usuais e de gestão;
Desempenhar as atribuições decorrentes de delegação superior.
 
 
ANEXO X
ATRIBUIÇÕES GERAIS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
 
1. COORDENADOR(A)
Assessorar a governança institucional nos assuntos relacionados à sua pasta;
Subsidiar a governança do Poder Judiciário com informações para auxiliar na tomada de decisão;
Realizar o gerenciamento de riscos de modo a maximizar as oportunidades e minimizar os efeitos adversos das ações planejadas;
Realizar diagnósticos organizacionais e sugerir as ações estratégicas que visem o aperfeiçoamento do Poder Judiciário nos assuntos de sua competência;
Planejar com sua equipe os objetivos do Núcleo e das unidades subordinadas, assegurando a execução do Plano de Gestão e, por consequência, o alinhamento dos resultados ao Planejamento Estratégico;
Acompanhar e monitorar os resultados obtidos por meio de indicadores de desempenho de cada área de sua atuação, realizando as mudanças para alcançar o padrão desejado;
Implantar novas práticas e propor novas tecnologias aplicáveis à área, com vistas ao aprimoramento dos resultados almejados;
Decidir sobre os temas de competência do Núcleo;
Gerir a equipe de trabalho da unidade;
Desempenhar as atribuições decorrentes de delegação superior;
Controlar os custos operacionais das atividades realizadas pelo Núcleo, implementando as inovações para otimização dos recursos.
 
2. DIRETOR(A) DE SECRETARIA
Gerenciar as atividades da Secretaria de lotação primando pela excelência e contribuindo para a missão e visão institucionais;
Liderar a equipe da unidade, definir os papéis e gerenciar sua atuação promovendo a integração e sinergia dentro da unidade;
Coordenar e supervisionar as atividades cartorárias, dando andamento aos processos e zelando pelo cumprimento trâmites e prazos processuais;
Contribuir com a metodologia de gestão por processos juntamente com sua equipe, participando do aperfeiçoamento dos fluxos judiciais no portal simplificar;
Fomentar a uniformização de procedimentos junto às unidades de mesma competência e, quando aplicável, às Secretarias das Câmaras Reunidas e Turma Recursal, buscando sempre métodos que proporcionem celeridade e qualidade;
Implantar novas práticas e solicitar adequação de tecnologias aplicáveis à área, com vistas ao aprimoramento dos resultados almejados, interagindo com as áreas administrativas responsáveis em prol da evolução do Poder Judiciário;
Contribuir na elaboração, análise e aperfeiçoamento do Plano Estratégico do Tribunal;
Planejar com sua equipe os objetivos da Secretaria, alinhado às metas nacionais e institucionais, interagindo com o gabinete para promoção da sinergia da unidade como um todo;
Acompanhar e monitorar os indicadores de desempenho da unidade realizando as adequações orientado pelas diretrizes institucionais vigentes;
Garantir a correta alimentação dos sistemas utilizados na Secretaria de modo a resguardar a correção dos dados e relatórios gerenciais;
Zelar pela conformidade e agilidade nas atividades processuais desde a sua distribuição até seu arquivamento, objetivando a redução contínua do acervo;
Contribuir com a metodologia de gestão por processos, participando do aperfeiçoamento dos fluxos no portal simplificar propondo inovações aos procedimentos de trabalho com o objetivo de conferir celeridade aos trâmites processuais;
Realizar a verificação da conformidade dos autos e para distribuição às unidades judiciais de forma igualitária dentro de cada competência, quando lotado em unidade distribuidora ou vara única;
Assistir às partes, advogados, autoridades e entidades públicas quanto à tramitação dos feitos na unidade;
Coordenar o serviço de atendimento na secretaria, zelando pela cortesia, objetividade e rápida resolução das demandas;
Contribuir no desenvolvimento de projetos e planos de ação que porventura estejam relacionados à atividade da secretaria;
Interagir com a Corregedoria Geral de Justiça apresentando sugestões para o aperfeiçoamento de normas, sistemas e metodologias ou pedindo orientação sobre questões controversas ou dúvidas;
Controlar os custos operacionais das atividades realizadas pela Secretaria, zelando pela otimização dos recursos;
Solicitar material de consumo necessário às atividades em quantidade suficiente, evitando a formação de pequenos estoques, recolhendo e devolvendo bens de consumo excedentes.
 
3. DIRETOR(A) DE GESTÃO
Subsidiar a governança do Poder Judiciário com informações para auxiliar na tomada de decisão;
Decidir sobre os temas de competência da Diretoria;
Liderar a equipe da unidade, definir os papéis e gerenciar sua atuação promovendo a integração e sinergia dentro da unidade;
Planejar com sua equipe os objetivos da Diretoria, alinhado às metas nacionais e institucionais;
Garantir a correta alimentação dos sistemas utilizados na Diretoria de modo a resguardar a correção dos dados e relatórios gerenciais;
Acompanhar e monitorar os indicadores de desempenho da unidade realizando as adequações orientado pelas diretrizes institucionais vigentes;
Implantar novas práticas e solicitar adequação de tecnologias aplicáveis à área, com vistas ao aprimoramento dos resultados almejados, interagindo com as áreas administrativas responsáveis em prol da evolução do Poder Judiciário;
Contribuir com a metodologia de gestão por processos, participando do aperfeiçoamento dos fluxos no portal simplificar;
Coordenar o serviço de atendimento na diretoria, zelando pela cortesia, objetividade e rápida resolução das demandas;
Contribuir no desenvolvimento de projetos e planos de ação que estejam relacionados à atividade da diretoria;
Controlar os custos operacionais das atividades realizadas pela Secretaria, zelando pela otimização dos recursos;
Assegurar a infraestrutura mínima para o funcionamento da Diretoria e zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos disponíveis.
 
4. SUBCOORDENADOR(A)
Subsidiar o Coordenador com informações dentro dos temas de sua competência para auxiliar nas tomadas de decisões;
Decidir sobre os temas de competência técnicas da unidade;
Liderar a equipe da unidade, definir os papéis e gerenciar sua atuação promovendo a integração e sinergia dentro da unidade;
Auxiliar nas ações e projetos estratégicos desenvolvidos em sua área, colaborando com os respectivos gestores de projetos, a fim de assegurar o alcance dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico;
Registrar e monitorar os indicadores de operação, alimentando no respectivo sistema, quando houver, principalmente aqueles que representam grandes impactos para o Poder Judiciário;
Contribuir com a metodologia de gestão por processos, participando do aperfeiçoamento dos fluxos administrativos no portal simplificar;
Propor novas práticas e solicitar novas tecnologias aplicáveis à área, com vistas ao aprimoramento dos serviços prestados pela Subdiretoria;
Assegurar a infraestrutura mínima para o funcionamento da unidade e zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos disponíveis.
 
5. SUBSECRETÁRIO(A)
Assessorar a Secretaria nos assuntos técnicos relacionados à sua pasta;
Subsidiar a Secretaria com informações referentes aos temas de sua competência para auxiliar nas tomadas de decisões e na formulação de políticas e estratégias que visem o aperfeiçoamento do Poder Judiciário;
Auxiliar nas ações e projetos estratégicos desenvolvidos em sua área, colaborando com os respectivos gestores de projetos, a fim de assegurar o alcance dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico;
Realizar o gerenciamento de riscos de modo a maximizar as oportunidades e minimizar os efeitos adversos das ações planejadas;
Contribuir com a metodologia de gestão por processos, participando do aperfeiçoamento dos fluxos administrativos no portal simplificar;
Propor novas práticas e solicitar novas tecnologias aplicáveis à área, com vistas ao aprimoramento dos serviços prestados pela Subsecretaria;
Decidir sobre os temas de competência da Subsecretaria;
Gerir a equipe de trabalho da unidade;
Participar da elaboração, análise e aperfeiçoamento do Plano Tático e Operacional do Poder Judiciário;
Planejar com sua equipe os objetivos específicos da Subsecretaria e das unidades subordinadas, assegurando a execução do Plano de Gestão e, por consequência, o alinhamento dos resultados ao Planejamento Estratégico;
Solicitar material de consumo e permanente necessários às atividades, controlando sua movimentação por meio dos respectivos registros;
Zelar pela guarda e conservação de todo material da unidade, evitando a formação de pequenos estoques, recolhendo e devolvendo bens de consumo e permanentes que não estiverem sendo utilizados.
 
6. CHEFE DE SETOR
Subsidiar a tomada de decisão da área de vinculação do setor, por meio da instrução dos procedimentos com informações técnicas referentes aos temas de sua competência;
Liderar a equipe da unidade, definir os papéis e gerenciar sua atuação promovendo a integração e sinergia dentro da unidade;
Auxiliar nas ações dos projetos que envolvam sua área, colaborando com os respectivos gestores de projetos quando solicitado;
Buscar melhoria contínua das atividades sob sua responsabilidade, participando do aperfeiçoamento dos fluxos administrativos no portal simplificar;
Propor novas práticas e solicitar novas tecnologias aplicáveis à área, com vistas ao aprimoramento dos serviços prestados pelo setor especializado;
Registrar e monitorar os indicadores de operação, alimentando no respectivo sistema, quando houver, principalmente aqueles que representam grandes impactos para o Poder Judiciário;
Controlar os custos operacionais das atividades realizadas ou gerenciadas pela unidade, propondo inovações para a otimização dos recursos;
Zelar pela guarda e conservação de todo material da unidade, evitando a formação de pequenos estoques, recolhendo e devolvendo bens de consumo e permanentes que não estiverem sendo utilizados;
Desempenhar as atribuições de caráter operacional da unidade de vinculação.
 
7. FUNÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA
Realizar de atividades técnicas- especializadas com alto grau de responsabilidade;
Auxiliar o titular da unidade de lotação na resolução das demandas específicas, por meio de estudos, análises técnicas, instrução e proposta de soluções em prol da eficiência da unidade;
Responsabilizar-se pela implantação de novos projetos, ações ou práticas inovadoras que necessitem maior estudo e dedicação, desonerando o titular da unidade para suas atribuições usuais e de gestão;
Desempenhar as atribuições decorrentes de delegação superior.
8. FUNÇÃO TÉCNICA DE ASSESSORAMENTO
Prestar assessoramento técnico nas áreas de atuação da unidade, cumulativamente às atribuições do cargo efetivo;
Auxiliar o titular da unidade de lotação na execução de demandas de movimentação processual;
Auxiliar o titular da unidade de lotação na execução de demandas específicas de menor complexidade e grande volume;
Ser fiscal de contratos quando designado pelo setor competente, atuando para assegurar sua boa execução;
Auxiliar o Presidente da comissão quando nela lotado, realizando as atividades operacionais de modo a desonerar o titular para as atividades de gestão;
Auxiliar a unidade no tratamento dos processos, agilizando a tramitação e buscando o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;  
Desempenhar outras atribuições decorrentes de delegação superior.
 
 
9. FUNÇÃO OPERACIONAL DE FÓRUM
 
Coordenar o funcionamento administrativo do Fórum ou edifício sede de unidades do Poder Judiciário, acumulando tal função às inerentes ao cargo efetivo;         
Coordenar os serviços gerais do Fórum ou edifício sede de unidades do Poder Judiciário, zelando por sua conformidade e adequação às necessidades do trabalho;
Ser o preposto junto às unidades administrativas para os assuntos relativos ao funcionamento operacional do Fórum ou edifício sede de unidades do Poder Judiciário;
Acionar as unidades responsáveis para adequações, reparos ou outros serviços que não possam ser solucionados na unidade.
 
 
ANEXO XI
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS EM COMISSÃO
 
1. SECRETÁRIO(A)-GERAL (TJ/DCA-1)
Conduzir as unidades de apoio indireto à atividade judicante, fomentando a coesão dos macroprocessos em direção ao desenvolvimento institucional;                    
Perfilar as demandas das secretarias de modo a fomentar a integração das iniciativas em direção aos objetivos estratégicos;
Interagir com a Secretaria de Gestão Estratégica a fim alinhar das ações administrativas ao Plano de Gestão e Plano Estratégico;
Atuar na orientação das unidades subordinadas quanto ao planejamento de atividades, cronogramas de entregas e prioridades a serem observadas;
Gerir o Núcleo Jurídico Administrativo assegurando sua atuação em prol da eficiência das contratações;
Acompanhar as políticas instituídas pelas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.
 
2. SECRETÁRIO(A) DE AUDITORIA INTERNA (TJ/DCA-2)
Supervisionar, orientar e aprovar as atividades de auditoria interna;
Monitorar o gerenciamento de riscos, a governança e os controles internos do TJRR;
Coordenar a elaboração e supervisionar a execução do Plano de Auditoria de Longo Prazo – PALP e do Plano Anual de Auditoria – PAA;
Avaliar e emitir certificado de auditoria quanto à aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual – PPA vigente;
Avaliar a conformidade do Relatório de Gestão Fiscal – RGF;
Coordenar a auditoria de contas anuais do TJRR;
Elaborar o conteúdo específico, atribuído à unidade de auditoria interna, da Prestação de Contas do TJRR, conforme o Manual de Elaboração da Prestação de Contas de Gestão – TCERR;
Emitir certificado de auditoria e parecer conclusivo na Tomada de Contas Especial;
Consolidar e encaminhar o relatório anual de atividades desempenhadas no exercício anterior ao órgão colegiado competente do TJRR;
Coordenar o programa de avaliação da qualidade de auditoria;
Apoiar o controle externo e o Conselho Nacional de Justiça – CNJ no exercício de sua missão institucional;
Prestar aconselhamento nas demandas oriundas de processos do TCERR direcionadas ao TJRR;
Promover a comunicação e ações de integração com o controle externo e com as demais unidades de auditoria interna do Poder Judiciário e da Administração Pública Estadual;
Propor a elaboração e adequação de atos normativos internos para que promovam a eficiência, eficácia e efetividade;
Emitir notas de auditorias, quando observada a necessidade de providências imediatas acerca de uma impropriedade ou inconsistência identificada, para mitigar o risco de danos ou insucesso do processo de trabalho examinado, ou para identificação de falha meramente formal ou de baixa materialidade.
 
3. SECRETÁRIO(A) DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (TJ/DCA-2)
Gerenciar todas as contratações do Poder Judiciário Estadual, de modo a dotá-lo dos bens e serviços necessários ao seu funcionamento dentro do tempo, quantidade e qualidade demandada;
Conduzir os processos de contratação de forma eficiente e eficaz, primando pela legalidade, boa aplicação dos recursos e alinhamento estratégico;
Examinar as demandas de contratação e aquisição, dando prosseguimento quando entender adequadas, ou propor alternativas mais vantajosas quando entender pertinente;
Zelar pela correta execução dos contratos, subsidiado pelas subsecretarias de contratos e pelos fiscais, utilizando, para tanto, os instrumentos legais previstos na Lei de Licitações;
Representar o Poder Judiciário nas negociações com outras instituições, públicas ou privadas, para celebração de acordos, convênios, contratos, atas de registro de preço e outras formas de cooperação, em busca dos interesses organizacionais.
 
4. SECRETÁRIO(A) DE GESTÃO ESTRATÉGICA (TJ/DCA-2)
Formular e fomentar a política de gestão estratégica do Poder Judiciário de Roraima impulsionando a evolução organizacional de forma sistêmica e harmônica;
Auxiliar na adequação dos macroprocessos finalísticos e de apoio às diretrizes estratégicas institucionais;
Fomentar a cultura do planejamento nos diversos níveis organizacionais propiciando a sinergia organizacional;
Auxiliar a Presidência a cada nova gestão na definição das ações prioritárias, derivadas do Planejamento Estratégico, que comporão o Plano de Gestão do período, assegurando a continuidade e efetivação da política de gestão estratégica;
Fomentar a participação de magistrados e servidores na governança do Poder Judiciário, favorecendo a descentralização administrativa, a democratização interna e o comprometimento com os resultados institucionais;
Coordenar a formulação, mapeamento, alinhamento e envolvimento da organização com a estratégia;
Realizar a interlocução institucional com o Conselho Nacional de Justiça no que tange ao Planejamento Estratégico Nacional e as metas dele decorrentes;
Gerenciar a gestão por processos e zelar pela implantação da metodologia em todo o Tribunal de Justiça;
Prover a governança institucional com informações oriundas de análise estatística da situação atual e as projeções das ações realizadas e planejadas, cientificando a alta administração dos impactos a curto, médio e longo prazos das decisões de gestão;
Promover estudos e pesquisas sobre causas e consequências do mau funcionamento da Justiça e temas conexos, a fim de auxiliar o diagnóstico e a tomada de decisões;
Sugerir ações para a otimização dos gastos do Poder Judiciário por meio do acompanhamento das despesas, sugerindo alternativas mais vantajosas e eficazes;
Coordenar a elaboração e acompanhar as ações do Plano de Logística Sustentável, assegurando sua efetivação e medindo seus resultados;
Promover a elaboração do Plano de Contratações Estratégicas derivado do Plano de Gestão, juntamente com os Secretários e Coordenadores de Núcleo, assegurando a observância do Plano de Logística Sustentável;
Definir a proporção a ser utilizada para distribuição de servidores e valores alocados com cargos em comissão e funções de confiança entre primeiro e segundo grau, nos termos da norma vigente.
 
5. SECRETÁRIO(A) DE GESTÃO DE MAGISTRADOS (TJ/DCA-2)
Coordenar a política institucional de gestão dos Magistrados, gerenciando todas as demandas relacionadas à sua atuação funcional;
Fomentar como estratégia institucional programas de valorização da Magistratura, saúde e qualidade de vida no trabalho;
Acompanhar a vida funcional dos Magistrados, mantendo o registro de todas as informações relevantes para sua carreira;
Dinamizar os assuntos relacionados aos direitos dos Magistrados, atuando no sentido de impulsionar sua rápida solução;
Sistematizar o funcionamento e interação dos Gabinetes dos Desembargadores no que tange à padronização de movimentações para fins de contabilização das metas;
Interagir com a área de gestão estratégica, Central de Gerenciamento de Demanda, Setores de Avaliação Processual Cível e Criminal e Secretarias das Câmaras Reunidas e Tribunal Pleno e demais setores cujas atribuições impactem nas metas do segundo grau;
Atuar junto à Secretaria de Tecnologia da Informação na parametrização do sistema de metas, conforme decisões do Tribunal Pleno;
Contribuir com a metodologia de gestão por processos, interagindo com os Gabinetes dos Desembargadores para fins de padronização e eficiência;
Contribuir com recomendações quanto à necessidade e critérios para a realização de concursos públicos para provimento de cargos de magistrados;
Participar, como ouvinte, de todas as reuniões que envolvam assuntos relacionados à magistratura ou aos magistrados;
Prestar suporte no acompanhamento do contrato e emissão de passagens aéreas, cancelamento e controle de créditos;
Colaborar na gestão de gabinete de magistrados nos casos de nomeação e exoneração de servidores;
Realizar estudos e análise da política remuneratória do Poder Judiciário, propondo alterações, inclusive concessão de gratificações e outros benefícios que entender estratégicos para a manutenção e motivação de magistrados;
Manifestar-se sobre eventuais propostas de gratificações por parte de magistrados, realizando as pesquisas e estudos correspondentes em outros Tribunais ou órgãos da administração pública;
Avaliar, conforme o plano da gestão por competências, as necessidades de capacitação para aprimoramento das competências requeridas para magistrados;
Subsidiar os programas de treinamento de magistrados para a EJURR;
Elaborar os demonstrativos e instruções em processos com reflexos financeiros para magistrados;
Elaborar as declarações acessórias anuais pertinentes à folha de pagamento de magistrados;
Emitir comprovante anual de rendimentos (Cédula-C) de magistrados;
Prestar informações sobre remuneração e despesas indenizatórias, recebidas por magistrados, nos portais da transparência;
Informar ao órgão previdenciário competente os reajustes nos subsídios dos magistrados do TJRR;
Replicar todas as atribuições do Setor da Folha de Pagamentos à SGM, quanto aos subsídios de magistrados;
Prestar informações mensais sobre a relação completa de magistrados, para fins de publicação no portal da transparência.
 
6. SECRETÁRIO(A) DE GESTÃO DE PESSOAS (TJ/DCA-2)
Assegurar a convergência da política de gestão de pessoas do Poder Judiciário de Roraima aos objetivos estratégicos;
Auxiliar a alta gestão para a tomada de decisão relativa ao provimento dos cargos comissionados e funções de confiança orientada pela gestão por competências;
Participar da concepção e desenvolvimento de novos projetos ou ações, envolvendo o elemento humano, tais como, comunicações, mediação de conflitos, monitoração do clima organizacional;
Controlar os índices de turnover e absenteísmo, analisando e avaliando cada situação, em conjunto com as demais áreas, a fim de propor soluções para saneamento dos problemas;
Coordenar o Plano de Cargos e Salários, visando a valorização do servidor, em consonância com o Planejamento Estratégico, buscando o equilíbrio organizacional;
Assegurar que o quadro de pessoal do Poder Judiciário e seu dimensionamento se norteiem pelas prioridades institucionais, assim como as políticas remuneratórias;
Contribuir com recomendações quanto à necessidade e critérios para a realização de concursos públicos para provimento de cargos de servidores;
Fomentar a estratégia de desenvolvimento em gestão de pessoas;
Articular junto à Escola Judicial de Roraima a realização de treinamentos e capacitações com base nos diagnósticos da Gestão por Competências;
Acompanhar a legislação de pessoal e assegurar sua correta aplicação;
Integrar as comissões, comitês e grupos de trabalho relacionados à gestão de pessoas.
 
7. SECRETÁRIO(A) DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA (TJ/DCA-2)
Gerenciar de forma sistêmica a cadeia de suprimento, dotando o Poder Judiciário dos bens móveis, imóveis, serviços gerais e logísticos essenciais à boa prestação jurisdicional;
Auxiliar a alta gestão na tomada de decisão relativa aos investimentos em obras de engenharia conforme diagnóstico de necessidade e alinhamento estratégico, acompanhando sua execução e conformidade;
Gerir os serviços operacionais essenciais ao funcionamento do Poder Judiciário, disponibilizando-os na especificação e tempo oportunos;
Observar as especificidades da c