Identificação
Resolução N. 9 de 04/04/2025
Temas
Estrutura Administrativa do Poder Executivo; Alterações;
Ementa

Altera a Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual
Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe n. 7836, 4/4/2025. pp. 2-12
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 9 DE 4 DE ABRIL DE 2025.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a busca constante da excelência, valor sob o qual se sustenta o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme Planejamento Estratégico 2021/2026;

CONSIDERANDO a previsão legal para transformação de cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, desde que não importe em aumento de despesa, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249/2016;

CONSIDERANDO que a estrutura organizacional impacta diretamente na eficiência do Poder Judiciário, devendo, para tanto, ser dinâmica e alinhada às prioridades institucionais; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0005053-31.2025.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Acrescentar à Estrutura Administrativa da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, o Setor de Gestão Previdenciária, subordinado à Subsecretaria de Acompanhamento Funcional.

Art. 2º Transformar um cargo em comissão de Gestor(a) de Fórum, código TJ/DCA-7, em uma função de confiança de Gestor(a) de Fórum, código TJ/FC-3.

Art. 3º Transformar onze cargos em comissão de Subsecretário(a), código TJ/DCA-7, em onze funções de confiança de Subsecretário(a), código TJ/FC-3.

Art. 4º Subtrair do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima:

I - um cargo em comissão de Assessor(a) Jurídico(a), código TJ/DCA-6;

II - quatro cargos em comissão de Assessor(a) Técnico I, código TJ/DCA-13; e

III - uma Função Técnica Especializada, código TJ/FC-5.

Art. 5º Acrescer ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima:

I - um cargo em comissão de Assessor(a) Jurídico(a), código TJ/DCA-6;

II - um cargo em comissão de Assessor(a) Técnico(a) II, código TJ/DCA-14;

III - quatro cargos em comissão de Assistente Técnico(a), código TJ/DCA-19;

IV - uma função de confiança de Diretor(a) de Secretaria, código TJ/FC-1;

V - uma função de confiança de Gestor(a) de Fórum, código TJ/FC-3;

VI - uma função de confiança de Gestor(a) de Ouvidoria, código TJ/FC-3;

VII - uma função de confiança de Chefe de Setor, código TJ/FC-4;

VIII - quatro funções de confiança de Assessor(a) Administrativo(a), código TJ/FC-4; e

IX - duas Funções Técnicas de Assessoramento, código TJ/FC-6.

Art. 6º O Anexo III da Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"[...]

Cód.

Órgão/Unidade

Finalidade

Área

Classificação

[...]

 

 

 

 

 

17

Diretoria do Fórum da Cidadania

Prover o Fórum das condições e serviços necessários à boa prestação jurisdicional.

Apoio direto à atividade judicante

Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau

[...]” (NR)

Art. 7º O Anexo IV da Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“[...]

Cód.

Órgão/Unidade

Finalidade

Área

Classificação

 

[...]

 

 

 

 

 

 

2.4.1.1

Setor de Gestão Previdenciária

Gerir as informações previdenciárias dos servidores e os programas de preparação à aposentadoria e de valorização do servidor(a) aposentado(a), mantendo os registros funcionais atualizados, acessíveis e automatizados.

Apoio indireto à atividade judicante

Unidade de apoio indireto à atividade judicante

 

[...]

 

 

 

 

[...]” (NR)

Art. 8º O Anexo V da Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“[...]

Código

Descrição

Quantidade de Cargos

Total de Vagas

[...]

 

 

 

TJ/DCA-7

Subsecretário(a)

9

 

 

13

TJ/DCA-7

Assessor(a) Estatístico(a)

2

TJ/DCA-7

Assessor(a) de Imprensa

1

TJ/DCA-7

Assessor(a) de Cerimonia

1

[...]

 

 

 

TJ/DCA-13

Assessor(a) Técnico(a) I

37

39

[...]

 

 

TJ/DCA-14

[...]

 

84

TJ/DCA-14

Assessor(a) Técnico(a) II

71

[...]

 

 

 

TJ/DCA-19

[...]

 

93

TJ/DCA-19

Assistente Técnico(a)

80

TOTAL

465

 [...]” (NR)

Art. 9º O Anexo VI da Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“[...]

Código

Descrição

Quantidade de Cargos

Total de Vagas

TJ/FC-1

[...]

 

46

TJ/FC-1

Diretor(a) de Secretaria

38

[...]

 

 

 

TJ/FC-3

[...]

 

34

TJ/FC-3

Gestor(a) de Fórum

3

TJ/FC-3

[...]

 

TJ/FC-3

Subsecretário(a)

19

TJ/FC-3

Gestor(a) de Ouvidoria

1

TJ/FC-4

Chefe de Setor

56

64

TJ/FC-4

[...]

 

TJ/FC-4

Assessor(a) Administrativo(a)

4

TJ/FC-5

Função Técnica Especializada

40

40

TJ/FC-6

Função Técnica de Assessoramento

54

54

[...]

 

 

 

TOTAL

254

[...]”  (NR)

Art. 10 Revogar os itens 15, 17, 18, 21, 22, 24, 27, 28, 29, 31, 32 e 33 do Anexo VII da Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023.

Art. 11. O Anexo VIII da Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 “[...]

Ref.

Código

Função

Requisitos

[...]

 

 

 

 

93

 

TJ/FC-5

Função Técnica Especializada - Pregoeiro(a)

Servidor efetivo com Formação Superior.

[...]

 

 

 

99

TJ/FC-3

Subsecretário(a) de Arrecadação

Servidor efetivo com Formação Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Gestão Pública ou Gestão Financeira.

100

TJ/FC-3

Subsecretário(a) de Cibersegurança

Servidor efetivo com Formação Superior na área de Tecnologia da Informação.

101

TJ/FC-3

Subsecretário(a) de Contabilidade

Servidor efetivo com Formação Superior em Ciências Contábeis.

102

         TJ/FC-3

Subsecretário(a) de Dados e Apoio à Decisão

Servidor efetivo com Formação Superior.

103

TJ/FC-3

Subsecretário(a) de Gestão de Contratações de TIC

Servidor efetivo com Formação Superior na área de Tecnologia da Informação.

104

TJ/FC-3

Subsecretário(a) de Gestão da Força de Trabalho

Servidor efetivo com Formação Superior.

105

TJ/FC-3

Subsecretário(a) de Patrimônio

Servidor efetivo com Formação Superior.

106

TJ/FC-3

Subsecretário(a) de Planejamento e Governança

Servidor efetivo com Formação Superior em Administração, Direito, Economia ou Gestão Pública OU outra área de formação com especialização na área.

107

TJ/FC-3

Subsecretário(a) de Processos e Gestão da Qualidade

Servidor efetivo com Formação Superior em Administração, Direito, Economia ou Gestão Pública OU outra área de formação com especialização na área.

108

TJ/FC-3

Subsecretário(a) de Serviços Gerais

Servidor efetivo com Formação Superior.

109

TJ/FC-3

Subsecretário(a) de Sistemas

Servidor efetivo com Formação Superior na área de Tecnologia da Informação.

110

TJ/FC-3

Gestor(a) de Ouvidoria

Servidor efetivo com Formação Superior em Direito, Administração, Gestão Pública ou áreas correlatas.

111

TJ/FC-4

Chefe do Setor de Gestão Previdenciária

Servidor efetivo com Formação Superior.

112

TJ/FC-4

Assessor(a) Administrativo(a)

Servidor efetivo com Formação Superior.

[...]” (NR)

Art. 12. Revogar os itens 13, 15, 16, 19, 20, 21, 25, 26, 27, 29, 30 e 34 do Anexo XI da Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023.

Art. 13. O Anexo XI da Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“[...]

11. SUBSECRETÁRIO(A) DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL (TJ/DCA-7)

Instruir os procedimentos relativos à nomeação e vacância de servidores efetivos e comissionados, bem como os relativos à recondução, reintegração e readaptação de servidores efetivos;

Efetuar o cadastro inicial e o desligamento de servidores efetivos, comissionados, requisitados e pensionistas no sistema de gestão de pessoas e em sistema indicado pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como as informações de concursos públicos de servidores efetivos para órgãos de fiscalização;

Instruir e acompanhar os procedimentos relativos à concessão de auxílio-creche e auxílio-qualificação;

Promover o recadastramento anual de servidores, ativos e inativos, a fim de manter atualizados os registros funcionais;

Manter atualizados os registros de substituição, elogio, inclusão e exclusão de dependentes, auxílio-creche, pensão alimentícia, alteração de estado civil, entre outras;

Monitorar a apresentação da cópia da Declaração de Ajuste Anual de Pessoa Física apresentada à Receita Federal e eventuais retificações supervenientes, em relação aos servidores;

Emitir relatórios com informações atuariais dos servidores ativos, inativos, falecidos e seus dependentes;

Supervisionar a confecção de identidades funcionais para servidores e o tratamento dos dados enviados à empresa responsável pela confecção de crachás de identificação para servidores, estagiários e colaboradores;

Validar no sistema de gestão de pessoas os diplomas e certificados de formação;

Enviar ao eSocial os dados de competência da unidade e efetuar a certificação do envio.

 [...]” (NR)

Art. 14. O Anexo XII da Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“[...]

 

95. SUBSECRETÁRIO(A) DE ARRECADAÇÃO (TJ/FC-3)

 

Gerenciar o Fundo Especial do Poder Judiciário – FUNDEJURR, fomentando a melhoria contínua das metodologias para fortalecimento da sua participação no orçamento do Poder Judiciário;

Avaliar continuamente a conformidade dos valores das taxas de serviços administrativos frente aos custos operacionais do Poder Judiciários e seus desdobramentos na arrecadação;

Acompanhar a legislação referente ao FUNDEJURR (Lei de Criação e Regimento de Custas Estadual) sugerindo alterações para seu aprimoramento;

Acompanhar os dados orçamentários, desempenho financeiro e atividades econômicas relacionados ao FUNDEJURR;

Coordenar os registros dos devedores do Poder Judiciário, utilizando as ferramentas disponíveis para acompanhamento do resgate dos créditos, encaminhar para cobrança através do protesto extrajudicial e prestar as informações correspondentes aos interessados;

Interagir com a Procuradoria-Geral do Estado para inclusão e baixa dos devedores na Dívida Ativa do Estado;

Auxiliar a Corregedoria Geral de Justiça na fiscalização das atividades financeiras dos Cartórios extrajudiciais do Estado, na venda de selos de fiscalização, bem como na arrecadação das parcelas da receita pertencentes ao Poder Judiciário, nos termos do Regimento de Custas Estadual;

Proceder a pesquisa junto ao Banco Central do Brasil do índice mensal da Taxa Referencial, calcular e publicar o fator de correção para atualização de todos os débitos em âmbito judicial e administrativo;

Elaborar prestação de contas das receitas auferidas pelo FUNDEJURR no ano de competência encaminhando-a para apreciação superior;

Fiscalizar e tomar as providências necessárias para dar publicidade das receitas públicas, em consonância ao disposto na Resolução 79/2009 CNJ, através do Portal da Transparência desta Corte; Instruir procedimentos administrativos diversos, inclusive aqueles cujo objeto tratar de restituição de receitas do FUNDEJURR, elaborando parecer e sugerindo a correta tomada de decisão pela autoridade superior;

Elaborar manuais, mapear os procedimentos diversos referentes a arrecadação de todas as receitas do FUNDEJURR;

Acompanhar o saldo do Fundo de Reserva, remuneração e fluxo financeiro das transferências de que trata a Lei Complementar Estadual n. 151/2015, Lei Complementar Estadual n. 243/2016 e Portaria n. 2.293 de 10 de outubro de 2016.

 

96. SUBSECRETÁRIO(A) DE CIBERSEGURANÇA (TJ/FC-3)

 

Propor e aplicar práticas e processos de segurança cibernética, inclusive quanto à proteção e privacidade de dados, no tocante à cibersegurança;

Buscar os requisitos técnicos da segurança cibernética no Poder Judiciário, de acordo com as recomendações e resoluções do CNJ;

Avaliar, propor e monitorar os procedimentos acerca do, controle de acesso,, de uso da internet e antivírus, de acesso remoto e de acesso a serviços de TI;

Apoiar procedimentos de forense computacional e de auditoria de conformidade de segurança cibernética;

Buscar o aprimoramento constante na adoção de boas práticas de governança corporativa de TI;

Propor e executar planos de segurança cibernética dos serviços em nuvem;

Promover a conscientização dos usuários em relação à relevância da segurança cibernética para o negócio do TJRR, mediante campanhas, palestras, treinamentos e outros meios de marketing;

Propor diretrizes, normas e procedimentos referentes à gestão da segurança cibernética;

Manter registros e gerenciar a resposta a incidentes de segurança cibernética;

Identificar e relatar riscos e falhas de segurança cibernética nos sistemas institucionais e serviços de TI do Tribunal;

Propor e gerenciar plano de treinamento para o corpo técnico da Subsecretaria;

Verificar, acompanhar, registrar ataques cibernéticos;

Elaborar estudos de viabilidade e projetos para implantação de novos serviços e mecanismos de segurança cibernética pelas áreas de tecnologia que sejam aderentes às normas técnicas nacionais e internacionais;

Fiscalizar a efetivação dos mecanismos de segurança cibernética;

Integrar a equipe de planejamento da contratação relacionada a sua área de atuação;

Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas.

 

97. SUBSECRETÁRIO(A) DE CONTABILIDADE (TJ/FC-3)

 

Gerenciar os lançamentos contábeis de liquidação e de escrituração, assegurando a precisão e a exatidão dos resultados contábeis das unidades orçamentárias do Poder Judiciário;

Controlar os registros contábeis de forma cronológica, sistematizada e individualizada dos lançamentos de liquidação e de escrituração em conformidade com a legislação contábil aplicada ao Setor Público e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

Supervisionar as atividades de liquidação e conferência das ordens geradas, com impostos e demais retenções;

Acompanhar as conciliações bancárias das unidades gestoras, quinzenalmente ou mensalmente, e verificar os lançamentos efetuados pela unidade arrecadadora e pela Subsecretaria de Finanças, quando do pagamento de despesas e repasses de impostos, para evitar danos ao erário e pagamentos equivocados ou em duplicidade;

Acompanhar a composição patrimonial das unidades orçamentárias do Poder Judiciário por meio de análise das contas contábeis, realizando a conciliação dos estoques de material de consumo e de permanentes;

Realizar a escrituração contábil dos bens patrimoniais das unidades orçamentárias do Poder Judiciário;

Proceder com o cancelamento dos Restos a Pagar Não Processados;

Registrar a transferência de recursos financeiros entre as unidades orçamentárias do Poder judiciário;

Registrar a restituição de valores depositados a maior na conta bancária do FUNDEJURR, bem como a escrituração de reembolsos financeiros à servidores do Poder Judiciário ou outro órgão da administração pública;

Suprir a Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Tesouro Nacional com balancetes contábeis mensais das unidades orçamentárias do Poder Judiciário;

Subsidiar a gestão por meio de informações e relatórios contábeis, inclusive para atender instrumentos legais de controle como prestação de contas e outros que venham a ser exigidos do Poder Judiciário, inclusive para instrução de processos judiciais;

Analisar os Mandados de Citações expedido pelo Tribunal de Contas do Estado, quando referente às contas de gestão, na parte que cabe aos registros contábeis, e elaborar sua justificativa para posterior encaminhamento ao órgão fiscalizador;

Processar o encerramento do exercício financeiro das unidades orçamentárias, conferindo as contas contábeis e suas demonstrações e anexos nos termos da lei;

Analisar e acompanhar a emissão do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, em conformidade com a legislação vigente, e encaminhar para a Secretaria de Fazenda do Estado;

Elaborar o Relatório de Gestão Fiscal, em conformidade com a legislação vigente, e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado e à Secretaria do Tesouro Nacional;

Analisar os suprimentos de fundos concedidos aos servidores, conferindo suas etapas, aplicação e prestação de contas visando a correta utilização do recurso e evitando prejuízos ao erário;

Analisar todas as situações que envolvem registros contábeis de modo a assegurar sua contabilização de acordo com as normas vigentes;

Verificar o Plano de Contas e sua constante adequação aos normativos vigentes;

Efetuar a inscrição de servidores, quando necessário, na conta de devedores do Tribunal de Justiça, e a sua respectiva baixa quando houver a restituição ao erário.

 

98. SUBSECRETÁRIO(A) DE DADOS E APOIO À DECISÃO (TJ/FC-3)

 

Subsidiar o Poder Judiciário com os dados para geração de informações analíticas e gerenciais de sua base de dados subsidiando a tomada de decisão

Executar as atividades inerentes à modelagem de dados dos sistemas de informação do Poder Judiciário alinhadas às necessidades e prioridades institucionais

Realizar a coleta, organização, análise, compartilhamento e monitoramento de informações que oferecem suporte a gestão de negócios da instituição

Realizar estudos, propor e implementar soluções para simplificar o intercâmbio de informações inter sistemas, buscando eliminar retrabalho e melhorar a qualidade da informação

Definir questões de alinhamento de metas, questões de base, custos e riscos envolvidos nas atividades da instituição para direcionar a busca de informações de valor nos dados transacionais dos repositórios da instituição

Planejar e propor estratégias para agregar valor às informações produzidas

 

99. SUBSECRETÁRIO(A) DE GESTÃO DA FORÇA DE TRABALHO (TJ/FC-3)

 

Propor adequação do dimensionamento das unidades, com vistas à promoção da eficiência operacional;

Colaborar com as proposições de reestruturações organizacionais, com visão estratégica de redução do impacto das mudanças;

Instruir, registrar, acompanhar e controlar as lotações, as reposições, as remoções e as permutas de servidores; Instruir procedimentos atinentes à requisição de servidores pertencentes ao quadro em extinção do ExTerritório Federal de Roraima;

Acompanhar o quantitativo de servidores nas unidades e identificar a necessidade de adequação da força de trabalho com base nos quantitativos definidos em Política de Gestão de Pessoas;

Acompanhar os índices referentes a quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança;

Subsidiar as comissões de concursos com as informações referentes aos requisitos de lotação e quantitativos de servidores nas unidades;

Registrar os atos praticados pela unidade nos assentamentos funcionais dos servidores;

Manter atualizados os históricos de movimentações de servidores;

Emitir certidões e relatórios referentes às movimentações e provimento de cargos e funções de servidores;

Alimentar o portal da transparência com as informações de sua competência; Instruir os processos de criação, alteração e extinção de unidades, com as respectivas adequações nos quadros de movimentação de servidores e no sistema de gestão de pessoas;

Enviar ao eSocial os dados de competência da unidade e efetuar a certificação do envio.

 

100. SUBSECRETÁRIO(A) DE GESTÃO DE CONTRATAÇÕES DE TIC (TJ/FC-3)

 

Gerenciar o processo de contratações de bens e serviços de TI;

Monitorar o planejamento e gestão das contratações;

Produzir despachos de alinhamento do processo de Contratações;

Elaborar os fluxos de processos de contratação internos da Secretaria;

Gerenciar ações de padronização, transparência e comunicação relacionadas às contratações de TI;

Gerenciar a execução orçamentária da TI;

Relatar execução orçamentária;

Executar a gestão de contratos de TI, bem como coordenar as atividades de fiscalização;

Prestar suporte em relação aos atos preparatórios e à instrução processual das contratações de TI;

Produzir orientações nos estudos técnicos preliminares;

Coordenar a elaboração do Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação e acompanhar sua execução, inclusive seus prazos e objetos de modo a assegurar sua total execução;

Coordenar as equipes de contratações no que tange às projeções e tendências das despesas contratuais a fim de subsidiar as ações de planejamento, principalmente no que tange às propostas orçamentárias anuais.

 

101. SUBSECRETÁRIO(A) DE PATRIMÔNIO (TJ/FC-3)

 

Dotar o Poder Judiciário dos meios necessários ao suprimento de materiais permanentes, geral e imprescindível ao seu funcionamento, excetos equipamentos de Tecnologia da Informação, no tempo oportuno, na quantidade necessária e na qualidade requerida;

Solicitar compra de material permanente geral, devidamente instruída, para atender as demandas do Poder Judiciário;

Gerenciar o circuito de reaprovisionamento, o recebimento, a armazenagem e o fornecimento dos materiais permanentes às unidades requisitantes;

Manter o sistema de controle dos registros de entradas, saídas, movimentações e de estoque atualizados;

Zelar pelos bens armazenados mantendo-os organizados conforme as especificações de armazenagem de cada item de forma que estes estejam sempre dentro do prazo de garantia e mantenham sua identidade;

Coordenar a carga e descarga dos materiais sob sua responsabilidade, certificando a adequação destes no que tange a sua quantidade e qualidade em relação ao que foi adquirido;

Proceder à distribuição interna dos materiais em estoque ou o registro da movimentação entre unidades, entregando-os em quantidades apropriadas, zelando pela otimização e fazendo os registros correspondentes;

Gerenciar os depósitos do Poder Judiciário, buscando a disponibilidade necessária interagindo com os demais setores responsáveis por material permanente;

Acompanhar os prazos de entrega concedidos aos fornecedores e adotar as providências, dentro de sua esfera de competência acerca das falhas porventura ocorridas;

Fomentar a aplicação de uma política de distribuição de material permanente em busca da racionalização, evitando má distribuição e má gestão dos recursos do Poder Judiciário;

Inspecionar os setores do Poder Judiciário do Estado de Roraima em busca de excessos de material permanente solicitado e não utilizado, inservíveis, antieconômicos ou danificados, recolhendo-os para as providências cabíveis;

Registrar no sistema patrimonial do Poder Judiciário todo material permanente, após recebimento definitivo pelo fiscal ou pela CRAM, procedendo ao tombamento dos bens;

Acionar as empresas para reparar bens dentro do prazo de garantia e encaminhar para manutenção aqueles que estão fora da garantia, quando passíveis de conserto, otimizando as despesas do Poder Judiciário;

Auxiliar e dirimir eventuais questões controversas e dúvidas da equipe de contratação para novas compras dos materiais permanentes sob sua responsabilidade, tais como cotação de preço, instrução procedimental, estudos técnicos preliminares, entre outros;

Controlar a vigência e saldo das aquisições realizadas mediante registro de preços e contrato de fornecimento de material permanente ou prestação de serviço sob sua responsabilidade;

Coordenar as ações necessárias ao desfazimento de material, conforme legislação específica;

Gerir os bens imóveis pertencentes e utilizados pelo Poder Judiciário do Estado de Roraima, zelando por seus registros e regularidade;

Instruir os procedimentos de alienação de bens móveis e imóveis, acompanhando suas etapas e mantendo atualizados os registros, buscando o alinhamento estratégico no que tange à instituição que receberá os bens do Poder Judiciário;

Subsidiar a Subsecretaria de Contabilidade com relatório físico e financeiro das mutações patrimoniais;

Realizar periodicamente os inventários físicos dos bens móveis e imóveis do Poder Judiciário;

Compor a Comissão de Recebimento e Avaliação de Material, conforme norma específica.

 

102. SUBSECRETÁRIO(A) DE PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA (TJ/FC-3)

 

Coordenar a concepção, elaboração, atualização, desdobramentos, comunicação e execução do Plano Estratégico Institucional

Traduzir dados em diagnósticos organizacionais a fim de subsidiar a definição da estratégia

Acompanhar a execução da estratégia por meio dos indicadores, subsidiando a Secretaria para realizar as ações corretivas quando houver baixa aderência por parte da organização

Assegurar o alinhamento do Planejamento Institucional ao Planejamento Nacional do Judiciário coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça

Definir e disseminar o conhecimento sobre metodologias, ferramentas e técnicas relativas à Gestão Estratégica, de projetos, de processos, da qualidade, e outras que sejam benéficas ao aprimoramento dos resultados institucionais

Acompanhar as unidades na elaboração de seus planejamentos tático e operacional, orientando para assegurar sua harmonia com o Plano Estratégico

Prestar suporte técnico às unidades para o desdobramento do planejamento e a estruturação dos projetos sob sua responsabilidade

Acompanhar a execução das metas, projetos e ações, divulgando os resultados por meio das Reuniões de Análise Estratégica - RAE

Elaborar os relatórios de resultado alinhado às diretrizes dos órgãos de controle externo e o relatório de gestão com foco no cumprimento do Planejamento

Instituir e fomentar ações de Governança e Compliance no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima

Planejar e executar as atividades de controle e conformidade, incluindo a apuração, a comunicação e a redução de riscos de fraude e de corrupção, aplicação efetiva do código de ética, com objetivo de prevenir e detectar atividades e condutas que possam caracterizar ilicitudes ou gerar riscos à reputação institucional

 

103. SUBSECRETÁRIO(A) DE PROCESSOS E GESTÃO DA QUALIDADE (TJ/FC-3)

 

Gerenciar a cadeia de valor, os macroprocessos finalísticos, os macroprocessos de apoio, assegurando a evolução organizacional por meio de transformação de seu foco em resultados

Gerenciar a implantação, manutenção e aperfeiçoamento da metodologia de gestão por processos em todo Poder Judiciário

Promover as ações de mapeamento, análise, melhoria dos processos de trabalho de todas as unidades

Assessorar as unidades competentes na definição do seu layout, mantendo a coerência com o fluxo do processo em prol da eficiência

Gerenciar o Portal Simplificar assegurando a disponibilização dos fluxos validados pelos respectivos Gestores do Processo

Prestar suporte aos Gestores dos Processos no gerenciamento, implantação e divulgação dos novos fluxos, auxiliar tecnicamente os Coordenadores do Processo na realização de suas atividades, disseminando conhecimento e métodos relativos à gestão por processos

Subsidiar o cálculo do dimensionamento da força de trabalho das áreas de apoio indireto, bienalmente, com base no mapeamento de processos

Propor a estrutura organizacional adequada bem como o quadro de cargos em comissão e funções de confiança, seus quantitativos, atribuições e lotação, com base nos processos, mantendo atualizados os respectivos instrumentos formais

Gerir o Sistema de Gestão da Qualidade no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Fomentar a cultura da Qualidade no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

 

104. SUBSECRETÁRIO(A) DE SERVIÇOS GERAIS (TJ/FC-3)

 

Disponibilizar ao Poder Judiciário os serviços gerais necessários ao seu bom funcionamento, buscando a salubridade dos prédios e os demais serviços operacionais;

Supervisionar os contratos cujos objetos sejam relativos a serviços gerais; Interagir com as empresas contratadas para a prestação dos serviços, gerenciando e orientando para a execução dos serviços conforme as necessidades;

Acompanhar os serviços essenciais de fornecimento de água e energia, alimentando-os no sistema correspondente para acompanhamento do consumo, solicitando medidas de economia junto aos setores competentes;

Supervisionar os demais serviços de apoio às atividades jurisdicionais e administrativas;

Fornecer subsídios para a elaboração de termos de referência e para a gestão dos imóveis utilizados pela Poder Judiciário;

Providenciar a manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis fiscalizados pela Subsecretaria de Serviços Gerais.

 

105. SUBSECRETÁRIO(A) DE SISTEMAS (TJ/FC-3)

 

Planejar e gerenciar as atividades relativas ao desenvolvimento, manutenção e implantação de sistemas informatizados, observando a política de tecnologia da informação e os objetivos institucionais;

Participar da elaboração do portfólio de sistemas primando por sua execução, observando seus prazos e as prioridades definidas conforme impacto organizacional;

Administrar e conduzir o ciclo de desenvolvimento completo de todos os sistemas de informação direcionados para o macroprocesso finalístico do Poder Judiciário;

Diagnosticar necessidades do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima referentes à informatização dos seus processos, submetendo-o aos setores estratégicos para tomadas de decisão quando da formação e adequação do portfólio de sistemas;

Planejar, coordenar e controlar as atividades de projeto, desenvolvimento, implantação, treinamento do usuário nos sistemas sob sua responsabilidade, bem como a avaliação e manutenção dos sistemas desenvolvidos e adquiridos pelo Poder Judiciário;

Prestar suporte aos técnicos de apoio ao usuário nas implantações dos sistemas judiciais e administrativos desenvolvidos ou adquiridos;

Propor plano de treinamento para o corpo técnico da Subsecretaria.

 

106. GESTOR(A) DE OUVIDORIA (TJ/FC-3)

 

Gerenciar as atividades da Ouvidoria do Tribunal de Justiça, assegurando que os atendimentos e respostas sejam prestados de maneira eficiente e dentro dos prazos estabelecidos, conforme diretrizes do Ouvidor-Geral de Justiça;

Implementar e monitorar normas, fluxos e procedimentos internos para a triagem, encaminhamento e resposta às manifestações recebidas;

Gerenciar e supervisionar a equipe da Ouvidoria, garantindo o cumprimento das diretrizes institucionais e orientações do Ouvidor-Geral de Justiça;

Manter o Ouvidor-Geral informado sobre a atuação da Ouvidoria, apresentando relatórios periódicos e sugerindo melhorias quando necessário;

Receber, analisar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões, elogios e pedidos de informação de magistrados, servidores, advogados e cidadãos, zelando pela qualidade e transparência das respostas;

Atuar em conformidade com as diretrizes do Ouvidor-Geral de Justiça na recepção e tratamento das manifestações, assegurando que os procedimentos adotados estejam alinhados à política institucional;

Assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/2011) e demais normativas relacionadas à transparência e ao direito à informação;

Garantir a imparcialidade e a confidencialidade no tratamento das manifestações, especialmente em casos de denúncias sensíveis;

Atuar na mediação entre os usuários do sistema de Justiça e os órgãos internos do Tribunal, buscando soluções ágeis e eficazes para as demandas apresentadas;

Articular-se com corregedorias, secretarias e demais setores para promover respostas adequadas e a resolução dos problemas identificados, sempre que necessário, em consonância com o Ouvidor-Geral de Justiça;

Elaborar relatórios estatísticos periódicos sobre as manifestações recebidas, apontando tendências, gargalos e oportunidades de melhoria, e submetê-los à apreciação do Ouvidor-Geral de Justiça;

Prestar informações sobre a atuação da Ouvidoria ao Ouvidor-Geral de Justiça, que é o responsável pela comunicação institucional da Ouvidoria com a Presidência do Tribunal e demais órgãos competentes;

Propor melhorias nos serviços judiciários com base nas manifestações recebidas, contribuindo para o aprimoramento da gestão e transparência do Tribunal, sempre alinhado com as orientações do OuvidorGeral de Justiça;

Sugerir e implementar inovações tecnológicas para aprimorar o atendimento ao público e a gestão das manifestações (ex.: sistemas eletrônicos, inteligência artificial para triagem de demandas, canais de atendimento digital), mediante validação do Ouvidor-Geral de Justiça;

Desenvolver iniciativas para ampliar a acessibilidade e a participação dos cidadãos na Ouvidoria, sempre em alinhamento com as diretrizes do Ouvidor-Geral.

 

107. CHEFE DO SETOR DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA (TJ/FC-4)

 

Elaborar relatórios, análises e diagnósticos relacionados à aposentadoria dos servidores;

Gerenciar os registros e documentos necessários para solicitações de aposentadoria, pensões e outros benefícios relacionados à previdência social, bem como oferecer suporte e orientação durante o processo de preparação para a aposentadoria;

Elaborar certidões e declarações de vínculo, descritivas de cargos e de funções, e de tempo de serviço para ativos e inativos;

Prestar informações atuariais e previdenciárias de servidores inativos e dos ativos prestes a se aposentar;

Encaminhar servidores ao Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, para análise de possível aposentadoria por invalidez;

Instruir processos de Abono de Permanência; Enviar ao IPER documentos funcionais de servidores prestes a se aposentar, quando solicitados;

Alimentar o sistema de dados previdenciários dos servidores efetivos e emitir informações relativas à aposentadoria de servidores;

Prestar informações referentes a servidores aposentados aos órgãos de controle e fiscalização, periodicamente ou sempre que solicitadas;

Enviar ao eSocial os dados de competência da unidade e efetuar a certificação do envio.

 

108. ASSESSOR(A) ADMINISTRATIVO(A) (TJ/FC-4)

 

Elaborar estudos e análises técnicas para subsidiar a tomada de decisão em temas de alta complexidade;

Atuar na implementação e acompanhamento de projetos estratégicos da unidade, garantindo alinhamento com os objetivos institucionais;

Assessorar a unidade na identificação e mitigação de riscos, bem como na otimização de recursos e fluxos de trabalho;

Fornecer suporte técnico ao titular da unidade em assuntos estratégicos, garantindo embasamento sólido para decisões gerenciais e operacionais;

Monitorar tendências e boas práticas de gestão, propondo melhorias contínuas para aprimoramento da unidade.

 [...]” (NR)

 Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Leonardo Cupello
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7836, 7.4.2025, pp. 2-12.