Altera a Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023, que Regulamenta a estrutura organizacional do Poder Judiciário e o mapeamento dos cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências.

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RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 35 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023, que Regulamenta a estrutura organizacional do Poder Judiciário e o mapeamento dos cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a busca constante da excelência, valor sob o qual se sustenta o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme Planejamento Estratégico 2021/2026;
CONSIDERANDO a previsão legal para transformação de cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, desde que não importe em aumento de despesa, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Estadual n. 227, de 8 de agosto de 2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249, de 15 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual n. 358, de 22 de maio de 2025, que altera o Anexo C da Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014, para prever a criação de mais 10 (dez) cargos em comissão de Assessor(a) Especial, código TJ/DCA-9;
CONSIDERANDO que a estrutura organizacional impacta diretamente na eficiência do Poder Judiciário, devendo, para tanto, ser dinâmica e alinhada às prioridades institucionais; e
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo SEI/TJRR n. 0013366-78.2025.8.23.8000,
Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...................................................…………………….............................
I - o gabinete de Desembargador(a) será dotado da seguinte estrutura de cargos em comissão e funções de confiança:
[...]
c) 2 (dois) Assessores Especiais (código TJ/DCA-9);
[...]
Art. 3º-A. Fica facultado a cada Desembargador(a) optar por manter a função de confiança de Coordenador(a) da Assessoria Jurídica, prevista no art. 3º, ou substituí-la por 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) Jurídico(a), desde que não implique aumento de despesa, mediante ajustes dos valores alocados com cargos em comissão e/ou funções de confiança do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima e aprovação do Egrégio Tribunal Pleno.
Parágrafo único. A opção de que trata o caput poderá ser realizada com aumento de despesa, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no art. 1º, § 3º, e no art. 3º, ambos da Resolução CNJ n. 184, de 6 de dezembro de 2013.
[...]” (NR)
Art. 2º Reestruturar as seguintes unidades da Estrutura de Apoio Direto à Atividade Judicante Subordinada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima:
I - o Serviço Especializado de Depoimento Especial, unidade subordinada à Diretoria do Fórum Criminal, passa a ser subordinado à Presidência;
II - os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, unidade subordinada ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, passa a ser denominado Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Boa Vista;
III - o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC de Rorainópolis, unidade subordinada aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, passa a ser denominado Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Rorainópolis, subordinado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos;
IV - as Câmaras de Conciliação da Saúde, unidade subordinada ao Setor Pré-Processual e Processual de Solução de Conflito, passa ser denominada Câmara de Conciliação da Saúde de Boa Vista, subordinada ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Boa Vista; e
V - os Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos oriundos de superendividamento - Núcleos de Superendividamento, unidade subordinada ao Setor Pré-Processual e Processual de Solução de Conflito, passa ser denominado Núcleo de Superendividamento do CEJUSC de Boa Vista, subordinado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Boa Vista.
Art. 3º Extinguir o Setor Pré-Processual e Processual de Solução de Conflito, unidade pertencente à Estrutura de Apoio Direto à Atividade Judicante Subordinada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, subordinado Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Art. 4º Reestruturar as seguintes unidades da Estrutura Administrativa da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima:
I - a Secretaria de Qualidade de Vida, unidade subordinada à Secretaria Geral, passa a ser denominada Secretaria de Saúde e Qualidade de Vida;
II - a Subsecretaria de Qualidade de Vida, unidade subordinada à Secretaria de Qualidade de Vida, passa a ser denominada Subsecretaria de Promoção da Saúde, subordinada à Secretaria de Saúde e Qualidade de Vida; e
III - o Setor de Acessibilidade e Inclusão, unidade subordinada à Subsecretaria de Qualidade de Vida, passa a ser subordinado à Secretaria Geral.
Art. 5º Transformar, no âmbito do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima:
I - uma função de confiança de Subsecretário (a), código TJ/FC-3, da Subsecretaria de Contabilidade, em um cargo em comissão de Subsecretário (a), código TJ/DCA-7;
II - uma função de confiança de Subsecretário (a), código TJ/FC-3, da Subsecretaria de Planejamento e Governança, em um cargo em comissão de Subsecretário (a), código TJ/DCA-7;
III - duas funções de confiança de Chefe de Setor, código TJ/FC-4, com lotação, respectivamente, no Setor Pré-Processual e Processual de Solução de Conflito e no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC de Rorainópolis, em duas funções de confiança de Chefe de CEJUSC, código TJ/FC-4;
IV - um cargo em comissão de Subsecretário(a), código TJ/DCA-7, da Subsecretaria de Gestão Estratégica de Pessoas, em uma função de confiança de Subsecretário(a), código TJ/FC-3; e
V - um cargo em comissão de Gestor(a) de Atenção à Saúde, código TJ/DCA-13, em um cargo em comissão de Assessor(a) de Atenção à Saúde, código TJ/DCA-13.
Art. 6º Subtrair do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima:
I - dois cargos em comissão de Assessor(a) Técnico(a) II, código TJ/DCA-14;
II - três cargos em comissão de Assistente Técnico(a), código TJ/DCA-19;
III - uma função de confiança de Coordenador(a) da Assessoria Jurídica, código TJ/FC-2; e
IV - duas Funções Técnicas de Assessoramento, código TJ/FC-6.
Art. 7º Acrescer ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima:
I - dez cargos em comissão de Assessor(a) Especial, código TJ/DCA-9;
II - dois cargos em comissão de Assessor(a) Técnico(a) II - Práticas Integrativas e Complementares de Saúde - PICS, código TJ/DCA-14;
III - um cargo em comissão de Assistente Técnico, código TJ/DCA-19;
IV - três cargos em comissão de Assistente de Apoio Técnico à Saúde, código TJ/DCA-19; e
V - uma Função Técnica Especializada, código TJ/FC-5.
Art. 8º O Anexo III da Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“[...]
|
Cód. |
Órgão/Unidade |
Finalidade |
Área |
Classificação |
|
14.1 |
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Boa Vista |
Promover, no âmbito da Comarca de Boa Vista, a adequada resolução dos conflitos de interesse por meio de mediação e conciliação judicial. |
Apoio direto à atividade judicante |
Unidade judiciária de primeiro grau |
|
[...] |
|
|
|
|
|
14.1.2 |
Câmara de Conciliação da Saúde de Boa Vista |
Saúde de Boa Vista Implementar a mediação e a conciliação préprocessual nas demandas relativas ao direito à saúde |
Apoio direto à atividade judicante |
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau |
|
14.1.3 |
Núcleo de Superendividamento do CEJUSC de Boa Vista |
Realizar a distribuição pré-processual, audiências conciliatórias e sessões de mediação para repactuação de dívidas entre o consumidor em situação de superendividamento e o conjunto de credores decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. |
Apoio direto à atividade judicante |
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau |
|
[...] |
|
|
|
|
|
14.4 |
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Rorainópolis |
Promover, no âmbito da Comarca de Rorainópolis, a adequada resolução dos conflitos de interesse por meio de mediação e conciliação judicial. |
Apoio direto à atividade judicante |
Unidade judiciária de primeiro grau |
|
[...] |
|
|
|
|
|
19 |
Serviço Especializado de Depoimento Especial |
Assegurar à criança e ao adolescente o direito de serem ouvidos em todo processo judicial que possa afetar seu interesse, de forma segura e por profissional capacitado |
Apoio direto à atividade judicante |
Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau. |
[...]” (NR)
Art. 9º O Anexo IV da Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“[...]
|
Cód. |
Órgão/Unidade |
Finalidade |
Área |
Classificação |
|
[...] |
|
|
|
|
|
2.2 |
Secretaria de Saúde e Qualidade de Vida |
Criar e coordenar a política local de atenção integral à saúde, e prestar o suporte necessário a magistrados e servidores, visando a prevenção de doenças, promoção da saúde e da qualidade de vida. |
Apoio direto à atividade judicante |
Unidade de apoio indireto à atividade judicante |
|
2.2.1 |
Subsecretaria de Promoção da Saúde |
Promover e gerir ações integradas de promoção da saúde, qualidade de vida e bem-estar, alinhadas às metas estratégicas do Tribunal, visando ao cuidado integral à saúde dos trabalhadores do Poder Judiciário de Roraima |
Apoio direto à atividade judicante |
Unidade de apoio indireto à atividade judicante |
|
[...] |
|
|
|
|
|
2.2.2 |
Subsecretaria de Saúde Ocupacional |
Atuar na gestão da saúde ocupacional, implementando a Política de Atenção Integral à Saúde por meio da vigilância contínua dos dados epidemiológicos, ambientes e processos de trabalho, da coordenação de ações de prevenção ao adoecimento e da análise estratégica dos afastamentos, com foco na promoção de um meio ambiente laboral seguro e na abordagem biopsicossocial da saúde de trabalhadores do Poder Judiciário de Roraima. |
Apoio direto à atividade judicante |
Unidade de apoio indireto à atividade judicante |
|
[...] |
|
|
|
|
|
2.2.3 |
Subsecretaria de Saúde Suplementar |
Planejar e gerir a política de assistência à saúde suplementar, coordenando as ações de fiscalização, suporte e defesa dos direitos dos beneficiários para assegurar seu acesso qualificado aos serviços de saúde, além de promover a publicidade das atividades inerentes ao plano de saúde. |
Apoio direto à atividade judicante |
Unidade de Apoio indireto à atividade judicante |
|
[...] |
|
|
|
|
|
2.7 |
Setor de Acessibilidade e Inclusão |
Desenvolver políticas e ações voltadas ao cumprimento das diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no âmbito do TJRR, em atenção à Res. CNJ 401/2021. |
Apoio direto à atividade judicante |
Unidade de apoio indireto à atividade judicante |
[...]” (NR)
Art. 10. O Anexo V da Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“[...]
|
Código |
Descrição |
Quantidade de Cargos |
Total de Vagas |
|
[...] |
|
|
|
|
TJ/DCA-7 |
Subsecretário(a) |
10 |
14 |
|
TJ/DCA-7 |
[...] |
|
|
|
[...] |
|
|
|
|
TJ/DCA-9 |
Assessor(a) Especial |
22 |
22 |
|
[...] |
|
|
|
|
TJ/DCA-13 |
Assessor(a) Técnico(a) I |
39 |
42 |
|
TJ/DCA-13 |
Assessor(a) de Saúde do NAT-JUS |
2 |
|
|
TJ/DCA-13 |
Assessor(a) de Atenção à Saúde |
1 |
|
|
[...] |
|
|
|
|
TJ/DCA-14 |
[...] |
|
|
|
TJ/DCA-14 |
Assessor(a) Técnico(a) II |
70 |
85 |
|
TJ/DCA-14 |
Assessor(a) Técnico(a) II - Práticas Integrativas e Complementares de Saúde - PICS |
2 |
|
|
TJ/DCA-19 |
[...] |
|
|
|
TJ/DCA-19 |
Assistente Técnico(a) |
78 |
94 |
|
TJ/DCA-19 |
Assistente de Apoio Técnico à Saúde |
3 |
|
|
TOTAL |
469 |
||
[...]” (NR)
Art. 11. O Anexo VI da Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“[...]
|
Código |
Descrição |
Quantidade de Cargos |
Total de Vagas |
|
TJ/FC-2 |
[...] |
|
16 |
|
TJ/FC-2 |
Coordenador(a) da Assessoria Jurídica |
9 |
|
|
[...] |
|
|
|
|
TJ/FC-3 |
[...] |
|
33 |
|
TJ/FC-3 |
Subsecretário(a) |
18 |
|
|
TJ/FC-3 |
[...] |
|
|
|
[...] |
|
|
|
|
TJ/FC-4 |
Chefe de Setor |
55 |
65 |
|
TJ/FC-4 |
[...] |
|
|
|
TJ/FC-4 |
Chefe de CEJUSC |
2 |
|
|
[...] |
|
|
|
|
TJ/FC-5 |
Função Técnica Especializada |
43 |
43 |
|
TJ/FC-6 |
Função Técnica de Assessoramento |
54 |
54 |
|
TOTAL |
266 |
||
[...]” (NR)
Art. 12. O Anexo VII da Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“[...]
|
Ref. |
Código |
Função |
Requisitos |
|
10 |
TJ/DCA-2 |
Secretário(a) de Saúde e Qualidade de Vida |
Formação Superior na área da Saúde. |
|
[...] |
|
|
|
|
51 |
TJ/DCA-13 |
Assessor(a) de Atenção à Saúde |
Formação Superior em Medicina com habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, expedida pelo Conselho Regional de Medicina - CRM. |
|
52 |
TJ/DCA-7 |
Subsecretário(a) de Contabilidade |
Formação Superior em Ciências Contábeis. |
|
53 |
TJ/DCA-7 |
Subsecretário(a) de Planejamento e Governança |
Servidor efetivo com Formação Superior em Administração, Direito, Economia ou Gestão Pública OU outra área de formação com especialização na área. |
|
54 |
TJ/DCA-14 |
Assessor(a) Técnico(a) II - Práticas Integrativas e Complementares de Saúde - PICS |
Formação Superior na área da saúde, acompanhada de inscrição ativa e regular no respectivo conselho de classe. |
|
55 |
TJ/DCA-19 |
Assistente de Apoio Técnico à Saúde |
Formação Superior ou técnica na área de saúde e inscrição ativa e regular no respectivo conselho de classe profissional, se for o caso. |
[...]” (NR)
Art. 13. O Anexo VIII da Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“[...]
|
Ref. |
Código |
Função |
Requisitos |
|
[...] |
|
|
|
|
14 |
TJ/FC-1 |
Diretor(a) de Secretaria |
Servidor efetivo do Poder Judiciário com Formação Superior em Direito. |
|
[...] |
|
|
|
|
32 |
TJ/FC-3 |
Subsecretário(a) de Promoção à Saúde |
Servidor efetivo com Formação Superior na área da saúde, ou qualquer Formação Superior com experiência profissional de 1 (um) ano na área. |
|
33 |
TJ/FC-3 |
Subsecretário(a) de Saúde Suplementar |
Servidor efetivo com formação superior na área da saúde ou outra formação superior com experiência comprovada de, no mínimo 1 (um) ano, em gestão e/ou fiscalização de contratos/convênios administrativos. |
|
34 |
TJ/FC-3 |
Subsecretário(a) de Saúde Ocupacional |
Servidor efetivo com Formação Superior na área da saúde ou outra Formação Superior com especialização em Saúde e Segurança do Trabalho - SST, ou com experiência profissional de 1 (um) ano na área. |
|
[...] |
|
|
|
|
110 |
TJ/FC-3 |
Gestor(a) de Ouvidoria |
Servidor efetivo com Formação Superior. |
|
[...] |
|
|
|
|
113 |
TJ/FC-2 |
Subdiretor(a) de Apoio Multidisciplinar da DAGMF |
Servidor efetivo com Formação Superior em Psicologia, Pedagogia ou Serviço Social. |
|
[...] |
|
|
|
|
116 |
TJ/FC-3 |
Subsecretário(a) de Gestão Estratégica de Pessoas |
Servidor Efetivo com Formação Superior em Administração, Gestão de Pessoas ou Gestão Pública OU outra área de formação, com especialização na área de Gestão de Pessoas. |
|
117 |
TJ/FC-4 |
Chefe de CEJUSC |
Servidor efetivo com Formação Superior e certificação em mediação judicial, nos termos da Resolução CNJ n. 125/2010. |
[...]” (NR)
Art. 14. O Anexo XI da Resolução TJRR/TP n. 19, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“[...]
10. SECRETÁRIO DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA (TJ/DCA-2)
[...]
40. ASSESSOR(A) DE ATENÇÃO À SAÚDE (TJ/DCA-13)
|
Participar ativamente do planejamento e da execução de programas e ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, como campanhas de vacinação, palestras, oficinas e outras atividades de educação em saúde. |
|
Prestar atendimento médico de caráter primário e emergencial a magistrados e servidores nas dependências do Poder Judiciário, estabilizando o paciente e realizando o encaminhamento para a rede de saúde, quando necessário. |
|
Solicitar e interpretar exames complementares para fins de diagnóstico e acompanhamento no âmbito ambulatorial da unidade de saúde, orientando magistrados e servidores sobre os resultado |
|
Atuar como Médico (a) Examinador(a) responsável pela execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO - NR-7, o que inclui o planejamento, a realização dos exames clínicos ocupacionais (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de risco e demissionais) e a emissão dos respectivos Atestados de Saúde Ocupacional - ASO, em conformidade com a Norma Regulamentadora n. 7. |
|
Participar da gestão do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR - NR-1, colaborando com a equipe de segurança do trabalho na identificação e avaliação dos riscos ocupacionais e na proposição de medidas de controle, sob a perspectiva da saúde. |
|
Analisar, em conjunto com a Subsecretaria de Saúde Ocupacional, dados de saúde e absenteísmo, para identificar tendências, mapear perfis epidemiológicos e subsidiar o planejamento de ações de vigilância e promoção da saúde. |
41. SUBSECRETÁRIO(A) DE CONTABILIDADE (TJ/DCA-7)
|
Gerenciar os lançamentos contábeis de liquidação e de escrituração, assegurando a precisão e a exatidão dos resultados contábeis das unidades orçamentárias do Poder Judiciário; |
|
Controlar os registros contábeis de forma cronológica, sistematizada e individualizada dos lançamentos de liquidação e de escrituração em conformidade com a legislação contábil aplicada ao Setor Público e as Normas Brasileiras de Contabilidade; |
|
Supervisionar as atividades de liquidação e conferência das ordens geradas, com impostos e demais retenções; |
|
Acompanhar as conciliações bancárias das unidades gestoras, quinzenalmente ou mensalmente, e verificar os lançamentos efetuados pela unidade arrecadadora e pela Subsecretaria de Finanças, quando do pagamento de despesas e repasses de impostos, para evitar danos ao erário e pagamentos equivocados ou em duplicidade; |
|
Acompanhar a composição patrimonial das unidades orçamentárias do Poder Judiciário por meio de análise das contas contábeis, realizando a conciliação dos estoques de material de consumo e de permanentes; |
|
Realizar a escrituração contábil dos bens patrimoniais das unidades orçamentárias do Poder Judiciário; |
|
Proceder com o cancelamento dos Restos a Pagar Não Processados; |
|
Registrar a transferência de recursos financeiros entre as unidades orçamentárias do Poder judiciário; |
|
Registrar a restituição de valores depositados a maior na conta bancária do FUNDEJURR, bem como a escrituração de reembolsos financeiros à servidores do Poder Judiciário ou outro órgão da administração pública; |
|
Suprir a Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Tesouro Nacional com balancetes contábeis mensais das unidades orçamentárias do Poder Judiciário; |
|
Subsidiar a gestão por meio de informações e relatórios contábeis, inclusive para atender instrumentos legais de controle como prestação de contas e outros que venham a ser exigidos do Poder Judiciário, inclusive para instrução de processos judiciais; |
|
Analisar os Mandados de Citações expedido pelo Tribunal de Contas do Estado, quando referente às contas de gestão, na parte que cabe aos registros contábeis, e elaborar sua justificativa para posterior encaminhamento ao órgão fiscalizador; |
|
Processar o encerramento do exercício financeiro das unidades orçamentárias, conferindo as contas contábeis e suas demonstrações e anexos nos termos da lei; |
|
Analisar e acompanhar a emissão do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, em conformidade com a legislação vigente, e encaminhar para a Secretaria de Fazenda do Estado; |
|
Elaborar o Relatório de Gestão Fiscal, em conformidade com a legislação vigente, e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado e à Secretaria do Tesouro Nacional; |
|
Analisar os suprimentos de fundos concedidos aos servidores, conferindo suas etapas, aplicação e prestação de contas visando a correta utilização do recurso e evitando prejuízos ao erário; |
|
Analisar todas as situações que envolvem registros contábeis de modo a assegurar sua contabilização de acordo com as normas vigentes; |
|
Verificar o Plano de Contas e sua constante adequação aos normativos vigentes; |
|
Efetuar a inscrição de servidores, quando necessário, na conta de devedores do Tribunal de Justiça, e a sua respectiva baixa quando houver a restituição ao erário. |
42. SUBSECRETÁRIO(A) DE PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA (TJ/DCA-7)
|
Coordenar a concepção, elaboração, atualização, desdobramentos, comunicação e execução do Plano Estratégico Institucional; |
|
Traduzir dados em diagnósticos organizacionais a fim de subsidiar a definição da estratégia; |
|
Acompanhar a execução da estratégia por meio dos indicadores, subsidiando a Secretaria para realizar as ações corretivas quando houver baixa aderência por parte da organização; |
|
Assegurar o alinhamento do Planejamento Institucional ao Planejamento Nacional do Judiciário coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça; |
|
Definir e disseminar o conhecimento sobre metodologias, ferramentas e técnicas relativas à Gestão Estratégica, de projetos, de processos, da qualidade, e outras que sejam benéficas ao aprimoramento dos resultados institucionais; |
|
Acompanhar as unidades na elaboração de seus planejamentos tático e operacional, orientando para assegurar sua harmonia com o Plano Estratégico; |
|
Prestar suporte técnico às unidades para o desdobramento do planejamento e a estruturação dos projetos sob sua responsabilidade; |
|
Acompanhar a execução das metas, projetos e ações, divulgando os resultados por meio das Reuniões de Análise Estratégica - RAE; |
|
Elaborar os relatórios de resultado alinhado às diretrizes dos órgãos de controle externo e o relatório de gestão com foco no cumprimento do Planejamento; |
|
Instituir e fomentar ações de Governança e Compliance no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima; |
|
Planejar e executar as atividades de controle e conformidade, incluindo a apuração, a comunicação e a redução de riscos de fraude e de corrupção, aplicação efetiva do código de ética, com objetivo de prevenir e detectar atividades e condutas que possam caracterizar ilicitudes ou gerar riscos à reputação institucional. |
43.ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) II - PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES DE SAÚDE (PICS) (TJ/DCA-14)
|
Realizar avaliação da saúde dentro do escopo de sua especialidade identificando as necessidades individuais do público-alvo. |
|
Planejar e executar atendimentos individualizados ou em grupos, aplicando instrumentos e técnicas específicas de sua área de formação no manejo de queixas, sinais e sintomas. |
|
Acompanhar a evolução do público-alvo atendido, realizando reavaliações periódicas com foco no bem-estar e na autonomia do indivíduo. |
|
Manter registros confidenciais e organizados de todos os atendimentos realizados, em conformidade com as normas de sigilo profissional e a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. |
|
Atuar como agente de educação em saúde e bem-estar, elaborando materiais informativos e ministrando palestras e/ou oficinas em apoio às campanhas da Secretaria de Saúde e Qualidade de Vida. |
|
Colaborar no planejamento e na execução de programas de saúde e qualidade de vida, integrando a visão e as ferramentas das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PICS às demais ações de saúde promovidas pela Secretaria de Saúde e Qualidade de Vida. |
|
Prestar assessoramento técnico especializado à gestão da Secretaria de Saúde e Qualidade de Vida em assuntos relacionados à sua área de atuação, contribuindo com análises, pareceres e propostas para a melhoria contínua dos serviços. |
|
Manter-se atualizado(a) sobre as inovações, pesquisas e melhores práticas em sua área de especialidade, propondo a implementação de novas abordagens que possam agregar valor aos serviços prestados. |
|
Zelar pelos materiais, equipamentos e pelo ambiente de trabalho, garantindo que o espaço de atendimento seja seguro, acolhedor e adequado para a realização dos atendimentos. |
44. ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO À SAÚDE (TJ/DCA-19)
|
Prestar suporte técnico e operacional nas ações e programas de promoção da saúde e qualidade de vida, incluindo a preparação de materiais, organização de eventos e apoio logístico. |
|
Executar procedimentos técnicos de suporte à saúde, em atendimentos individuais e coletivos, de rotina ou emergenciais, de acordo com as competências e o escopo de sua formação profissional. |
|
Auxiliar na gestão e controle de materiais, insumos e equipamentos da unidade a, realizando o monitoramento de estoque, pedidos de reposição e zelando pelo correto armazenamento, uso e manutenção. |
|
Apoiar o titular da unidade na organização de prontuários e registros dos atendimentos de saúde, garantindo a confidencialidade e a correta documentação das informações. |
|
Apoiar a organização e manutenção dos registros de atendimentos e atividades, garantindo a confidencialidade e a correta documentação das informações, em conformidade com a LGPD e as normas de sigilo profissional. |
|
Desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pela chefia imediata, em prol da eficiência da unidade. |
[...]” (NR)
Art. 15. O Anexo XII da Resolução TJRR/TP n. 19, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“[...]
31. SUBSECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE (TJ/FC-3)
|
Planejar e desenvolver a Política de Promoção da Saúde e Qualidade de Vida do TJRR, em consonância com o planejamento estratégico da instituição e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. |
|
Estruturar e executar programas, projetos e ações contínuas voltadas à promoção da saúde física e mental, prevenção de doenças, bem-estar, e incentivo a práticas de vida saudáveis. |
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Coordenar e gerir a oferta de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), monitorando os dados de adesão, a qualidade dos serviços prestados e a alocação de recursos no âmbito do Poder Judiciário. |
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Administrar e zelar pela integridade, segurança e confidencialidade dos prontuários e registros de saúde, em conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. |
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Elaborar relatórios gerenciais, análises de dados e indicadores de saúde, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão, avaliar o impacto das ações e promover a melhoria contínua dos serviços. |
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Articular parcerias internas e externas com outras unidades do Tribunal, órgãos públicos e entidades privadas para viabilizar e ampliar as ações de saúde e qualidade de vida. |
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Articular-se com as demais subsecretarias (Saúde Suplementar e Saúde Ocupacional) para desenvolver ações integradas, garantindo que a saúde do servidor seja tratada de forma holística e alinhada à Política de Atenção Integral à Saúde. |
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Propor melhorias contínuas nos processos, fluxos de saúde e qualidade de vida, com base na análise de dados e avaliação do público usuário e cumprir outras atribuições que lhe forem designadas pela Secretaria de Saúde e Qualidade de Vida. |
32. SUBSECRETÁRIO(A) DE SAÚDE OCUPACIONAL (TJ/FC-3)
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Planejar e gerir a execução da Política de Saúde Ocupacional do Tribunal, definindo metas, indicadores e o cronograma de ações de prevenção e vigilância em saúde, em alinhamento com o planejamento estratégico da instituição e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. |
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Coordenar a elaboração e a gestão dos programas de saúde e segurança do trabalho, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), assegurando que sejam implementados de forma eficaz e que seus resultados sejam monitorados e avaliados continuamente. |
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Fomentar uma cultura de prevenção e segurança no trabalho, promovendo ações de capacitação e conscientização para gestores e servidores sobre seus papéis e responsabilidades na manutenção de um ambiente laboral saudável. |
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Supervisionar e orientar os trabalhos da Junta Médica Oficial, garantindo a padronização dos procedimentos periciais, a isonomia nas decisões e a celeridade nos processos de concessão de licenças e outros benefícios. |
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Determinar a realização de inspeções e análises ergonômicas nos ambientes de trabalho, com base em dados de absenteísmo, queixas dos servidores ou relatórios da Junta Médica, para investigar e propor soluções para os riscos identificados. |
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Gerir a investigação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, assegurando que as causas sejam devidamente analisadas e que as medidas corretivas sejam propostas e implementadas para evitar recorrências. |
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Atuar na análise estratégica dos dados de afastamentos e exames periódicos, transformando informações em inteligência para a gestão, e apresentar relatórios analíticos à Secretaria de Saúde e Qualidade de Vida, com diagnósticos e propostas de intervenção. |
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Gerir o processo de perícia oficial em saúde, normatizando e uniformizando os procedimentos para a concessão de licenças e outros benefícios, garantindo a legalidade, a isonomia e a agilidade. |
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Administrar e zelar pela integridade, segurança e confidencialidade dos prontuários e de todos os registros de saúde sob a guarda da subsecretaria, garantindo o estrito cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e das normas de sigilo profissional. |
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Assegurar a conformidade da unidade com todas as obrigações legais e normativas, incluindo o envio de informações Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ e aos órgãos de auditoria e controle, respondendo oficialmente pela precisão e pontualidade dos dados. |
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Articular-se com as demais subsecretarias (Promoção da Saúde e Saúde Suplementar) para desenvolver ações integradas, garantindo que a saúde do servidor seja tratada de forma holística e alinhada à Política de Atenção Integral à Saúde. |
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Propor melhorias contínuas nos processos, fluxos e na própria política de saúde ocupacional, com base na análise de dados e avaliação do público usuário e cumpr |
33. SUBSECRETÁRIO(A) DE SAÚDE SUPLEMENTAR (TJ/FC-3)
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Planejar e propor diretrizes para a política de assistência à saúde suplementar do Tribunal, garantindo seu alinhamento contínuo ao Planejamento Estratégico da instituição e à Resolução CNJ n. 207/2015 e atualizações. |
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Coordenar a elaboração e revisão periódica do projeto básico ou termo de referência para a contratação de serviços de assistência à saúde, incorporando as necessidades dos beneficiários e as melhores práticas de mercado. |
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Atuar como canal primário de suporte aos beneficiários, prestando orientações sobre cobertura, promovendo a comunicação sobre as regras de utilização, rede credenciada e processos administrativos relacionados ao plano de saúde. |
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Mediar e intervir ativamente na defesa dos direitos dos beneficiários junto à operadora, tratando de forma resolutiva as reclamações sobre negativas de cobertura, dificuldades de agendamento e outras barreiras de acesso. |
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Gerir o cadastro de beneficiários, supervisionando os processos de inclusão, exclusão e movimentação para garantir agilidade e a correta aplicação das regras de elegibilidade. |
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Produzir e analisar relatórios gerenciais e indicadores de desempenho, como sinistralidade, principais causas de utilização e níveis de satisfação dos usuários, para subsidiar a tomada de decisão e a renegociação contratual. |
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Articular-se com as demais subsecretarias (Promoção da Saúde e Saúde Ocupacional) para desenvolver ações integradas, garantindo que a saúde do servidor seja tratada de forma holística e alinhada à Política de Atenção Integral à Saúde. |
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Propor melhorias contínuas nos processos, fluxos e na própria política de saúde suplementar, com base na análise de dados e avaliação do público usuário e cumprir outras atribuições que lhe forem designadas pela Secretaria de Saúde e Qualidade de Vida. |
[...]
93. CHEFE DE SETOR DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (JMO/TJRR) (TJ/FC-4)
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Gerir e organizar o processo de perícia oficial em saúde, garantindo as condições técnicas e administrativas para que a Junta Médica Oficial atue com autonomia, eficiência e isonomia na avaliação da capacidade laboral de magistrados e servidores. |
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Instruir e analisar os processos de licenças médicas e outros afastamentos legais, observando a correta documentação e fundamentação técnica para a decisão administrativa, e efetuando os devidos registros nos Sistemas de Gestão de Pessoas. |
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Atuar como ponto focal técnico na avaliação dos pedidos de condições especiais de trabalho, organizando a avaliação pericial da equipe multidisciplinar e emitindo parecer conclusivo para subsidiar a decisão da Presidência |
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Gerir a emissão e o registro das Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT, assegurando a conformidade com os prazos e os requisitos legais, e fornecendo subsídios para a investigação de suas causas. |
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Elaborar relatórios gerenciais sobre os afastamentos por motivo de saúde, analisando dados e estatísticas para fornecer à Subsecretaria de Saúde Ocupacional informações estratégicas sobre o perfil de absenteísmo e as principais patologias. |
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Zelar pela correta aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD em todos os processos do setor, garantindo a gestão segura, o sigilo e a confidencialidade dos dados de saúde e dos laudos periciais, desde a coleta até o arquivamento, e atuando como o principal responsável pelo tratamento dessas informações. |
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Prestar informações técnicas e fornecer dados consolidados sobre perícias e licenças para as auditorias do CNJ, órgãos de controle e outros setores do Tribunal, sempre resguardando o sigilo das informações individuais. |
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Liderar a equipe do setor, distribuindo as tarefas, orientando os trabalhos e promovendo um ambiente de colaboração e eficiência. |
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Propor melhorias contínuas nos fluxos e sistemas relacionados ao processo pericial, visando a otimização, a desburocratização e a melhoria da experiência das pessoas. |
[...]
112. CHEFE DE CEJUSC (TJ/FC-4)
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Gerir e planejar as atividades do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, alinhando-as às metas nacionais do CNJ e às diretrizes institucionais do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; |
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Assessorar o(a) Juiz(a) Coordenador(a) do CEJUSC nas ações estratégicas e na solução das demandas específicas da unidade, prestando suporte técnico e administrativo às unidades subordinadas; |
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Coordenar e supervisionar servidores, mediadores, conciliadores e estagiários, promovendo capacitação contínua, integração das equipes e padronização dos serviços prestados; |
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Planejar, implementar e monitorar normas, fluxos e procedimentos internos de triagem, encaminhamento e resposta às manifestações recebidas, visando à eficiência e à uniformização dos processos de conciliação e mediação; |
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Organizar e coordenar a realização das audiências e sessões de mediação e conciliação (judiciais e pré-processuais), inclusive pautas concentradas e virtuais, garantindo condições físicas e tecnológicas adequadas e zelando pela infraestrutura do CEJUSC; |
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Promover ações de divulgação e articulação com órgãos públicos, entidades privadas e sociedade civil para difusão da cultura de pacificação social e fortalecimento dos métodos consensuais de solução de conflitos; |
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Acompanhar e controlar a alimentação dos sistemas eletrônicos e estatísticos, monitorando indicadores de desempenho e elaborando relatórios gerenciais para o NUPEMEC e órgãos de supervisão; |
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Implantar e difundir novas práticas e tecnologias aplicáveis à mediação e à conciliação, em articulação com o NUPEMEC e demais unidades correlatas, fomentando a uniformização de procedimentos entre os CEJUSCs; |
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Avaliar a satisfação dos usuários dos serviços do CEJUSC e propor melhorias com base nas demandas e sugestões recebidas |
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Orientar e prestar informações às partes, advogados, autoridades e demais interessados sobre os serviços prestados pelo CEJUSC, assegurando cortesia, objetividade e eficiência no atendimento; |
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Zelar pela eficiência, transparência e qualidade dos serviços do CEJUSC, garantindo o cumprimento das normas internas, metas institucionais e diretrizes do CNJ e do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. |
113. SUBSECRETÁRIO(A) DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS (TJ/FC-3)
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Fomentar a concretização da política de gestão de pessoas do Poder Judiciário de Roraima, de modo a convergir com os objetivos estratégicos; |
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Auxiliar a governança de gestão de pessoas na sistematização das decisões, a fim de assegurar que as decisões e ações relacionadas à temática estejam alinhadas com a estratégia institucional; |
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Executar as diretrizes, políticas e programas que promovam o engajamento, a motivação e o desenvolvimento dos servidores; |
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Desenvolver, coordenar e implementar ações voltadas para a vivência dos valores organizacionais; |
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Prestar consultoria interna em questões relativas ao desenvolvimento gerencial e à cidadania organizacional; |
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Monitorar os indicadores relacionados à gestão estratégica de pessoas; |
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Promover e manter atualizado o desenho, a análise e descrição dos cargos e funções do Poder Judiciário; |
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Propor alterações na política remuneratória do Poder Judiciário, inclusive concessão de gratificações e outros benefícios que entender estratégicos para a manutenção e motivação de servidores; |
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Manifestar-se sobre eventuais propostas de gratificações por parte de servidores, realizando as pesquisas e estudos correspondentes em outros Tribunais ou órgãos da administração pública; |
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Coordenar a Gestão de Desempenho por competências, efetivando suas etapas conforme normativo em vigor, interagindo com todos os setores para promover sua correta aplicação; |
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Mapear as competências e realizar a revisão periódica do modelo de gestão por competências; |
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Prestar apoio aos setores durante o processo de Gestão de Desempenho por Competências, assegurando o correto preenchimento pelos gestores e servidores; |
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Gerenciar a carreira, estabilidade e progressão funcional; |
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Coordenar a seleção de candidatos, garantindo que os critérios de seleção estejam alinhados às competências e habilidades necessárias; |
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Avaliar, conforme o plano da gestão por competências, as necessidades de capacitação para aprimoramento do desenvolvimento de servidores; |
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Organizar e executar a pesquisa de clima organizacional e fomentar ações estratégicas de melhoria, com base no diagnóstico da pesquisa; e |
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Enviar ao eSocial os dados de competência da unidade e efetuar a certificação do envio. |
[...]” (NR)
Art. 16. Revogar os dispositivos abaixo relacionados:
I - inciso II do art. 5º da Resolução TJRR/TP n. 18, de 5 de junho de 2025;
III - o item 2.2.1.1 do Anexo IV da Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023;
IV - o item 23 do Anexo VII da Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023;
V - os itens 89, 101, 106 e 114 do Anexo VIII da Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023;
VI - o item 22 do Anexo XI da Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023; e
VII - os itens 88, 97, 102 e 110 do Anexo XII da Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação