Identificação
Resolução N. 18 de 05/06/2025
Temas
Cargos e Funções; Estrutura Organizacional; Alterações;
Ementa

Altera a Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

0010587-53.2025.8.23.8000

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe n. 7877, 11/6/2025, pp. 6-13.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 18, DE 5 DE JUNHO DE 2025.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a busca constante da excelência, valor sob o qual se sustenta o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme Planejamento Estratégico 2021/2026;

CONSIDERANDO a previsão legal para transformação de cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, desde que não importe em aumento de despesa, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Estadual n. 227, de 8 de agosto de 2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249, de 15 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO que a estrutura organizacional impacta diretamente na eficiência do Poder Judiciário, devendo, para tanto, ser dinâmica e alinhada às prioridades institucionais; e

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo SEI/TJRR n. 0010587-53.2025.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O art. 4º da Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º

................................................................…………………………….............................................. ..........................................................................................................................................

[...]

III - ……………………………………......…………………………..……………...................

a) 5 (cinco) Assessores Jurídicos (código TJ/DCA-6);

b) 1 (um) Chefe de Gabinete de Desembargador (código TJ/DCA-11);

c) 1 (um) Oficial de Gabinete de Desembargador (código TJ/DCA-14); e

d) 1 (um) Assistente de Gabinete (código TJ/DCA-19).

[...]” (NR)

Art. 2º O art. 7º da Resolução TJRR/TP n. 19, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ................................................................…………………………….............................

............................................................................................................................................

 [...]

IV - o requisito de provimento do cargo em comissão de Secretário(a) Adjunto(a) de Auditoria Interna deverá ser o mesmo exigido para o provimento do cargo em comissão de Secretário(a) de Auditoria Interna.

[...]” (NR)

Art. 3º O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário passa a ser denominado Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo.

Art. 4º Acrescentar à Estrutura Organizacional dos Órgãos Jurisdicionais de 2º Grau e de Administração Superior, o Setor de Pronto Atendimento do Fórum da Cidadania, subordinado à Ouvidoria-Geral.

Art. 5º Acrescentar à Estrutura de Apoio Direto à Atividade Judicante subordinada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima:

I - a Diretoria de Apoio ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo - DAGMF, subordinada ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo;

II - o Gabinete da Diretoria de Apoio ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo, subordinado à Diretoria de Apoio ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo - DAGMF;

III - a Assessoria Jurídica da Diretoria de Apoio ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo, subordinada à Diretoria de Apoio ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo - DAGMF;

IV - a Equipe de Apoio Administrativo do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo, subordinada à Diretoria de Apoio ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo - DAGMF;

V - a Subdireção de Apoio Multidisciplinar da DAGMF, subordinada à Diretoria de Apoio ao Diretoria de Apoio ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo - DAGMF;

VI - a Coordenadoria Criminal Multidisciplinar, subordinada à Presidência;

VII - o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais - CEAVCAI, subordinado à Coordenadoria Criminal Multidisciplinar; e

VIII - a Equipe Multiprofissional da Coordenadoria Criminal Multidisciplinar, subordinada à Coordenadoria Criminal Multidisciplinar.

Art. 6º A Coordenadoria Criminal Multidisciplinar será coordenada por Magistrado(a) designado(a) pela Presidência.

Art. 7º Reestruturar as seguintes unidades da Estrutura de Apoio Direto à Atividade Judicante subordinada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima:

I - a Equipe Multiprofissional do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, subordinada ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo, passa a ser subordinada à Subdireção de Apoio Multidisciplinar da DAGMF.

II - o Setor de Primeiro Atendimento e Protocolo Cível, subordinado ao Núcleo de Gerenciamento de Demanda, passa a ser Setor de Pronto Atendimento do Fórum Cível, subordinado à Ouvidoria-Geral;

III - o Setor de Primeiro Atendimento e Protocolo Criminal, subordinado ao Núcleo de Gerenciamento de Demanda, passa a ser Setor de Pronto Atendimento do Fórum Criminal, subordinado à Ouvidoria-Geral;

IV - o Distribuidor Cível, subordinado ao Núcleo de Gerenciamento de Demanda, passa a ser Subcoordenação de Distribuição Cível, subordinada ao Núcleo de Gerenciamento de Demanda;

V - o Distribuidor Criminal, subordinado ao Núcleo de Gerenciamento de Demanda, passa a ser Subcoordenação de Distribuição Criminal, subordinada ao Núcleo de Gerenciamento de Demanda; e

VI - o Distribuidor de Execução Penal, subordinado ao Núcleo de Gerenciamento de Demanda, passa a ser Subcoordenação de Distribuição de Execução Penal, subordinada ao Núcleo de Gerenciamento de Demanda.

Art. 8º Subtrair do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima:

I - 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) Jurídico(a), código TJ/DCA-6;

II - 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) Especial, código TJ/DCA-9; e

III - 1 (uma) função de confiança de Diretor(a) de Gestão, código TJ/FC-2.

Art. 9º Acrescer ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima:

I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor(a) da DAGMF, código TJ/DCA-6;

II - 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) Técnico(a) I, código TJ/DCA-13;

III - 1 (uma) função de confiança de Subdiretor(a) de Apoio Multidisciplinar da DAGMF, código TJ/FC-2; e

IV - 1 (uma) Função Técnica de Assessoramento, código TJ/FC-6.

Art. 10. O Anexo I da Resolução TJRR/TP n. 19, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“[...]

Cód.

Órgão/Unidade

Finalidade

Área

Classificação

[...]

 

 

 

 

1.7.4

Setor de Pronto Atendimento do Fórum Cível

Realizar atendimento qualificado e resolutivo ao cidadão

Apoio direto à atividade judicante

Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau

1.7.5

Setor de Pronto Atendimento do Fórum Criminal

Realizar atendimento qualificado e resolutivo ao cidadão

Apoio direto à atividade judicante

Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau

1.7.6

Setor de Pronto Atendimento do Fórum da Cidadania

Realizar atendimento qualificado e resolutivo ao cidadão

Apoio direto à atividade judicante

Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau

[...]” (NR)

Art. 11. Revogar os itens 7.2, 8.1, 10.4 e 10.5 do Anexo III da Resolução TJRR/TP n. 19, de 2023.

Art. 12. O Anexo III da Resolução TJRR/TP n. 19, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“[...]

 

Cód.

Órgão/Unidade

Finalidade

Área

Classificação

[...]

 

 

 

 

8

Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo

Monitorar e fiscalizar o cumprimento das determinações legais aplicáveis ao sistema carcerário estadual

Apoio direto à atividade judicante

Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau

[...]

 

 

 

 

8.2

Diretoria de Apoio ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo - DAGMF

Assegurar o suporte administrativo necessário à execução das atividades do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo.

Apoio direto à atividade judicante

Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau

8.2.1

Equipe de Apoio Administrativo do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo

Assegurar o suporte administrativo essencial para a atuação eficaz da DAGMF

Apoio direto à atividade judicante

Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau

8.2.2

Assessoria Jurídica da Diretoria de Apoio ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo

Prestar suporte jurídico à DAGMF, subsidiando-o com estudos, pareceres, pesquisas de jurisprudência e doutrina

Apoio direto à atividade judicante

Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau

8.2.3

Subdireção de Apoio Multidisciplinar da DAGMF

Prover os instrumentos técnicos necessários para implementação das ações do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário.

Apoio direto à atividade judicante

Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau

8.2.3.1

Equipe Multiprofissional do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo

Proporcionar uma visão holística dos indivíduos em seus distintos aspectos visando promover a solução dos conflitos de forma mais efetiva.

Apoio direto à atividade judicante

Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau

[...]

 

 

 

 

10.1

Subcoordenação de Distribuição Cível

Promover a correta qualificação dos processos cíveis na fase inicial, contribuindo para a fluidez da tramitação de processos e documentos.

Apoio direto à atividade judicante

Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau

10.2

Subcoordenação de Distribuição Criminal

Promover a correta qualificação dos processos criminais na fase inicial, contribuindo para a fluidez da tramitação de processos e documentos.

Apoio direto à atividade judicante

Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau

10.3

Subcoordenação de Distribuição de Execução Penal

Promover a correta inclusão e qualificação dos processos de execução penal, contribuindo para a integridade das informações e a fluidez da tramitação processual.

Apoio direto à atividade judicante

Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau

[...]

 

 

 

 

18

Coordenadoria Criminal Multidisciplinar

Subsidiar a atuação jurisdicional das Varas Criminais com suporte técnico e multidisciplinar, garantindo a efetividade na análise de elementos necessários à instrução processual

Apoio direto à atividade judicante

Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau

18.1

Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais

Prestar atendimento especializado, humanizado e integrado às vítimas de crimes e atos infracionais, garantindo o respeito aos seus direitos e o acesso a informações e aos serviços públicos essenciais

Apoio direto à atividade judicante

Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau

18.2

Equipe Multiprofissional da Coordenadoria Criminal Multidisciplinar

Prestar suporte técnico especializado, contribuindo com a instrução processual e apoio à decisão jurídica.

Apoio direto à atividade judicante

Unidade de apoio direto à atividade judicante de primeiro grau

[...]” (NR)

Art. 13. O Anexo V da Resolução TJRR/TP n. 19, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“[...]

Código

Descrição

Quantidade de Cargos

Total de Vagas

[...]

 

 

 

TJ/DCA-6

Assessor(a) Jurídico(a)

117

 

128

TJ/DCA-6

[...]

 

TJ/DCA-6

Diretor(a) da DAGMF

1

[...]

 

 

 

TJ/DCA-9

Assessor(a) Especial

12

12

[...]

 

 

 

TJ/DCA13

Assessor(a) Técnico(a) I

38

40

TJ/DCA13

[...]

 

[...]

 

 

 

TOTAL

465

[...]” (NR)

Art. 14. O Anexo VI da Resolução TJRR/TP n. 19, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“[...]

Código

Descrição

Quantidade de Funções

Total de Vagas

[...]

 

 

 

TJ/FC-2

Diretor(a) de Gestão

6

7

TJ/FC-2

Subdiretor(a) de Apoio Multidisciplinar da DAGMF

1

[...]

 

 

 

TJ/FC-6

Função Técnica de Assessoramento

55

55

[...]

 

 

 

TOTAL

255

[...]” (NR)

Art. 15. O Anexo VII da Resolução TJRR/TP n. 19, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“[...]

Ref.

Código

Cargo

Vínculo

Requisitos

[...]

 

TJ/DCA-13

Assessor(a) de Saúde do NATJUS

 

 

 

-

Formação Superior em Medicina com habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, expedida pelo Conselho Regional de Medicina - CRM; ou Formação Superior em Farmácia com habilitação legal para o exercício da profissão de Farmacêutico, expedida pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF, ou Formação Superior em Enfermagem com habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro, expedida pelo Conselho Regional de Enfermagem – COREN.

43

[...]

 

 

 

 

50

TJ/DCA-6

Diretor(a) da DAGMF

-

Formação Superior.

” (NR)

Art. 16. Revogar o item 12 do Anexo VIII da Resolução TJRR/TP n. 19, de 2023.

Art. 17. O Anexo VIII da Resolução TJRR/TP n. 19, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“[...]

Ref.

Código

Função

Requisitos

[...]

 

 

 

77

TJ/FC-4

Chefe do Setor de Pronto Atendimento do Fórum Cível

Servidor Efetivo.

78

TJ/FC-4

Chefe do Setor de Pronto Atendimento do Fórum Criminal

Servidor Efetivo.

[...]

 

 

 

113

TJ/FC-2

Subdiretor(a) de Apoio Multidisciplinar da DAGMF

Servidor efetivo com Formação Superior em Psicologia ou Pedagogia

” (NR)

Art. 18. O Anexo IX da Resolução TJRR/TP n. 19, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“[...]

3. SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A)

Analisar a instrução dos procedimentos administrativos de natureza ordinária, inclusive quanto à conveniência e oportunidade, com o intuito de desonerar o Secretário para que este realize atribuições de cunho decisório, de natureza estratégica e indelegável;

Auxiliar o Secretário na solução de demandas específicas designadas por este, inclusive prestando suporte em setores subordinados, por meio de estudos, análises técnicas, instrução e proposta de soluções em prol da eficiência;

Acompanhar e monitorar os resultados do Plano Estratégico Institucional, Plano de Gestão, Plano de Contratações e Projetos da unidade para subsidiar o Secretário sobre os respectivos temas;

Representar o Secretário no aperfeiçoamento da gestão de riscos, da gestão por processos e dos fluxos administrativos no portal simplificar, quando designado por este;

Supervisionar projetos em andamento, garantindo que sejam concluídos dentro do prazo estabelecido, envolvendo a coordenação de equipes, a definição de metas e a implementação de estratégias para o gerenciamento de projets; Representar o Secretário em reuniões, comitês e comissões, quando designado por este;

Propor novas práticas e novas tecnologias aplicáveis à área, com vistas ao aprimoramento dos resultados almejados;

Substituir, quando preenchidos os requisitos legais, o Secretário nas suas ausências e impedimentos;

Fiscalizar e monitorar as informações referentes às respectivas secretarias no Portal da Transparência.

[...]”

(NR) Art. 19. O Anexo XI da Resolução TJRR/TP n. 19, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“[...]

39. DIRETOR(A) DA DAGMF (TJ/DCA-6)

Planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos setores subordinados;

Propor ações e auxiliar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo no acompanhamento da execução penal e do sistema socioeducativo e na implementação de políticas públicas;

Revisar minutas de manifestações, projetos, planos de ações e normativos para submeter ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo;

Elaborar relatórios de diagnósticos;

Organizar as capacitações do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo.

” (NR)

Art. 20. Revogar o item 12 do Anexo XII da Resolução TJRR/TP n. 19, de 2023.

Art. 21. O Anexo XII da Resolução TJRR/TP n. 19, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“[...]

21. SUBCOORDENADOR(A) DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL (TJ/FC-3)

Verificar atentamente as petições iniciais inseridas no sistema de processos judiciais, fazendo a devida correção de classes e assuntos ou outras desconformidades, conforme normativo do CNJ e legislação aplicável;

Conferir, além das informações processuais, a qualificação completa das partes, fazendo a atualização necessária, de modo que as demais etapas não sejam prejudicadas;

Interagir com a Secretaria de Gestão Estratégica para identificação dos processos que compõem as metas do Poder Judiciário;

Informar o Núcleo de Gerenciamento da Demanda quando identificar a ocorrência de demandas repetitivas e ações coletivas para processamento via IRDR ou IAC;

Propor à autoridade competente estratégias de atuação para gerenciar a demanda de processos em prol da desjudicialização e solução alternativa dos conflitos;

Expedir certidões relativas à distribuição;

Coordenar a entrada e saída de documentos no Fórum, na matéria cível, zelando pela eficiência em seu encaminhamento, controle e organização;

Realizar a distribuição dos documentos aos setores correspondentes por meio digital, sempre que possível;

Realizar a postagem de correspondências oriundas das demais unidades alocadas no Fórum e a distribuição interna dos documentos recebidos;

Manter o controle de todo o trâmite documental, registrando os recebimentos, envios e comprovantes de entrega, quando for o caso;

Administrar a sala de digitalização, assegurando que a correspondência seja recebida, sempre que possível, em formato digital.

22. SUBCOORDENADOR(A) DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL (TJ/FC-3)

Verificar atentamente as petições iniciais inseridas no sistema de processos judiciais, fazendo a devida correção de classes e assuntos ou outras desconformidades, conforme normativo do CNJ e legislação aplicável;

Conferir, além das informações processuais, a qualificação completa das partes, fazendo a atualização necessária, de modo que as demais etapas não sejam prejudicadas;

Interagir com a Secretaria de Gestão Estratégica para identificação dos processos que compõem as metas do Poder Judiciário do Estado de Roraima;

Informar o Núcleo de Gerenciamento da Demanda quando identificar a ocorrência de demandas repetitivas e ações coletivas para processamento via IRDR ou IAC;

Propor à autoridade competente estratégias de atuação para gerenciar a demanda de processos em prol da desjudicialização e solução alternativa dos conflitos;

Expedir certidões relativas à distribuição;

Coordenar a entrada e saída de documentos no Fórum, na matéria criminal, zelando pela eficiência em seu encaminhamento, controle e organização;

Realizar a distribuição dos documentos aos setores correspondentes por meio digital, sempre que possível;

Realizar a postagem de correspondências oriundas das demais unidades alocadas no Fórum e a distribuição interna dos documentos recebidos;

Manter o controle de todo o trâmite documental, registrando os recebimentos, envios e comprovantes de entrega, quando for o caso;

Administrar a sala de digitalização, assegurando que a correspondência seja recebida, sempre que possível, em formato digital.

23. SUBCOORDENADOR(A) DE DISTRIBUIÇÃO DE EXECUÇÃO PENAL (TJ/FC-3)

Realizar o cadastro de processos de execução penal nos sistemas processuais;

Verificar atentamente as guias de execução penal e realizar a implantação dos processos, conforme normativos do CNJ e legislação aplicável;

Corrigir desconformidades nas execuções penais, com a devida inserção de classes e assuntos principais e secundários, conforme normativo do CNJ e legislação vigente;

Cadastrar e atualizar as informações e qualificações das partes nos processos de execução penal, assegurando a integridade dos dados e o correto andamento das etapas seguintes;

Promover a interlocução com os juízos de execução penal, visando à padronização dos procedimentos e ao aprimoramento do fluxo de trabalho.

[...]

76. CHEFE DO SETOR DE PRONTO ATENDIMENTO DO FÓRUM CÍVEL (TJ/FC-4)

Atender presencialmente e pelos canais digitais as demandas dos cidadãos, com acolhimento e linguagem acessível;

Realizar triagens iniciais e prestar informações sobre o andamento processual, audiências, intimações e demais serviços vinculados ao processo;

Registrar e organizar os atendimentos conforme os níveis definidos (1º, 2º e 3º), solucionando, sempre que possível, as de primeiro e segundo níveis de qualquer área, no próprio atendimento;

Encaminhar as demandas de terceiro nível às unidades judiciais competentes, com as informações necessárias para agilidade na resposta;

Atuar em consonância com os princípios do atendimento humanizado, respeitando a situação de vulnerabilidade de públicos diversos;

Alimentar os sistemas de atendimento com informações precisas, contribuindo para a gestão eficiente das demandas;

Colaborar com a Ouvidoria-Geral na padronização dos fluxos de atendimento.

77. CHEFE DO SETOR DE PRONTO ATENDIMENTO DO FÓRUM CRIMINAL (TJ/FC-4)

Atender presencialmente e pelos canais digitais as demandas dos cidadãos, com acolhimento e linguagem acessível;

Realizar triagens iniciais e prestar informações sobre o andamento processual, audiências, intimações e demais serviços vinculados ao processo;

Assegurar o adequado encaminhamento das partes nas audiências, resguardando a integridade e o acolhimento das vítimas por meio da separação física em relação aos réus;

Registrar e organizar os atendimentos conforme os níveis definidos (1º, 2º e 3º), solucionando, sempre que possível, as de primeiro e segundo níveis de qualquer área, no próprio atendimento.

Encaminhar as demandas de terceiro nível às unidades judiciais competentes, com as informações necessárias para agilidade na resposta;

Atuar em consonância com os princípios do atendimento humanizado, respeitando a situação de vulnerabilidade de públicos diversos;

Alimentar os sistemas de atendimento com informações precisas, contribuindo para a gestão eficiente das demandas;

Colaborar com a Ouvidoria-Geral na padronização dos fluxos de atendimento.

[...]

109. SUBDIRETOR(A) DE APOIO MULTIDISCIPLINAR DA DAGMF (TJ/FC-2)

Gerir a Equipe Multidisciplinar da Subdireção de Apoio Multidisciplinar;

Elaborar pareceres e manifestações técnicas em matérias para as quais for designado, indicando as providências cabíveis;

Acompanhar as atividades inerentes ao trabalho de intervenção e acompanhamento técnico junto aos beneficiários, zelando por sua eficácia e efetividade;

Auxiliar na instrução e acompanhamento de processos que tramitem na unidade, que demandem conhecimento especializado.

” (NR)

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. Leonardo Cupello
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7877, 11.6.2025, pp. 6-13.