Altera a Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 18, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a busca constante da excelência, valor sob o qual se sustenta o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme Planejamento Estratégico 2021/2026;
CONSIDERANDO a previsão legal para transformação de cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, desde que não importe em aumento de despesa, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249/2016;
CONSIDERANDO que a estrutura organizacional impacta diretamente na eficiência do Poder Judiciário, devendo, para tanto, ser dinâmica e alinhada às prioridades institucionais; e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0010699-56.2024.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar à Estrutura Organizacional dos Órgãos Jurisdicionais de 2º Grau e de Administração Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, o Setor de Programas e Projetos Extrajudiciais, subordinado à Diretoria de Gestão Extrajudicial.
Art. 2º Subtrair do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima:
I - um cargo em comissão de Assessor(a) Técnico(a) I, código TJ/DCA-13; e
II - uma Função Técnica de Assessoramento, código TJ/FC-6.
Art. 3º Acrescer ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima:
I - uma função de Chefe de Setor, código TJ/FC-4; e
II - uma Função Técnica Especializada, código TJ/FC-5.
Art. 4º O Anexo I da Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Cód.
|
Órgão/Unidade
|
Finalidade
|
Área
|
Classificação
|
[...]
|
|
|
|
|
1.5.6.2
|
Setor de Programas e Projetos Extrajudiciais
|
Assegurar o suporte administrativo necessário para a implementação dos programas e projetos extrajudiciais relacionados à CGJ e CNJ.
|
Apoio indireto à atividade judicante
|
Unidade de apoio indireto à atividade judicante
|
[...]
|
|
|
|
|
Art. 5º O Anexo V da Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Código
|
Descrição
|
Quantidade de Cargos
|
Total de Vagas
|
[...]
|
|
|
|
TJ/DCA-13
|
Assessor(a) Técnico(a) I
|
41
|
43
|
[...]
|
|
||
[...]
|
|
|
|
TOTAL
|
476
|
Art. 6º O Anexo VI da Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Código
|
Descrição
|
Quantidade de Funções
|
Total de Vagas
|
[...]
|
|
|
|
TJ/FC-4
|
Chefe de Setor
|
55
|
59
|
[...]
|
|
||
TJ/FC-5
|
Função Técnica Especializada
|
41
|
41
|
TJ/FC-6
|
Função Técnica de Assessoramento
|
52
|
52
|
[...]
|
|
|
|
TOTAL
|
233
|
Art. 7º O Anexo VIII da Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ref.
|
Código
|
Função
|
Requisitos
|
[...]
|
|
|
|
98
|
TJ/FC-4
|
Chefe do Setor de Programas e Projetos Extrajudiciais
|
Servidor efetivo com formação superior
|
Art. 8º O Anexo XII da Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“[...]
94. CHEFE DO SETOR DE PROGRAMAS E PROJETOS EXTRAJUDICIAIS (TJ/FC-4)
Acompanhar os projetos de competência da Corregedoria-Geral de Justiça/ Diretoria de Gestão Extrajudicial e CNJ;
|
Fomentar, implementar e acompanhar a execução de projetos e ações da Corregedoria-Geral de Justiça e CNJ, especialmente, voltadas às Metas e Diretrizes;
|
Conceber as estratégias de ação dos macroprojetos relacionados à área de apoio do extrajudicial;
|
Acompanhar os programas e projetos no âmbito extrajudicial, a exemplo do “Solo Seguro” e “Registre-se”, entre outros;
|
Acompanhar as ações visando à desjudicialização, conciliação e mediação nas unidades de serviços notariais e registrais relacionados aos programas da Corregedoria-Geral de Justiça/ Diretoria de Gestão Extrajudicial.
|
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.