Identificação
Resolução N. 22 de 18/06/2025
Temas
Cargos e Funções; Estrutura Organizacional; Alterações;
Ementa

Altera a Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

0010850-85.2025.8.23.8000

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe n. 7884, 24/6/2025. pp. 2-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 22 DE 18 DE JUNHO DE 2025.

 

Altera a Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a busca constante da excelência, valor sob o qual se sustenta o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme Planejamento Estratégico 2021/2026;

CONSIDERANDO a previsão legal para transformação de cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, desde que não importe em aumento de despesa, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Estadual n. 227, de 8 de agosto de 2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249, de 15 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO que a estrutura organizacional impacta diretamente na eficiência do Poder Judiciário, devendo, para tanto, ser dinâmica e alinhada às prioridades institucionais; e

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo SEI/TJRR n. 0010850-85.2025.8.23.8000,

 
 
RESOLVE:
 
 

Art. 1º O art. 3º da Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ................................................................…………………………….....

.......................................................................................................................

[...]

I -……………………………………......…………………………..……….......

a) 1 (um) Coordenador da Assessoria Jurídica (código TJ/FC-2);

b) 3 (três) Assessores Jurídicos (código TJ/DCA-6);

c) 1 (um) Assessor Especial (código TJ/DCA-9);

d) 1 (um) Chefe de Gabinete de Desembargador (código TJ/DCA-11);

e) 1 (um) Oficial de Gabinete de Desembargador (código TJ/DCA-14); e

f) 1 (um) Assistente de Gabinete (código TJ/DCA-19).

[...]” (NR)

Art. 2º Transformar 10 (dez) cargos em comissão de Assessor(a) Jurídico(a), código TJ/DCA-6, dos Gabinetes dos Desembargadores, em 10 (dez) funções de confiança de Coordenador(a) da Assessoria Jurídica, código TJ/FC-2.

Art. 3º Acrescentar à Estrutura de Apoio Direto à Atividade Judicante subordinada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Rorainópolis, subordinado aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.

Art. 4º Subtrair do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima, 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) de Gabinete Administrativo, código TJ/DCA-16.

Art. 5º Acrescer ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima:

I - 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) Técnico(a) I, código TJ/DCA-13;

II - 1 (um) cargo em comissão de Gestor(a) de Atenção à Saúde, código TJ/DCA-13;

III - 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) Técnico(a) II, código TJ/DCA-14;

IV - 1 (uma) função de confiança de Chefe de Setor, código TJ/FC-4;

V - 2 (duas) funções Técnicas Especializadas, código TJ/FC-5; e

VI - 1 (uma) Função Técnica de Assessoramento, TJ/FC-6.

Art. 6º O Anexo III da Resolução TJRR/TP n. 19, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“[...]

Cód.

Órgão/Unidade

Finalidade

Área

Classificação

[...]

 

 

 

 

14.1.1

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Rorainópolis

Promover, no âmbito da Comarca de Rorainópolis, a adequada resolução dos conflitos de interesse por meio de mediação e conciliação judicial.

Apoio direto à atividade judicante

Unidade judiciária de primeiro grau

[...]

 

 

 

 

[...]” (NR)

Art. 7º O Anexo V da Resolução TJRR/TP n. 19, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 “[...]

Código

Descrição

Quantidade de Cargos

Total de Vagas

[...]

 

 

 

TJ/DCA-6

Assessor(a) Jurídico(a)

107

 

118

TJ/DCA-6

[...]

 

[...]

 

 

 

TJ/DCA-13

Assessor(a) Técnico(a) I

39

 

 

42

TJ/DCA-13

[...]

 

TJ/DCA-13

Gestor(a) de Atenção à Saúde

1

TJ/DCA-14

[...]

 

85

TJ/DCA-14

Assessor(a) Técnico(a) II

72

 

[...]

 

 

 

TJ/DCA-16

Assessor(a) de Gabinete Administrativo

19

19

[...]

 

 

 

TOTAL

457

[...]” (NR)

Art. 8º O Anexo VI da Resolução TJRR/TP n. 19, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“[...]

Código

Descrição

Quantidade de Cargos

Total de Vagas

[...]

 

 

 

TJ/FC-2

[...]

 

 

17

TJ/FC-2

Coordenador(a) da Assessoria Jurídica

10

[...]

 

 

 

TJ/FC-4

Chefe de Setor

57

 

65

TJ/FC-4

[...]

 

TJ/FC-5

Função Técnica Especializada

42

42

TJ/FC-6

Função Técnica de Assessoramento

56

56

[...]

 

 

 

TOTAL

269

[...]” (NR)

Art. 9º O Anexo VII da Resolução TJRR/TP n. 19, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“[...]

Ref

Código

Cargo

Vínculo

Requisitos

[...]

 

 

 

 

51

TJ/DCA13

Gestor(a) de Atenção à Saúde

 

-

Formação Superior em Medicina com habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, expedida pelo Conselho Regional de Medicina - CRM.

[...]” (NR)

Art. 10. O Anexo VIII da Resolução TJRR/TP n. 19, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“[...]

Ref.

   Código

Cargo

Vínculo

Requisitos

[...]

 

 

 

 

 

114

 

TJ/FC4

Chefe de Setor do CEJUSC de Rorainópolis

 

-

Servidor efetivo com Formação Superior e certificação em conciliação ou mediação judicial, nos termos da Resolução CNJ n. 125/2010.

 

115

 

TJ/FC2

Coordenador(a) da Assessoria Jurídica

 

 

Formação Superior em Direito

”(NR)

Art. 11. O Anexo XI da Resolução TJRR/TP n. 19, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“[...]

40. GESTOR(A) DE ATENÇÃO À SAÚDE

Participar ativamente de ações institucionais voltados promoção da saúde, incluindo atividades educativas e preventivas, palestras, oficinas e outras ações temáticas;

Solicitar e/ou avaliar exames complementares nas dependências do poder judiciário;

Encaminhar, caso necessário, para a rede pública ou conveniada;

Prestar atendimento médico de caráter emergencial a magistrados e servidores, nas dependências do Poder Judiciário.

[...]”

Art. 12. O Anexo XII da Resolução TJRR/TP n. 19, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“[...]

110. CHEFE DE SETOR DO CEJUSC DE RORAINÓPOLIS (TJ/FC-4)

Prestar esclarecimentos aos jurisdicionados sobre o funcionamento e os benefícios dos métodos autocompositivos, incentivando a adesão às soluções consensuais;

Auxiliar juízes e demais servidores na triagem de processos que possam ser encaminhados para conciliação ou mediação, contribuindo para a redução da litigiosidade;

Providenciar os trâmites administrativos necessários após as sessões, garantindo a correta formalização dos acordos homologados e a remessa dos autos ao setor competente;

Receber e atender demandas de advogados, partes e demais interessados, fornecendo informações sobre a tramitação dos processos conciliatórios e as próximas etapas do procedimento;

Organizar e preparar as salas de conciliação e mediação, garantindo o ambiente adequado para a realização das sessões presenciais ou virtuais;

Alimentar os sistemas eletrônicos do Tribunal com a consolidação das informações das sessões realizadas, registrando dados relevantes para fins estatísticos e de controle interno.

Acompanhar e monitorar os indicadores de desempenho da unidade realizando as adequações, orientado pelas diretrizes institucionais vigentes;

Garantir a correta alimentação dos sistemas utilizados no setor de modo a resguardar a correção dos dados e relatórios gerenciais;

Contribuir no desenvolvimento de projetos e planos de ação que porventura estejam relacionados à atividade do setor;

Manter interlocução com a Corregedoria Geral de Justiça e o NUPEMEC, propondo melhorias em normas, sistemas e metodologias, bem como solicitando orientações em casos de dúvidas ou questões controversas;

Supervisionar a realização das audiências, em regime de pauta concentrada ou não, conforme as diretrizes do CNJ;

Elaborar relatório mensal de desempenho individualizado dos mediadores/conciliadores, remunerados ou não, atuantes no CEJUSC, com indicadores específicos, remetendo-o ao NUPEMEC;

Remeter ao NUPEMEC os relatórios dos serviços de mediação judicial e conciliação, para fins de elaboração de cálculos remuneratórios;

Acompanhar as atividades desempenhadas pelos mediadores, conciliadores e estagiários, orientando-os na execução de suas atividades.

 

111. COORDENADOR(A) DA ASSESSORIA JURÍDICA (TJ/FC-2)

Coordenar e supervisionar as atividades desempenhadas pelos Assessores Jurídicos, promovendo a uniformidade, qualidade técnica e tempestividade na produção jurídica da unidade;

Planejar, organizar e controlar a distribuição de demandas jurídicas entre os membros da equipe, assegurando a alocação eficiente dos recursos humanos e a observância dos prazos legais e regimentais;

Assegurar a conformidade dos pareceres jurídicos, minutas de atos normativos, despachos e demais manifestações jurídicas com a legislação vigente, jurisprudência consolidada e diretrizes institucionais;

Apoiar a alta administração do Tribunal na tomada de decisões estratégicas, prestando orientação jurídica qualificada e contribuindo com a análise de riscos legais e institucionais;

Estabelecer interlocução com unidades internas e órgãos externos, promovendo o alinhamento jurídicoinstitucional e a integração dos trabalhos de interesse do Poder Judiciário;

Acompanhar a tramitação de projetos de lei, regulamentos e atos administrativos elaborados pela unidade, monitorando seu andamento e promovendo os ajustes necessários em articulação com os setores competentes;

Conduzir reuniões técnicas e administrativas com a equipe de assessores jurídicos, promovendo a integração, capacitação contínua e o aperfeiçoamento das práticas de trabalho;

Consolidar e atualizar jurisprudência e entendimentos jurídicos relevantes para a atuação da unidade, promovendo a padronização e a segurança jurídica nas manifestações emitidas;

Participar da definição de metas e indicadores de desempenho da unidade, acompanhando sua execução e propondo ajustes estratégicos para o cumprimento dos objetivos institucionais;

Fomentar a inovação e a melhoria contínua dos processos de trabalho, incentivando o uso de tecnologias, metodologias ágeis e a simplificação de fluxos, em consonância com as diretrizes de gestão por processos;

Emitir relatórios técnicos e gerenciais sobre as atividades desenvolvidas pela Assessoria Jurídica, subsidiando a tomada de decisão dos gestores e o planejamento institucional;

Zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no âmbito da atuação jurídica da unidade.

”(NR)

Art. 13. Aos ocupantes do cargo de Assessor Jurídico de 2º grau até a entrada em vigor desta Resolução é assegurada irredutibilidade dos vencimentos, nos termos do art. 37, XV, da Constituição Federal.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. Leonardo Cupello
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7884, 24.6.2025, pp. 2-7.