Identificação
Portaria N. 75 de 26/01/2026
Temas
Alterações; Mapeamento dos Cargos em Comissão e Função de Confiança;
Ementa

Altera a Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023, que regulamenta a estrutura organizacional do Poder Judiciário

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual
Origem
Presidência
Fonte
DJE n. 8024, 27/1/2026. p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 75, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
 
 
Altera a Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023, que regulamenta a estrutura organizacional do Poder Judiciário.
 
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e

CONSIDERANDO a busca constante da excelência, valor sob o qual se sustenta o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme Planejamento Estratégico 2021/2026;

CONSIDERANDO que a estrutura organizacional impacta diretamente na eficiência do Poder Judiciário, devendo, para tanto, ser dinâmica e alinhada às prioridades institucionais;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 348, de 23 de dezembro de 2024 e a Emenda Regimental TJRR/PR n. 3, de 7 de novembro de 2025; e

CONSIDERANDO o teor dos Processos Administrativos SEI/TJRR n. 0024219-49.2025.8.23.8000 e 0021030-34.2023.8.23.8000,
 
 
RESOLVE, ad referendum, do Tribunal Pleno:
 
 

Art. 1º Acrescer à Estrutura de Órgãos Jurisdicionais de 1º Grau o Gabinete do Terceiro Juizado de Violência Doméstica.

Art. 2º O Anexo II da Resolução TJRR/TP n. 19, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"[...]

Cód.
Órgão/Unidade
Finalidade
Área
Classificação
[...]
 
 
 
 
1.6.3
Gabinete do Terceiro Juizado de Violência Doméstica
Prestar suporte jurídico e administrativo ao magistrado.
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.6.4
Secretaria Unificada dos Juizados de Violência Doméstica
Prestar suporte operacional às unidades judiciais
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
1.6.5
Equipe Multiprofissional dos Juizados de Violência Doméstica
Proporcionar uma visão holística dos indivíduos em seus distintos aspectos visando promover a solução dos conflitos de forma mais efetiva.
Prestar suporte operacional à unidade judicial
Unidade judiciária de primeiro grau
[...]
 
 
 
 

[...]" (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Des. Leonardo Cupello
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJE, edição 8024, 27.1.2026, p. 3