Altera dispositivo junto ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

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CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 221, de 9 de janeiro de 2014, alterada pela Lei Complementar n. 348 de dezembro de 2024; e
"Art. 37..................................................................................................................
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XIV - Primeiro, Segundo e Terceiro Juizados de Violência Doméstica." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.