Identificação
Emenda Regimental - RITJRR N. 3 de 07/11/2025
Temas
Regimento Interno;
Ementa

Altera dispositivo junto ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJE, edição 7979, 10/11/2025, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original
EMENDA REGIMENTAL TJRR/TP N. 3, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.
 
 
                                                                 Altera dispositivo junto ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
 
 
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 221, de 9 de janeiro de 2014, alterada pela Lei Complementar n. 348 de dezembro de 2024; e

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo SEI/TJRR n. 0021030-34.2023.8.23.8000,
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 37..................................................................................................................

...............................................................................................................................

XIV - Primeiro, Segundo e Terceiro Juizados de Violência Doméstica." (NR)  

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
Des. Leonardo Cupello
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJE, edição 7979, 10.11.2025, p. 2.