Identificação
Resolução N. 44 de 18/12/2019
Temas
Organização Judiciária;
Ementa

Altera a Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, que regulamenta a estrutura organizacional do Poder Judiciário e o mapeamento dos cargos em comissão e funções de confiança.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 6591, 19.12.2019, pp. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 25, de 13 de julho de 2022.

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 44, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a busca constante da excelência, valor sob o qual se sustenta o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme Planejamento Estratégico 2015/2020;

CONSIDERANDO a previsão legal para transformação de cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, desde que não importe em aumento de despesa, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Estadual n. 227/2014, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 249/2016; e

CONSIDERANDO que a estrutura organizacional impacta diretamente na eficiência do Poder Judiciário, devendo, para tanto, ser dinâmica e alinhada às prioridades institucionais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar a estrutura remuneratória dos seguintes cargos em comissão:

I - Assessor Militar, de TJ/DCA-7 para TJ/DCA-4; e

II - Assessor Militar Adjunto, de TJ/DCA-17 para TJ/DCA-13.

Art. 2º Subtrair do Anexo II da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, um cargo em comissão de Gerente de Projetos I, código TJ/DCA-4, um cargo em comissão de Assessor Militar, código TJ/DCA-7, um cargo em comissão de Assessor Técnico I, código TJ/DCA-13, um cargo em comissão de Assessor Militar Adjunto, código TJ/DCA-17 e cinco cargos em comissão de Assessor Técnico III, código TJ/DCA-19; e acrescentar ao referido anexo um cargo em comissão de Assessor Militar, código TJ/DCA-4, dois cargos em comissão de Gerente de Projetos II, código TJ/DCA-10, um cargo em comissão de Assessor Militar Adjunto, código TJ/DCA-13, um cargo em comissão de Assessor Técnico II, código TJ/DCA-14 e um cargo em comissão de Assessor de Gabinete Administrativo, código TJ/DCA-16, passando a ter os seguintes quantitativos:

 

“(...)

TJ/DCA-4

Gerente de Projetos I

3

4

Assessor Militar

1

(...)

 

   

TJ/DCA-7

Assessor Estatístico

2

34

Subsecretário

24

Chefe de Escritório

3

Gestor de Fórum

2

Presidente de Comissão Permanente

2

Assessor de Cerimonial

1

(...)

 

   

TJ/DCA-10

Gerente de Projetos II

5

5

(...)

 

   

TJ/DCA-13

Assessor Técnico I

35

36

Assessor Militar Adjunto

1

TJ/DCA-14

(...)

 

24

Assessor Técnico II

11

(...)

 

   

TJ/DCA-16

Assessor de Gabinete Administrativo

15

15

(...)

 

   

TJ/DCA-19

(...)

 

45

Assessor Técnico III

32

TOTAL

396

 ”(NR)

Art. 3º Acrescentar ao Anexo III da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016, uma Função Técnica Especializada, código TJ/FC-2, passando a ter os seguintes quantitativos:

“(...)

TJ/FC-2

Função Técnica Especializada

35

(...)

 

 

TOTAL

100

”(NR)

Art. 4º Revogar o art. 14-A da Resolução TP n. 70, de 19 de dezembro de 2016.

Art. 5º Alterar o art. 2º da Resolução TP n. 19, de 20 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As atribuições do cargo de Assessor Especial, descritas no item 12, do Anexo VI, da Resolução TP n. 70/2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

Prestar assessoramento técnico especializado nos assuntos para os quais for designado pelo superior hierárquico;

Assessorar o titular na solução de demandas específicas, inclusive prestando suporte em setores subordinados, por meio de estudos, análises técnicas, instrução e proposta de soluções em prol da eficiência da unidade;

Contribuir com a unidade em assuntos de maior complexidade e que demandem tempo maior de solução, desonerando o titular da unidade para as atividades de gestão.

"(NR)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

Mozarildo Monteiro Cavalcanti

Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6591, 19.12.2019, pp. 2-3.