Dispões sobre a relação das serventias extrajudiciais vagas.
0004749-30.2022.8.23.60301-380
0006008- 85.2021.2.00.0000
PORTARIA TJRR/CGJ N. 17, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o compromisso institucional do Tribunal de Justiça de Roraima e da CorregedoriaGeral de Justiça do Estado de Roraima com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;
CONSIDERANDO que a lista geral atualizada dos serviços notariais e de registro com vacância declarada no Estado de Roraima será elaborada em rigorosa ordem cronológica de vacância, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas a serem ofertadas em concurso público, consoante disposto nas Resoluções do CNJ n. 80 e n. 81, ambas de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 16 e § 2º do art. 39, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual n. 254, de 17 de março de 2017, que dispõe sobre a criação e a extinção de serventias extrajudiciais no estado de Roraima, alterada pelas Leis Complementares n. 337 e 338 de 02 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO o § 1º do art. 11 da Resolução n. 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital” e
CONSIDERANDO o que ficou determinado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI n. 0004749-30.2022.8.23.60301-380, em razão do Relatório de Inspeção Ordinária do CNJ n. 0006008- 85.2021.2.00.0000,
RESOLVE:
Tornar pública a RELAÇÃO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS VAGAS, conforme anexo único.
ANEXO ÚNICO
N. |
CÓDIGO CNS |
COMARCA |
MUNICÍPIO |
NOME DA SERVENTIA |
DATA DA VACÂNCIA |
DATA DA CRIAÇÃO |
CRITÉRIO DE INGRESSO |
OBSERVAÇÕES |
1º |
- |
Boa Vista/RR |
Boa Vista/RR |
2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista |
17/3/2017 |
17/3/2017 |
Provimento |
Não Instalada - Primeiro acesso - Lei Complementar n. 254/2017 |
2º |
- |
Boa Vista/RR |
Boa Vista/RR |
3º Ofício de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Boa Vista/RR |
17/3/2017 |
17/3/2017 |
Provimento |
Não Instalada - Primeiro acesso - Lei Complementar n. 254/2017 |
3º |
- |
Boa Vista/RR |
Boa Vista/RR |
4º Ofício de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Boa Vista/RR |
17/3/2017 |
17/3/2017 |
Remoção |
Não Instalada - Primeiro acesso - Lei Complementar n. 254/2017 |
4º |
15.823-8 |
Bonfim/RR |
Bonfim/RR |
Ofício Único da Comarca de Bonfim |
4/1/2018 |
27/10/2015 |
Provimento |
Renúncia da delegatária Fabiana Félix Ferreira, conforme SEI n. 0020176- 43.2017.8.23.60 301-380. |
5º |
09.655-2 |
Boa Vista/RR |
Boa Vista/RR |
1º Registro de Imóveis de Boa Vista/RR |
10/3/2018 |
7/1/1918 |
Provimento |
Conforme decisão proferida no SEI -0012240- 71.2017.8.23.80 00, ep's. 027916 e 0291204, em virtude de certidão de Trânsito em Julgado no RE 612.675 STF, no qual se discutia a titularidade do falecido delegatário Nerli Faria de Albernaz. |
6º |
15.829-5 |
Boa Vista/RR |
Boa Vista/RR |
2º Ofício de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Boa Vista/RR |
17/5/2024 |
8/7/1994 |
Remoção |
Renúncia do delegatário Daniel Antonio de Aquino Neto, conforme SEI n. 0009421- 20.2024.8.23.80 00. |
7º |
15.812-1 |
São Luiz |
São Luiz |
Ofício Único da Comarca de São Luiz |
8/8/2024 |
11/12/2015 |
Provimento |
Renúncia do delegatário Tiago Natari Vieira, conforme SEI n. 0015155- 49.2024.8.23.80 00 |