Cria o Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados - CGPPD no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima.
PORTARIA TJRR/PR N. 547, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n. 73, de 20 de agosto de 2020, que recomenda as adoções preparatórias e ações iniciais para adequação do Poder Judiciário à LGPD;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das metas estabelecidas no Planejamento Estratégico Institucional para o aprimoramento contínuo da gestão no âmbito do Tribunal; e
CONSIDERANDO a necessidade de deliberação colegiada, que inclua as diversas áreas organizacionais da instituição, acerca da orientação e priorização de projetos relativos a Gestão de Privacidade deste Tribunal de Justiça de Roraima, visando propiciar estudo sobre melhor alocação racional de recursos conforme as necessidades e prioridades da organização,
Art. 1º Criar o Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados - CGPPD no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º O CGPPD será composto por:
1 (um) juiz indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça, na condição de coordenador;
1 (um) juiz indicado pela Corregedoria Geral de Justiça;
1 (um) representante da Secretaria Geral;
1 (um) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
1 (um) representante da Secretaria de Gestão de Magistrados;
1 (um) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 1º Os membros do CGPPD serão designados por Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça para cumprir o mandato, que coincidirá com o biênio da Administração do Tribunal.
I - Juiz indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça, na condição de Presidente; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023)
II - Juiz indicado pela Corregedoria-Geral de Justiça; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023)
III - representante da Secretaria-Geral; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023)
IV - representante da Secretaria de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023)
V - representante da Secretaria de Gestão de Magistrados; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023)
VI - representante da Secretaria de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023)
VII - representante da Secretaria de Gestão Administrativa; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023)
VIII - representante do Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023)
IX - representante da Escola Judiciária de Roraima; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023)
X - representante da Ouvidoria; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023) e
XI - membro executivo, a ser indicado pelo Presidente do Comitê para auxiliar no estudo, coordenação e secretariado do Comitê. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023).
§2º Os membros do CGPPD não perceberão remuneração ou acréscimo financeiro pelo exercício dessa função.
Parágrafo Único. Os membros do CGPPD não perceberão remuneração ou acréscimo financeiro pelo exercício dessa função. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 556, de 2024)
Art. 3º São atribuições do CGPPD:
Parágrafo Único. No desempenho de suas atribuições institucionais, o CGPPD deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça de Roraima, definidas Resolução n. 6, de 2 de março de 2016, e atuar de forma coordenada com o Comitê de Segurança da Informação e o Comitê de Governança de TIC.
Art. 4º As reuniões do CGPPD serão realizadas na periodicidade, nas datas e nos horários definidos pelo coordenador, com a presença da maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo Único. O coordenador do CGPPD designará um de seus assessores para atuar como secretário.
§ 1º O coordenador do CGPPD designará um de seus assessores para atuar como secretário. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 556, de 2024)
§ 2º Caso o(a) representante da unidade designada neste artigo não puder comparecer à reunião, poderá ser substituído por membro da mesma unidade, indicado pelo(a) próprio(a) representante. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 556, de 2024)
O coordenador do CGPPD designará um de seus assessores para atuar como secretário.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.