Cria o Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados - CGPPD no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima.
PORTARIA TJRR/PR N. 547, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n. 73, de 20 de agosto de 2020, que recomenda as adoções preparatórias e ações iniciais para adequação do Poder Judiciário à LGPD;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das metas estabelecidas no Planejamento Estratégico Institucional para o aprimoramento contínuo da gestão no âmbito do Tribunal; e
CONSIDERANDO a necessidade de deliberação colegiada, que inclua as diversas áreas organizacionais da instituição, acerca da orientação e priorização de projetos relativos a Gestão de Privacidade deste Tribunal de Justiça de Roraima, visando propiciar estudo sobre melhor alocação racional de recursos conforme as necessidades e prioridades da organização,
Art. 1º Criar o Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados - CGPPD no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º O CGPPD será composto por:
1 (um) juiz indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça, na condição de coordenador;
1 (um) juiz indicado pela Corregedoria Geral de Justiça;
1 (um) representante da Secretaria Geral;
1 (um) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
1 (um) representante da Secretaria de Gestão de Magistrados;
1 (um) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 1º Os membros do CGPPD serão designados por Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça para cumprir o mandato, que coincidirá com o biênio da Administração do Tribunal.
I - Juiz indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça, na condição de Presidente; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023)
II - Juiz indicado pela Corregedoria-Geral de Justiça; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023)
III - representante da Secretaria-Geral; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023)
IV - representante da Secretaria de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023)
V - representante da Secretaria de Gestão de Magistrados; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023)
VI - representante da Secretaria de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023)
VII - representante da Secretaria de Gestão Administrativa; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023)
VIII - representante do Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023)
IX - representante da Escola Judiciária de Roraima; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023)
X - representante da Ouvidoria; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023) e
XI - membro executivo, a ser indicado pelo Presidente do Comitê para auxiliar no estudo, coordenação e secretariado do Comitê. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023).
§2º Os membros do CGPPD não perceberão remuneração ou acréscimo financeiro pelo exercício dessa função.
Art. 3º São atribuições do CGPPD:
Parágrafo Único. No desempenho de suas atribuições institucionais, o CGPPD deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça de Roraima, definidas Resolução n. 6, de 2 de março de 2016, e atuar de forma coordenada com o Comitê de Segurança da Informação e o Comitê de Governança de TIC.
Art. 4º As reuniões do CGPPD serão realizadas na periodicidade, nas datas e nos horários definidos pelo coordenador, com a presença da maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo Único. O coordenador do CGPPD designará um de seus assessores para atuar como secretário.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.