Identificação
Portaria N. 547 de 16/12/2020
Temas
Comitês; Proteção de Dados; Proteção e Privacidade de Dados;
Ementa

Cria o Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados - CGPPD no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima.

Situação
Alterado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 6823, 17/12/2020, pp. 6-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

PORTARIA TJRR/PR N. 547, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n. 73, de 20 de agosto de 2020, que recomenda as adoções preparatórias e ações iniciais para adequação do Poder Judiciário à LGPD;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das metas estabelecidas no Planejamento Estratégico Institucional para o aprimoramento contínuo da gestão no âmbito do Tribunal; e

CONSIDERANDO a necessidade de deliberação colegiada, que inclua as diversas áreas organizacionais da instituição, acerca da orientação e priorização de projetos relativos a Gestão de Privacidade deste Tribunal de Justiça de Roraima, visando propiciar estudo sobre melhor alocação racional de recursos conforme as necessidades e prioridades da organização,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Criar o Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados - CGPPD no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 2º O CGPPD será composto por:

1 (um) juiz indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça, na condição de coordenador;

1 (um) juiz indicado pela Corregedoria Geral de Justiça;

1 (um) representante da Secretaria Geral;

1 (um) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

1 (um) representante da Secretaria de Gestão de Magistrados;

1 (um) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 1º Os membros do CGPPD serão designados por Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça para cumprir o mandato, que coincidirá com o biênio da Administração do Tribunal.

I - Juiz indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça, na condição de Presidente; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023)

II - Juiz indicado pela Corregedoria-Geral de Justiça; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023)

III - representante da Secretaria-Geral; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023)

IV - representante da Secretaria de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023)

V - representante da Secretaria de Gestão de Magistrados; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023)

VI - representante da Secretaria de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023)

VII - representante da Secretaria de Gestão Administrativa; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023)

VIII - representante do Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023)

IX - representante da Escola Judiciária de Roraima; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023)

X - representante da Ouvidoria; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023) e

XI - membro executivo, a ser indicado pelo Presidente do Comitê para auxiliar no estudo, coordenação e secretariado do Comitê. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 754, de 2023).

§2º Os membros do CGPPD não perceberão remuneração ou acréscimo financeiro pelo exercício dessa função.

Art. 3º São atribuições do CGPPD:

  1. Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Poder Judiciário do Estado de Roraima com as disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018;
  2. Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
  3. Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018;
  4. Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 e nas normas internas;
  5. Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.

Parágrafo Único. No desempenho de suas atribuições institucionais, o CGPPD deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça de Roraima, definidas Resolução n. 6, de 2 de março de 2016, e atuar de forma coordenada com o Comitê de Segurança da Informação e o Comitê de Governança de TIC.

Art. 4º As reuniões do CGPPD serão realizadas na periodicidade, nas datas e nos horários definidos pelo coordenador, com a presença da maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo Único. O coordenador do CGPPD designará um de seus assessores para atuar como secretário.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6823, 17.12..2020, pp. 6-7.