Identificação
Portaria N. 631 de 24/03/2025
Temas
Comissões; Monitoramento e Incentivo à Participação Institucional Feminina; Composição;
Ementa

Alterar a composição da Comissão de Monitoramento e Incentivo à Participação Institucional Feminina do Tribunal de Justiça de Roraima, constituído por meio da Portaria TJRR/PR n. 515, de 4 de julho de 2024.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual
Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 7827, 25/3/2025. pp.12-13.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 631, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos integrantes da Comissão de Monitoramento e Incentivo à Participação Institucional Feminina do Tribunal de Justiça de Roraima, e

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0002883-86.2025.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria TJRR/PR n. 113, de 19 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................................................

I - Rafaella Holanda Silveira, Juíza de Direito, Presidente;

II - Liliane Cardoso, Juíza de Direito, Membro;

III - Deise de Andrade Bueno, Subsecretária de Gestão da Força de Trabalho, Membro;

IV - Mayara Rodrigues de Melo Bonfim, Secretária Adjunta da Secretaria de Gestão de Magistrados, Membro;

V - Emília Nayara Fernandes Murabac, Coordenadora do Núcleo Jurídico Administrativo, Membro;

VI - Bruna Stephanie de Mendonça França, Subcoordenadora de Apoio Administrativo da Escola Judicial, Membro;

VII - Dhayane do Carmo Rodrigues Castro, Oficiala de Gabinete de Juiz, Membro;

VIII - Marcelly Lorenna Saldanha Peixoto da Silva, Assessora Técnica II, Membro.

Art. 2º Fica revogada a Portaria TJRR/PR n. 515, de 4 de julho de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Leonardo Cupello
Presidente
                         
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7827, 25.3.2025, pp.12-13