Institui a Comissão de Monitoramento e Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima
0016314-32.2021.8.23.8000
0016314-32.2021.8.23.8000
PORTARIA TJRR/PR N. 113, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto expressamente, no art. 5º, I, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO que a igualdade de gênero tem efeitos multiplicadores e benefícios no desenvolvimento sustentável pela participação na política, na economia e em diversas áreas de tomada de decisão;
CONSIDERANDO a necessidade de participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para liderança em todos os níveis de tomada de decisão na esfera pública; e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário,
CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0016314-32.2021.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, para estudar possíveis medidas que assegurem a atuação plena e a igualdade de oportunidade às mulheres, a ser composta pelas seguintes integrantes:
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Graciete Sotto Mayor Ribeiro |
Juíza de Direito |
Presidente |
Liliane Cardoso |
Juíza de Direito |
Membro |
Bruna Stephanie de Mendonça França |
Secretária de Gestão de Pessoas |
Membro |
Fernanda Larissa Soares Braga Cantanhede |
Secretária de Gestão de Magistrados |
Membro |
Emília Nayara Fernandes Murabac |
Coordenadora do Núcleo Jurídico Administrativo |
Membro |
Tatiana Saldanha de Oliveira |
Coordenadora Acadêmica da Escola Judicial |
Membro |
Dhayane do Carmo Rodrigues Castro |
Oficiala de Gabinete de Juiz |
Membro |
Marcelly Lorenna Saldanha Peixoto da Silva |
Assessora Técnica II |
Membro |
(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 515, de 2024)
Art. 2º A Comissão deverá realizar estudos internos e propor diretrizes que assegurem a perenidade do equilíbrio na ocupação de cargos de gerência e de assessoria, bem como participação em bancas de concurso e exposições em eventos institucionais.
Art. 3º Deverá ser emitido diagnóstico periódico da participação feminina, com a apresentação de Plano de Ação para a manutenção da distribuição de postos de trabalho ou incentivo, quando a distribuição não for equânime.
Art. 4º O diagnóstico deverá motivar um conjunto de diretrizes institucionais, que deverão ser adotadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas e a Escola do Poder Judiciário, de modo a garantir a formação gerencial de magistradas e servidoras do TJRR.
Art. 5º Fica revogada a Portaria TJRR/PR n. 538, de 24 de maio de 2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.