Identificação
Portaria N. 113 de 19/02/2024
Temas
Grupo de trabalho; Comissões; Monitoramento e Incentivo à Participação Institucional Feminina;
Ementa

Institui a Comissão de Monitoramento e Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima

Situação
Alterado
Situação Processual
---
Descrição Processual

0016314-32.2021.8.23.8000

0016314-32.2021.8.23.8000

Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 7562, 20/2/2024, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

PORTARIA TJRR/PR N. 113, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto expressamente, no art. 5º, I, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO que a igualdade de gênero tem efeitos multiplicadores e benefícios no desenvolvimento sustentável pela participação na política, na economia e em diversas áreas de tomada de decisão;

CONSIDERANDO a necessidade de participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para liderança em todos os níveis de tomada de decisão na esfera pública; e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário,

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0016314-32.2021.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, para estudar possíveis medidas que assegurem a atuação plena e a igualdade de oportunidade às mulheres, a ser composta pelas seguintes integrantes:

Graciete Sotto Mayor Ribeiro

Juíza de Direito

Presidente

Bruna Stephanie de Mendonça França

Secretária de Gestão de Pessoas

Membro

Fernanda Larissa Soares Braga Cantanhede

Secretária de Gestão de Magistrados

Membro

Emília Nayara Fernandes Murabac

Coordenadora do Núcleo Jurídico Administrativo

Membro

Tatiana Saldanha de Oliveira

Coordenadora Acadêmica da Escola Judicial

Membro

 

Graciete Sotto Mayor Ribeiro

Juíza de Direito

Presidente

Liliane Cardoso

Juíza de Direito

    Membro

Bruna Stephanie de Mendonça França

Secretária de Gestão de Pessoas

Membro

Fernanda Larissa Soares Braga Cantanhede

Secretária de Gestão de Magistrados

Membro

Emília Nayara Fernandes Murabac

Coordenadora do Núcleo Jurídico Administrativo

Membro

Tatiana Saldanha de Oliveira

Coordenadora Acadêmica da Escola Judicial

Membro

Dhayane do Carmo Rodrigues Castro

Oficiala de Gabinete de Juiz

Membro

Marcelly Lorenna Saldanha Peixoto da Silva

Assessora Técnica II

Membro

(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 515, de 2024)

Art. 2º A Comissão deverá realizar estudos internos e propor diretrizes que assegurem a perenidade do equilíbrio na ocupação de cargos de gerência e de assessoria, bem como participação em bancas de concurso e exposições em eventos institucionais.

Art. 3º Deverá ser emitido diagnóstico periódico da participação feminina, com a apresentação de Plano de Ação para a manutenção da distribuição de postos de trabalho ou incentivo, quando a distribuição não for equânime.

Art. 4º O diagnóstico deverá motivar um conjunto de diretrizes institucionais, que deverão ser adotadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas e a Escola do Poder Judiciário, de modo a garantir a formação gerencial de magistradas e servidoras do TJRR.

Art. 5º Fica revogada a Portaria TJRR/PR n. 538, de 24 de maio de 2019.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jésus Nascimento
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7562, 20.2.2024, p. 3-4.