Identificação
Portaria N. 538 de 24/05/2019
Temas
Grupo de trabalho;
Ementa

Institui o Grupo de Trabalho para monitoramento e incentivo à participação institucional feminina no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima.

Situação
Revogado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 6451, 27/5/2019, pp. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 113, de 19 de fevereiro de 2024.

PORTARIA TJRR/PR N. 538, DE 24 DE MAIO DE 2019.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto expressamente, no art. 5º, I, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO que a igualdade de gênero tem efeitos multiplicadores e benefícios no desenvolvimento sustentável pela participação na política, na economia e em diversas áreas de tomada de decisão;

CONSIDERANDO a necessidade de participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para liderança em todos os níveis de tomada de decisão na esfera pública; e

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para estudar possíveis medidas tendente a assegurar a equidade da participação institucional feminina no âmbito do TJRR, composto pelas seguintes integrantes:

Juíza Graciete Sotto Mayor Ribeiro
              Presidente
Tainah Westin de Camargo Mota
             Membro
Bruna Stephanie de Mendonça França
             Membro
 
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
Juíza de Direito
Presidente
Araneiza Rodrigues da Silva Toaldo
Secretária de Gestão de Pessoas
Membro
Elaine de Assis Teixeira
Assessora Executiva
Membro
(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 519, de 2021)  
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
Juíza de Direito
Presidente
Araneiza Rodrigues da Silva Toaldo
Secretária de Gestão de Pessoas
Membro
Flauenne Silva Santiago
Assessora Executiva lotada na
Secretaria-Geral
Membro
 
Luciana Gonçalves de Almeida
Técnica Judiciária lotada na Secretaria de Gestão de Magistrados
Membro
 
Ana Paula Joaquim
Coordenadora Acadêmica da Escola do Poder Judiciário de Roraima
Membro
(Redação dada pela Portaria TJRR/PR  n. 157, de 2022)
 
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
Juíza de Direito
Presidente
Bruna Stephanie de Mendonça França
Secretária de Gestão de Pessoas
Membro
Elaine de Assis Teixeira
Assessora Executiva da
Secretaria-Geral
Membro
 
Luciana Gonçalves de Almeida
Técnica Judiciária lotada na Secretaria de Gestão de Magistrados
Membro
 
Flauenne Silva Santiago
Assessora Jurídica da Escola do Poder Judiciário de Roraima
Membro
(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 537, de 2023)
 
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
Juíza de Direito
Presidente
Bruna Stephanie de Mendonça França
Secretária de Gestão de Pessoas
Membro
Fernanda Larissa Soares Braga Cantanhede
Secretária de Gestão de Magistrados
Membro
Emília Nayara Fernandes Murabac
Coordenadora do Núcleo Jurídico Administrativo
Membro
Tatiana Saldanha de Oliveira
Coordenadora Acadêmica da Escola Judicial
Membro
(Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 14, de 2024)

Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá realizar estudos internos e propor diretrizes que assegurem a perenidade do equilíbrio na ocupação de cargos gerenciais, de assessoras e de bancas de concurso e expositoras em eventos institucionais.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá emitir diagnóstico periódico da participação feminina, bem como apresentar Plano de Ação para a manutenção da distribuição de postos de trabalho ou incentivo, quando a distribuição não for equânime.

Art. 4º O diagnóstico deverá motivar um conjunto de diretrizes institucionais, que deverão ser adotadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas e a Escola do Poder Judiciário, de modo a garantir a formação gerencial de magistradas e servidoras do TJRR.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6451, 27.5.2019, pp. 3-4.