Institui o Grupo de Trabalho para monitoramento e incentivo à participação institucional feminina no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima.
Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 113, de 19 de fevereiro de 2024.
PORTARIA TJRR/PR N. 538, DE 24 DE MAIO DE 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto expressamente, no art. 5º, I, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO que a igualdade de gênero tem efeitos multiplicadores e benefícios no desenvolvimento sustentável pela participação na política, na economia e em diversas áreas de tomada de decisão;
CONSIDERANDO a necessidade de participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para liderança em todos os níveis de tomada de decisão na esfera pública; e
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para estudar possíveis medidas tendente a assegurar a equidade da participação institucional feminina no âmbito do TJRR, composto pelas seguintes integrantes:
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Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá realizar estudos internos e propor diretrizes que assegurem a perenidade do equilíbrio na ocupação de cargos gerenciais, de assessoras e de bancas de concurso e expositoras em eventos institucionais.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá emitir diagnóstico periódico da participação feminina, bem como apresentar Plano de Ação para a manutenção da distribuição de postos de trabalho ou incentivo, quando a distribuição não for equânime.
Art. 4º O diagnóstico deverá motivar um conjunto de diretrizes institucionais, que deverão ser adotadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas e a Escola do Poder Judiciário, de modo a garantir a formação gerencial de magistradas e servidoras do TJRR.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.