Identificação
Portaria N. 657 de 27/03/2025
Temas
Alterações; Composição; Segurança Institucional;
Ementa

Altera a composição da Comissão Permanente de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - CPSI/TJRR.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

0003139-29.2025.8.23.8000

Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 7830, 28/3/2025. p.7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 657, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 435, de 28 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3ª da Resolução TJRR/TP n. 1, de 2 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos integrantes da Comissão Permanente de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - CPSI/TJRR; e

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0003139-29.2025.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O art. 3º da Resolução TJRR/TP n. 1, de 2 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º. ......................................................................................................

I - Leonardo Pache de Faria Cupello, Desembargador Presidente do TJRR - Presidente da CPSI/TJRR;

II - Erick Cavalcanti Linhares Lima, Desembargador Corregedor-Geral de Justiça;

III - Lana Leitão Martins, Juíza Auxiliar da Presidência do TJRR;

IV - Breno Jorge Portela Silva Coutinho, Juiz de Direito indicado pelo Presidente do TJRR;

V - Liliane Cardoso, Juíza de Direito indicado pela Associação dos Magistrados de Roraima -AMARR;

VI - Antônio Avelino Pinheiro Pires, CEL PM, Chefe do Gabinete Militar.

[...] "(NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria TJRR/PR n. 389, de 15 de fevereiro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Leonardo Cupello
Presidente
                         
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7830, 28.3.2025, p.7