Identificação
Portaria N. 802 de 09/05/2025
Temas
Composição; Comitê Gestor do Clima Organizacional;
Ementa

Designa os membros para compororem o Comitê Gestor do Clima Organizacional.

Situação
Alterado
Situação Processual
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Descrição Processual

0002744-37.2025.8.23.8000

Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 7855, 12/5/2025. p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

PORTARIA TJRR/PR N. 802, DE 9 DE MAIO DE 2025.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o teor do art. 5º, da Portaria n. 1.522, de 15 de outubro de 2013, que instituiu o Comitê Gestor do Clima Organizacional; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0002744-37.2025.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

                                       

 

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Gestor do Clima Organizacional:

I - Juiz de Direito Marcelo Mazur, magistrado indicado pela Presidência;

II – Odivan da Silva Pereira, Secretário(a) de Gestão de Magistrados;

III – Fábio de Souza Adona Leite, Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

IV – Veruska Anny Souza Lobo, Secretário(a) de Gestão Estratégica;

V – Danielle de Araújo Santos, Subsecretário(a) de Desenvolvimento de Pessoal;

VI - Silvia Schulze, Subsecretário(a) de Planejamento e Gestão da Qualidade;

VI – Érika Pereira Alexandrino Prado Horta – Subsecretária de Processos e Gestão da Qualidade (Redação dada pela Errata publicada no DJe n. 7857, de 2025)

VII - Perla Alves Martins Lima, servidora indicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 2º A composição do Comitê será atualizada automaticamente em razão de eventuais alterações nos cargos mencionados, dispensando-se nova edição desta Portaria, ressalvada a indicação expressa de nomes, quando houver.

Art. 3º Revoga-se a Portaria TJRR/PR n. 804, de 31 de outubro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Leonardo Cupello
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7855, 12.5.2025, p.3