Identificação
Portaria N. 804 de 31/10/2024
Temas
Comitês; Designações; Gestão de Clima Organizacional;
Ementa

Designa Magistrado e Servidores para compor o Comitê Gestor do Clima Organizacional.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual
Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 7736, 4/11/2024. p.3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação

No corpo do texto, verifica-se que existe a menção da Portaria n. 587, de 4 de abril de 2023, entretanto, tal procedimento não se refere ao objeto tratado nesta Portaria, tendo sido alterado, por esta Comissão, nas indicações das correlatas pela Portaria TJRR/PR n. 589, de 4 de abril de 2023, que está correlacionada ao objeto desta Portaria.

 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 804, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do art. 5º, da Portaria n. 1.522, de 15 de outubro de 2013, que instituiu o Comitê Gestor do Clima Organizacional, alterada pela Portaria n. 1177, de 25 de outubro de 2018 e pela Portaria n. 587, de 4 de abril de 2023; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0020506-03.2024.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Gestor do Clima Organizacional:

I - Phillip Barbieux Sampaio Braga Macedo, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça - Presidente;

II - Fernanda Larissa Soares Braga Cantanhede, Secretária de Gestão de Magistrados;

III - Bruna Stephanie de Mendonça França, Secretária de Gestão de Pessoas;

IV - Veruska Anny Souza Lobo, Secretária de Gestão Estratégica;

V - Michelle Makerli Pereira Fiorini, Subsecretária de Gestão Estratégica de Pessoas;

VI - Erika Pereira Alexandrino Prado Horta, Subsecretária de Processos e Gestão da Qualidade; e

VII - Perla Alves Martins Lima, servidora indicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 2º Revogar a Portaria n. 589, de 4 de abril de 2023.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jésus Nascimento
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7736, 4.11.2024, p.3.