Identificação
Portaria N. 589 de 04/04/2023
Temas
Comitês; Designações; Gestão de Clima Organizacional;
Ementa

Designa Magistrado e Servidores para compor o Comitê Gestor do Clima Organizacional.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe TJRR n. 7359, 10/4/2023. pp.6-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação

No corpo do texto, verifica-se que existe a menção da Portaria n. 587, de 4 de abril de 2023, entretanto, tal procedimento não se refere ao objeto tratado nesta Portaria, tendo sido alterado, por esta Comissão, nas correlatas pela Portaria TJRR/PR n. 588, de 4 de abril de 2023, que está correlacionada ao objeto da Portaria TJRR/PR n. 589.

 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 804, de 31 de outubro de 2024

PORTARIA TJRR/PR N. 589, DE 4 DE ABRIL DE 2023.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o teor do art. 5º, da Portaria n. 1.522, de 15 de outubro de 2013, que instituiu o Comitê Gestor do Clima Organizacional, alterada pela Portaria n. 1177, de 25 de outubro de 2018 e pela Portaria n. 587, de 4 de abril de 2023; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0005608-19.2023.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Gestor do Clima Organizacional:

I - Phillip Barbieux Sampaio Braga Macedo, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pacaraima - Presidente;

II - Franciza Veríssimo de Carvalho, Secretária de Gestão de Magistrados;

III - Bruna Sthephanie de Mendonça França, Secretária de Gestão de Pessoas;

IV - Igor Fabrício Gomes Dourado, Secretário de Gestão Estratégica;

V - Michelle Makerli Pereira Fiorini, Subsecretária de Desenvolvimento de Pessoal;

VI - Erika Pereira Alexandrino Prado Horta, Subsecretária de Planejamento e Gestão da Qualidade; e

VII - Perla Alves Martins Lima, servidora indicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 2º  Revogar a Portaria n. 681, de 29 de abril de 2021.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jésus Nascimento
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7359, 10.4.2023, pp.6-7.