Identificação
Resolução N. 19 de 05/06/2025
Temas
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; Alterações; NUPEMEC; Centro Judiciário;
Ementa

Altera o art. 2º da Resolução TJRR/TP n. 20, de 5 de agosto de 2015, que altera e disciplina o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e cria os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 7879, 13/6/2025, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 19 DE 5 DE JUNHO DE 2025.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução TJRR/TP n. 20, de 5 de agosto de 2015, que altera e disciplina o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e cria os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima; e

CONSIDERANDO a Resolução TJRR/TP n. 8, de 2 de março de 2016, que regulamenta a instalação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; cria e instala o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível na Comarca da Capital, e disciplina a sistemática de trâmite das sessões de conciliação e mediação judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, além de outras providências,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º A Resolução TJRR/TP n. 20, de 2015, que altera e disciplina o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e cria os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ................................................................................................................

I - Juiz(a) Coordenador(a) do NUPEMEC, que atuará como Presidente;

II - Juízes-Membros: 2 (dois) Juízes de Direito, preferencialmente entre os(as) Juízes(as) Coordenadores(as) dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, com notório conhecimento em técnicas de resolução de conflitos;

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. Leonardo Cupello
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7879, 13.6.2025, p. 2.