Identificação
Portaria N. 1456 de 13/11/2025
Temas
Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima- CIJERR;
Ementa

Dispõe sobre a designação dos membros do Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima - Cijerr.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual
Origem
Presidência
Fonte
DJE n. 7983, 14/11/2025. p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original
PORTARIA TJRR/PR N. 1456, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
 
 
Dispõe sobre a designação dos membros do Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima - Cijerr.
 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e

CONSIDERANDO a instituição do Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima - Cijerr, por meio da Resolução TJRR/TP n. 34, de 7 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de designar os membros do Centro de Inteligência; e

CONSIDERANDO o constante dos Processos Administrativos SEI/TJRR ns. 0019296-77.2025.8.23.8000 e 0024033-26.2025.8.23.8000,

 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º Designar os magistrados e magistradas e a servidora abaixo relacionados para compor o Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima - Cijerr:

I - Des. Almiro José Mello Padilha - Vice-Presidente do TJRR - Presidente;

II - Lana Leitão Martins - Juíza Auxiliar da Presidência - Membro;

III - Eduardo Álvares de Carvalho - Juiz Auxiliar da Corregedoria - Membro;

IV - Renato Pereira Albuquerque - Juiz Auxiliar da Vice-Presidência - Membro;

V - Bruno Fernando Alves Costa - Juiz representante das unidades judiciárias cíveis da Comarca de Boa Vista - Membro;

VI - Breno Jorge Portela Silva Coutinho - Juiz representante das unidades judiciárias criminais da Comarca de Boa Vista - Membro;

VII - Rafaella Holanda Silveira - Juíza representante das unidades judiciárias do interior - Membro; e

VIII - Fernanda Larissa Soares Braga Cantanhede - Coordenadora do Nugepnac - Membro.

Art. 2º Fica revogada a Portaria TJRR/PR n. 576, de 11 de março de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Des. Leonardo Cupello
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJE, edição 7983, 14.11.2025, p. 2.