Identificação
Portaria N. 184 de 05/03/2026
Temas
Magistrados; Substituições;
Ementa

Estabelece a tabela de substituição automática de magistrados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, nos casos de férias, licenças, afastamentos, ausências, impedimentos e suspeições, ressalvadas as designações dos Juízes Substitutos.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual
Origem
Presidência
Fonte
DJE, edição 8049, 6.3.2026, pp. 5-7.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução TJRR/TP n. 27, de 2023

Portaria TJRR/PR n. 65, de 2022

Portaria TJRR/PR n. 1.853, de 2016

Portaria TJRR/PR n. 2.062, de 2016

 

 

 
Observação
 
Texto
Texto Original
PORTARIA TJRR/PR N. 184, DE 5 DE  MARÇO DE 2026.
 
 
Estabelece a tabela de substituição automática de magistrados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, nos casos de férias, licenças, afastamentos, ausências, impedimentos e suspeições, ressalvadas as designações dos Juízes Substitutos.
 
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Resolução TJRR/TP n. 27, de 25 de outubro de 2023 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - RITJRR;

CONSIDERANDO a Portaria TJRR/PR n. 1.853, de 1º de agosto de 2016, que alterou a denominação das unidades judiciais da Comarca de Boa Vista;

CONSIDERANDO a Portaria TJRR/PR n. 2.062, de 5 de setembro de 2016, que determinou às unidades do Poder Judiciário do Estado de Roraima a adoção das nomenclaturas previstas no RITJRR;

CONSIDERANDO a implantação do Terceiro Juizado de Violência Doméstica;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da tabela de substituição automática das Varas, Comarcas e Juizados; e

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo SEI/TJRR n. 0002768-31.2026.8.23.8000, 

 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º Estabelecer a tabela de substituição automática de magistrados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR, nos casos de férias, licenças, afastamentos, ausências, impedimentos e suspeições, ressalvadas as designações dos Juízes Substitutos, conforme a seguir:
 
Quadro de Substituição Automática do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Unidade
1º Substituto
2º Substituto
Primeira Vara de Família
Segunda Vara de Família
Vara da Justiça Itinerante
Segunda Vara de Família
Vara da Justiça Itinerante
Primeira Vara de Família
Primeira Vara Cível
Segunda Vara Cível
Terceira Vara Cível
Segunda Vara Cível
Primeira Vara Cível
Quarta Vara Cível
Terceira Vara Cível
Quarta Vara Cível
Quinta Vara Cível
Quarta Vara Cível
Terceira Vara Cível
Sexta Vara Cível
Quinta Vara Cível
Sexta Vara Cível
Primeira Vara Cível
Sexta Vara Cível
Quinta Vara Cível
Segunda Vara Cível
Primeira Vara de Fazenda Pública
Segunda Vara de Fazenda Pública
Juizado Especial da Fazenda Pública
Segunda Vara de Fazenda Pública
Primeira Vara de Fazenda Pública
Vara de Execução Fiscal
Vara de Execução Fiscal
Juizado Especial da Fazenda Pública
Segunda Vara de Fazenda Pública
Primeira Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar
Segunda Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar
Primeiro Juizado de Violência Doméstica
Segunda Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar
Primeira Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar
Segundo Juizado de Violência Doméstica
Primeira Vara Criminal
Segunda Vara Criminal
Terceira Vara Criminal
Segunda Vara Criminal
Primeira Vara Criminal
Segunda Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar
Terceira Vara Criminal
Vara de Crimes Contra Vulneráveis
Primeira Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar
Vara de Crimes Contra Vulneráveis
Terceira Vara Criminal
Primeira Vara Criminal
Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas
Vara de Execução Penal
Vara de Penas e Medidas Alternativas
Vara de Execução Penal
Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas
Juizado Especial Criminal
Vara de Penas e Medidas Alternativas
Juizado Especial Criminal
Vara de Execução Penal
Juizado Especial Criminal
Vara de Penas e Medidas Alternativas
Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas
Primeira Vara da Infância e da Juventude
Segunda Vara da Infância e da Juventude
Vara de Contra Vulneráveis
Segunda Vara da Infância e da Juventude
Primeira Vara da Infância e da Juventude
Segunda Vara Criminal
Vara da Justiça Itinerante
Primeira Vara de Família
Segunda Vara de Família
Primeiro Juizado de Violência Doméstica
Segundo Juizado de Violência Doméstica
Terceiro Juizado de Violência Doméstica
Segundo Juizado de Violência Doméstica
Terceiro Juizado de Violência Doméstica
Primeira Vara da Infância e da Juventude
Terceiro Juizado de Violência Doméstica
Primeiro Juizado de Violência Doméstica
Segunda Vara da Infância e da Juventude
Primeiro Juizado Especial Cível
Segundo Juizado Especial Cível
Terceiro Juizado Especial Cível
Segundo Juizado Especial Cível
Primeiro Juizado Especial Cível
Primeira Vara de Fazenda Pública
Terceiro Juizado Especial Cível
Vara de Execução Fiscal
Segundo Juizado Especial Cível
Quarto Juizado Especial Cível
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Juizado Especial da Fazenda Pública
Terceiro Juizado Especial Cível
Primeiro Juizado Especial Cível
Turma Recursal
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Unidade
1º Substituto
2º Substituto
Comarca de Caracaraí
Comarca de Mucajaí
Primeira Titularidade da Comarca de Rorainópolis
Comarca de Mucajaí
Comarca de Caracaraí
Comarca de Alto Alegre
Primeira Titularidade da Comarca de Rorainópolis
Segunda Titularidade da Comarca de Rorainópolis
Comarca de São Luiz do Anauá
Segunda Titularidade da Comarca de Rorainópolis
Primeira Titularidade da Comarca de Rorainópolis
Comarca de São Luiz do Anauá
Comarca de São Luiz do Anauá
Segunda Titularidade da Comarca de Rorainópolis
Primeira Titularidade da Comarca de Rorainópolis
Comarca de Alto Alegre
Comarca de Bonfim
Comarca de Pacaraima
Comarca de Pacaraima
Comarca de Alto Alegre
Comarca de Bonfim
Comarca de Bonfim
Comarca de Pacaraima
Comarca de Alto Alegre
Comarca do Cantá
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Art. 2º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a Presidência do TJRR poderá efetuar designações específicas, conforme a necessidade de serviço.

Art. 3º Quando o 1º Substituto estiver cumulando duas Varas, Juizados ou Comarcas, incluindo-se a de sua titularidade ou designação extraordinária, a competência passará automaticamente ao 2º Substituto, e, estando este na mesma situação, caberá à Presidência do TJRR efetuar designação específica, que poderá recair nestes ou em outros Magistrados, conforme o caso.

Art. 4º Fica revogada a Portaria TJRR/PR n. 65, de 3 de fevereiro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
Des. Leonardo Cupello
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJE, edição 8049, 6.3.2026, pp. 5-7.