Identificação
Lei Complementar Estadual N. 45 de 18/10/2001
Temas
Estado de Roraima;
Ementa

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 18, de 5.7.96, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e Plano de Carreira do Poder Judiciário, cria novos cargos e dá outras providências

Situação
Revogado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE n. 196, 19/10/2001. p. 9.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

(Revogada pela Lei Complementar n. 142, de 2008)
LEI COMPLEMENTAR N. 45, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001.
 
 
Altera dispositivos da Lei Complementar n. 18, de 5.7.96, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e Plano de Carreira do Poder Judiciário, cria novos cargos e dá outras providências.
 
 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Célio Rodrigues Wanderley, nos termos do § 4º do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os Anexos V e IX da Lei Complementar n. 18, de 5/7/96, alterada pela Lei Complementar n. 35, de 29 de março de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:
 
 
ANEXO V
CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
 
 
CÓDIGO
CARGO
QUANTIDADE
VENCIMENTO INICIAL
SUBTOTAL
(R$)
TJ/DAS-401
Diretor Geral
1
4.500,00
4.500,00
TJ/DAS-402
Diretor de Departamento
3
3.800,00
11.400,00
TJ/DAS-403
Chefe de Gab. Da Presidência
1
3.040,00
3.040,00
TJ/DAS-403
Assessor Militar
1
3.040,00
3.040,00
TJ/DAS-404
Secretário do Tribunal Pleno
1
3.000,00
3.000,00
TJ/DAS-404
Secretário da Câmara Única
1
3.000,00
3.000,00
TJ/DAS-404
Assessor Jurídico
10
3.000,00
30.000,00
TJ/DAS-404
Secretário de Controle Interno
1
3.000,00
3.000,00
TJ/DAS-405
Chefe de Gab. da Vice-Presidência
1
2.620,00
2.620,00
TJ/DAS-405
Chefe de Gab. da Corregedoria
1
2.620,00
2.620,00
TJ/DAS-405
Pres. da Com. Perm. de Licitação
1
2.620,00
2.620,00
TJ/DAS-405
Chefe de Gab. de Desembargador
7
2.620,00
18.340,00
TJ/DAS-406
Assessor de Comunicação Social
1
2.500,00
2.500,00
TJ/DAS-406
Chefe do Cerimonial
1
2.500,00
2.500,00
TJ/DAS-406
Assessor Especial
1
2.500,00
2.500,00
TJ/DAS-406
Chefe de Divisão
7
2.500,00
17.500,00
TJ/DAS-406
Administrador do Fórum
01
2.500,00
2.500,00
TJ/DAS-407
Analista  Judiciário
26
2.340,00
60.840,00
TJ/DAS-408
Chefe de Seção
16
1.800,00
28.800,00
TJ/DAS-409
Secretário de Gab. de Desembargador
7
1.500,00
10.500,00
TJ/DAS-410
Secretário
31
930,00
28.830,00
TJ/DAS-411
Digitador de Gabinete
10
900,00
9.000,00
TJ/DAS-412
Agente de Segurança/Motorista
10
820,00
8.200,00
TOTAL
140
 
262.950,00
 
 
ANEXO IX
DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
 
 
NOME DO CARGO
ANALISTA JUDICIÁRIO
– TJ/DAS-407 –
 
SÍNTESE DAS ATIVIDADES:
 
Assessorar os Juízes de 1º Grau.
 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:
 
  1. Prestar assessoramento relacionado com trabalhos auxiliares de pesquisa, análise e interpretação, identificados com os expedientes jurídicos que lhe forem encaminhados;
 
  1. Pesquisar ementários de legislação e jurisprudência atinentes aos assuntos a ele submetidos;
 
  1. Colher elementos informativos e referenciais para as atividades administrativas e judiciárias;
 
  1. Emitir parecer sobre matéria a ele submetida;
 
  1. Apontar aspectos controvertidos nos expedientes sob análise, mencionando a legislação discutida;
 
  1. Auxiliar na obtenção de dados ou elementos necessários para estudo dos processos ou expedientes;
 
  1. Inteirar-se da estrutura e funcionamento dos órgãos do Tribunal e de sua Secretaria (Regimento);
 
  1. Executar outras atividades correlatas.
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
Escolaridade: Diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas
 
INDICAÇÃO DE LOTAÇÃO:
 
Gabinetes dos Juízes.
 
VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA
 
Juízes de 1º grau

Parágrafo único. Pelo menos 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão serão preenchidos por servidores do Poder Judiciário ocupantes de cargo efetivo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário a partir do Exercício Financeiro de 2002.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 18 de outubro de 2001.

 
 
Dep. Célio Rodrigues Wanderley
Presidente em exercício
 
 
Íntegra do publicado no Diário do DOE, edição 196, 19.10.2001, p. 9.