Identificação
Resolução N. 12 de 23/04/2003
Temas
Gestão Administrativa; Concessão e Pagamento de Diárias;
Ementa

Altera o art. 2°, § 2°, da Resolução n. 34, de 2002, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 2632, 01/05/2003, pp. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP N. 6, de 24 de fevereiro de 2010.

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 12, DE 23 DE ABRIL DE 2003.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O art. 2º, § 2º, da Resolução n. 34, de 18.12.02, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º [...]

§ 1° [...]

I [...]

II [...]

§ 2º Não serão concedidas diárias para deslocamentos cuja distância seja inferior a 50 Km da sede, exceto para localidades de difícil acesso”. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1.5.2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 23 de abril de 2003.

 
 
Ricardo Oliveira
Presidente
 
Carlos Henriques
Vice-Presidente
 
Almiro Padilha
Corregedor-Geral De Justiça
 
Robério Nunes
 
Lupercino Nogueira
 
Mauro Campello
 
Cristóvão Suter
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 2632, 1º.5.2003, pp. 3-4.