Altera o art. 2°, § 2°, da Resolução n. 34, de 2002, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Revogada pela Resolução TJRR/TP N. 6, de 24 de fevereiro de 2010.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 12, DE 23 DE ABRIL DE 2003.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2º, § 2º, da Resolução n. 34, de 18.12.02, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
§ 1° [...]
I [...]
II [...]
§ 2º Não serão concedidas diárias para deslocamentos cuja distância seja inferior a 50 Km da sede, exceto para localidades de difícil acesso”. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1.5.2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Boa Vista, 23 de abril de 2003.