Identificação
Portaria N. 5 de 09/04/2026
Temas
Conciliação e Mediação de Conflito; Remessa de Processos;
Ementa

Dispõe sobre o procedimento para remessa de processos e realização de audiências de conciliação e mediação no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Situação
Errata
Situação Processual
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Descrição Processual

0006462-08.2026.8.23.8000

Origem
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC
Fonte
DJE, edição 8071, 10.4.2026, pp. 8-10.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado
PORTARIA TJRR/NUPEMEC N. 5, DE 9 DE ABRIL DE 2026.
 
 
Dispõe sobre o procedimento para remessa de processos e realização de audiências de conciliação e mediação no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
 
 
A MM. JUÍZA DE DIREITO COORDENADORA DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 125, de 14 de dezembro de 2010, que institui a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses;

CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil - CPC, que trata do estímulo à conciliação, mediação e demais métodos consensuais de solução de conflitos, inclusive durante o curso do processo judicial, bem como das atribuições de conciliadores e mediadores judiciais (arts. 165 a 175);

CONSIDERANDO a Portaria TJRR/PR n. 894, de 3 de outubro de 2019, que institui o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, racionalizar e dar transparência ao fluxo de trabalho relativo à conciliação e mediação no âmbito do segundo grau de jurisdição;

CONSIDERANDO a importância dos métodos autocompositivos para redução da litigiosidade e promoção da pacificação social;

CONSIDERANDO que a mediação é especialmente recomendada em conflitos de relações continuadas entre as partes, especialmente em demandas de familiares, nas quais deve ser preservada a qualidade das relações sociais;

CONSIDERANDO a relevância da gestão eficiente dos processos com potencial conciliatório; e

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo SEI/TJRR n. 0006462-08.2026.8.23.8000,

 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º Esta Portaria estabelece o procedimento para realização de conciliação e mediação no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR, conforme o fluxo de trabalho institucional definido no Portal Simplificar.

Art. 2º Para fins desta Portaria, entende-se por:

I - conciliação: método autocompositivo conduzido por conciliador, voltado à obtenção de solução consensual do conflito;

II - mediação: método autocompositivo conduzido por mediador, destinado à reconstrução do diálogo entre as partes e à solução consensual do conflito;

III - audiência negativa: aquela em que não há comparecimento das partes ou não se alcança acordo; e

IV - processo com potencial conciliatório: aquele que, pela natureza ou manifestação das partes, admite solução consensual.

Art. 3º O Núcleo de Gerenciamento de Demandas - NGD e o CEJUSC do Segundo Grau deverão observar o fluxo de trabalho constante do Portal Simplificar.

Art. 4º As audiências de conciliação e mediação poderão ser realizadas presencialmente, virtualmente ou híbrida, observando:

I - a natureza da causa e a viabilidade de autocomposição;

II - a manifestação das partes quanto ao interesse na conciliação ou mediação;

III - a disponibilidade de conciliadores ou mediadores capacitados; e

IV - o cumprimento dos prazos processuais.

Art. 5º Poderão ser enviados ao CEJUSC do Segundo Grau para tentativa de solução consensual via conciliação, mediação ou outra forma de autocomposição, independentemente do valor da causa, de ofício pelos desembargadores quando lhes pareça possível a conciliação ou a mediação, em questões transacionáveis, das seguintes matérias:

I - Família, os processos que versem sobre:

a) divórcio;

b) reconhecimento e dissolução de união estável;

c) exoneração de alimentos;

d) guarda;

e) regulamentação de visitas; e

f) investigação de paternidade.

II - Cíveis, os processos que versem sobre:

a) ação de cobrança;

b) ação indenizatória;

c) ação de telefonia;

d) ação monitória; e

e) ação possessória.

Art. 6º Os termos das audiências deverão ser elaborados e juntados aos autos em até 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 7º Conciliadores, mediadores e servidores atuantes no CEJUSC do Segundo Grau deverão possuir capacitação reconhecida, nos termos da Resolução CNJ n. 125, de 2010.

Art. 8º As comunicações processuais deverão priorizar linguagem simples e o uso de meios eletrônicos, assegurando a celeridade, eficiência e adequada compreensão dos atos.

Art. 9º Os acordos firmados no âmbito do CEJUSC do Segundo Grau serão homologados pelo Desembargador Relator do processo.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau.

Art. 11. Fica revogada a Portaria TJRR/NUPEMEC n. 13, de 30 de setembro de 2022(Redação dada pela Errata publicada no DJE, edição 8080,  27.4.2026, p.17)

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
 Bruna Guimarães Bezera Fialho
Juíza de Direito Coordenadora do NUPEMEC
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJE, edição 8071, 10.4.2026, pp. 8-10.