Identificação
Resolução N. 16 de 03/06/2026
Temas
Plano de Obras; Alterações;
Ementa

Altera a Resolução TJRR/TP n. 12, de 4 de abril de 2025.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJE n. 8108, 9/6/2026. pp. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 16, DE 3 DE JUHO DE 2026.

 

Altera a Resolução TJRR/TP n. 12, de 4 de abril de 2025.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que os Tribunais de Justiça Estaduais deverão elaborar Plano de Obras a partir de seus programas de necessidades, de seus planejamentos estratégicos e das diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n. 652, de 29 de setembro de 2025, dispondo, dentre outros aspectos, sobre o planejamento, execução e monitoramento de obras no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJRR/PR n. 1427, de 22 de junho de 2010, que dispõe sobre a implantação do sistema de priorização de obras no Poder Judiciário do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO o ganho efetivo com o estabelecimento de critérios, avaliações e requisitos técnicos para definição das necessidades e prioridades do Poder Judiciário do Estado de Roraima no que diz respeito às reformas e obras de imóveis em suas unidades; e

CONSIDERANDO que a elaboração de um Plano de Obras será instrumento facilitador para o desenvolvimento dos trabalhos técnicos relativos aos orçamentos anuais, aos planos plurianuais e a estratégia desta Corte, especialmente no diz respeito às perspectivas de despesas nos exercícios financeiros,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 3º da Resolução TJRR/TP n. 12, de 4 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As obras prioritárias serão definidas, organizadas e executadas com base em critérios técnicos, estratégicos e orçamentários, observadas as seguintes diretrizes:

I - as demandas essenciais e urgentes identificadas no planejamento institucional terão tramitação célere, independentemente do valor estimado;

II - o ranqueamento das demandas e a análise estratégica determinarão o grau de prioridade das obras que comporão o Plano de Obras do Tribunal;

III - o Plano de Obras deverá ser submetido à aprovação do Pleno ou da Corte Especial, conforme a estrutura regimental do respectivo Tribunal ou Conselho;

IV - obras emergenciais poderão ser executadas sem a aprovação prevista no inciso anterior, desde que devidamente justificadas e alinhadas ao planejamento estratégico institucional.” (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Resolução TJRR/TP n. 12, de 4 de abril de 2025, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. Leonardo Cupello
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJE, edição 8108, 9.6.2026, pp.2-3.

 

Anexo Único
Tabela de Priorização de Obras
 

ITEM

OBRA

NOTA FINAL

CUSTO ESTIMADO

PREVISÃO DO PERÍODO DA OBRA

1

Palácio da Justiça - Reforma da escada próxima ao elevador, instalação de elevador panorâmico, criação de novos gabinetes para Desembargadores.

10,5

R$ 2.000.000,00

1º semestre de 2026

2

Construção do Anexo do Palácio da Justiça de Roraima

Não aplicável

R$ 8.200.000,00

1º semestre de 2026

3

Construção da Sede do Complexo Sociocultural do Poder Judiciário de Roraima

Não aplicável

R$15.000.000,00

1º semestre de 2026

4

CASA 10 - Complexo Sócio-Cultural do TJRR - Reforma para receber o GMF

Não aplicável

R$ 500.000,00

2º semestre de 2026