Altera a Resolução TJRR/TP n. 12, de 4 de abril de 2025.

.png)
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 16, DE 3 DE JUHO DE 2026.
Altera a Resolução TJRR/TP n. 12, de 4 de abril de 2025.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que os Tribunais de Justiça Estaduais deverão elaborar Plano de Obras a partir de seus programas de necessidades, de seus planejamentos estratégicos e das diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n. 652, de 29 de setembro de 2025, dispondo, dentre outros aspectos, sobre o planejamento, execução e monitoramento de obras no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TJRR/PR n. 1427, de 22 de junho de 2010, que dispõe sobre a implantação do sistema de priorização de obras no Poder Judiciário do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO o ganho efetivo com o estabelecimento de critérios, avaliações e requisitos técnicos para definição das necessidades e prioridades do Poder Judiciário do Estado de Roraima no que diz respeito às reformas e obras de imóveis em suas unidades; e
CONSIDERANDO que a elaboração de um Plano de Obras será instrumento facilitador para o desenvolvimento dos trabalhos técnicos relativos aos orçamentos anuais, aos planos plurianuais e a estratégia desta Corte, especialmente no diz respeito às perspectivas de despesas nos exercícios financeiros,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução TJRR/TP n. 12, de 4 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As obras prioritárias serão definidas, organizadas e executadas com base em critérios técnicos, estratégicos e orçamentários, observadas as seguintes diretrizes:
I - as demandas essenciais e urgentes identificadas no planejamento institucional terão tramitação célere, independentemente do valor estimado;
II - o ranqueamento das demandas e a análise estratégica determinarão o grau de prioridade das obras que comporão o Plano de Obras do Tribunal;
III - o Plano de Obras deverá ser submetido à aprovação do Pleno ou da Corte Especial, conforme a estrutura regimental do respectivo Tribunal ou Conselho;
IV - obras emergenciais poderão ser executadas sem a aprovação prevista no inciso anterior, desde que devidamente justificadas e alinhadas ao planejamento estratégico institucional.” (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Resolução TJRR/TP n. 12, de 4 de abril de 2025, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
|
ITEM |
OBRA |
NOTA FINAL |
CUSTO ESTIMADO |
PREVISÃO DO PERÍODO DA OBRA |
|
1 |
Palácio da Justiça - Reforma da escada próxima ao elevador, instalação de elevador panorâmico, criação de novos gabinetes para Desembargadores. |
10,5 |
R$ 2.000.000,00 |
1º semestre de 2026 |
|
2 |
Construção do Anexo do Palácio da Justiça de Roraima |
Não aplicável |
R$ 8.200.000,00 |
1º semestre de 2026 |
|
3 |
Construção da Sede do Complexo Sociocultural do Poder Judiciário de Roraima |
Não aplicável |
R$15.000.000,00 |
1º semestre de 2026 |
|
4 |
CASA 10 - Complexo Sócio-Cultural do TJRR - Reforma para receber o GMF |
Não aplicável |
R$ 500.000,00 |
2º semestre de 2026 |