Aprova o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
1ª Publicação no DJe edição 7840, 11.4.2025, pp.2-3.
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RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 12 DE 4 DE ABRIL DE 2025.(*)
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que os Tribunais de Justiça Estaduais deverão elaborar Plano de Obras a partir de seus programas de necessidades, de seus planejamentos estratégicos e das diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n. 114, de 20 de abril de 2010, dispondo, dentre outros aspectos, sobre o planejamento, execução e monitoramento de obras no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TJRR/PR n. 1427, de 22 de junho de 2010, que dispõe sobre a implantação do sistema de priorização de obras no Poder Judiciário do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO o ganho efetivo com o estabelecimento de critérios, avaliações e requisitos técnicos para definição das necessidades e prioridades do Poder Judiciário do Estado de Roraima no que diz respeito as reformas e obras de imóveis em suas unidades; e
CONSIDERANDO que a elaboração de um Plano de Obras será instrumento facilitador para o desenvolvimento dos trabalhos técnicos relativos aos orçamentos anuais, aos planos plurianuais e a estratégia desta Corte, especialmente no diz respeito às perspectivas de despesas nos exercícios financeiros,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Obras do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme priorização que consta do anexo único.
Art. 2º O Plano de Obras, na existência de outros fatores de relevância, poderá sofrer alterações, desde que plenamente justificadas e aprovadas pelo Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Art. 3º As obras prioritárias são segregadas em três grupos, de acordo com o seu custo total estimado:
Art. 3º As obras prioritárias serão definidas, organizadas e executadas com base em critérios técnicos, estratégicos e orçamentários, observadas as seguintes diretrizes: (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 16, de 2026)
I - Grupo 1 - Obras de pequeno porte. São aquelas cujo valor se enquadra no estabelecido no Art. 3º da Resolução CNJ n. 114, de 20 de abril de 2010.
I - as demandas essenciais e urgentes identificadas no planejamento institucional terão tramitação célere, independentemente do valor estimado; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 16, de 2026)
II - Grupo 2 - Obras de médio porte. São aquelas cujo valor se enquadra no estabelecido no Art. 3º da Resolução CNJ n. 114, de 20 de abril de 2010.
II - o ranqueamento das demandas e a análise estratégica determinarão o grau de prioridade das obras que comporão o Plano de Obras do Tribunal; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 16, de 2026)
III - Grupo 3 - Obras de grande porte. São aquelas cujo valor se enquadra no estabelecido no Art. 3º da Resolução CNJ n. 114, de 20 de abril de 2010.
III - o Plano de Obras deverá ser submetido à aprovação do Pleno ou da Corte Especial, conforme a estrutura regimental do respectivo Tribunal ou Conselho; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 16, de 2026)
IV - obras emergenciais poderão ser executadas sem a aprovação prevista no inciso anterior, desde que devidamente justificadas e alinhadas ao planejamento estratégico institucional. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 16, de 2026)
Parágrafo único. As obras emergenciais e as obras de pequeno porte, mesmo que não estejam contempladas na Tabela de Priorização de Obras, poderão ser executadas a qualquer momento.
Art. 4º O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima observará o Plano de Obras nas solicitações de dotação orçamentária.
Parágrafo único. Caso haja algum impeditivo técnico, operacional ou legal para a execução da obra, poderão ser alocados créditos orçamentários ao empreendimento classificado na ordem subsequente, desde que apresentada justificativa circunstanciada.
Art. 5º Os casos omissos deverão ser submetidos ao Presidente do Tribunal, acompanhados das respectivas justificativas técnicas.
Art. 6º Fica revogada a Resolução TJRR/TP n. 15, de 7 de junho de 2023.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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ITEM |
OBRA |
NOTA FINAL |
CUSTO ESTIMADO |
PREVISÃO DO PERÍODO DA OBRA |
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1 |
Palácio da Justiça - Reforma da escada próxima ao elevador, instalação de elevador panorâmico, criação de novos gabinetes para Desembargadores. |
10,5 |
R$ 2.000.000,00 |
1º semestre de 2026 |
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2 |
Construção do Anexo do Palácio da Justiça de Roraima |
Não aplicável |
R$ 8.200.000,00 |
1º semestre de 2026 |
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3 |
Construção da Sede do Complexo Sociocultural do Poder Judiciário de Roraima |
Não aplicável |
R$15.000.000,00 |
1º semestre de 2026 |
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4 |
CASA 10 - Complexo Sócio-Cultural do TJRR - Reforma para receber o GMF |
Não aplicável |
R$ 500.000,00 |
2º semestre de 2026 |