Identificação
Resolução N. 15 de 07/06/2023
Temas
Plano de Obras;
Ementa

Aprova o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe n. 7411, 27/6/2023, pp. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 15, DE 7 DE JUNHO DE 2023.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que os Tribunais de Justiça Estaduais deverão elaborar Plano de Obras a partir de seus programas de necessidades, de seus planejamentos estratégicos e das diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n. 114, de 20 de abril de 2010, dispondo, dentre outros aspectos, sobre o planejamento, execução e monitoramento de obras no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJRR/PR n. 1427, de 22 de junho de 2010, que dispõe sobre a implantação do sistema de priorização de obras no Poder Judiciário do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO o ganho efetivo com o estabelecimento de critérios, avaliações e requisitos técnicos para definição das necessidades e prioridades do Poder Judiciário do Estado de Roraima no que diz respeito as reformas e obras de imóveis em suas unidades; e

CONSIDERANDO que a elaboração de um Plano de Obras será instrumento facilitador para o desenvolvimento dos trabalhos técnicos relativos aos orçamentos anuais, aos planos plurianuais e a estratégia desta Corte, especialmente no diz respeito às perspectivas de despesas nos exercícios financeiros,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Plano de Obras do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme priorização que consta do anexo único.

Art. 2º O Plano de Obras, na existência de outros fatores de relevância, poderá sofrer alterações, desde que plenamente justificadas e aprovadas pelo Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Art. 3º As obras prioritárias são segregadas em três grupos, de acordo com o seu custo total estimado:

I - Grupo 1 – Obras de pequeno porte. São aquelas cujo valor se enquadra no estabelecido no art. 23, I, a, da Lei Federal n. 8.666/1993.

II - Grupo 2 – Obras de médio porte. São aquelas cujo valor se enquadra no estabelecido no art. 23, I, b, da Lei Federal n. 8.666/1993.

III - Grupo 3 – Obras de grande porte. São aquelas cujo valor se enquadra no estabelecido no art. 23, I, c, da Lei Federal n. 8.666/1993.

Parágrafo único. As obras emergenciais e as obras de pequeno porte, mesmo que não estejam contempladas na Tabela de Priorização de Obras, poderão ser executadas a qualquer momento.

Art. 4º O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima observará o Plano de Obras nas solicitações de dotação orçamentária.

Parágrafo único. Caso haja algum impeditivo técnico, operacional ou legal para a execução da obra, poderão ser alocados créditos orçamentários ao empreendimento classificado na ordem subsequente, desde que apresentada justificativa circunstanciada.

Art. 5º Os casos omissos deverão ser submetidos ao Presidente do Tribunal, acompanhados das respectivas justificativas técnicas.

Art. 6º Ficam revogadas as Resoluções TJRR/TP n.os 15/2021; 42/2021; 13/2022; 41/2022 e 49/2022.

 
 
Jésus Nascimento
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7411, 27.6.2023, pp. 4-5.
 
 
ANEXO ÚNICO
TABELA DE PRIORIZAÇÃO DE OBRAS
 
ITEM
OBRA
NOTA FINAL
CUSTO ESTIMADO
PREVISÃO DO PERÍODO DA OBRA
1
Arquivo Geral – Rua Alferes Paulo Saldanha
12,0
R$ 370.000,00
2º semestre de 2023
2
Casa 2 – Espaço para Eventos Institucionais do TJRR
Não aplicável
R$ 2.010.500,00
2º semestre de 2023
3
Quadras de areia e arquibancadas – Centro Médico e de Qualidade de Vida.
Não aplicável
R$ 513.040,00
4º trimestre de 2023
4
Casa 10 – Reforma para ampliação do Centro Médico e de Qualidade de Vida.
Não aplicável
R$ 492.000,00
3º trimestre de 2023-
1º trimestre 2024
5
Reforma do Palácio Latife Salomão para abrigar a Central do Cidadão que incluirá três Juizados Especiais Cíveis e Secretaria Unificada, CEJUSC, Central de Juizados, Turma Recursal, Vara da Justiça Itinerante, Varas da Infância e da Juventude, Coordenadoria da Infância e da Juventude, MPE, DPE, OAB e Órgãos do Poder Executivo e Poder Legislativo.
11,5
R$ 16.250.000,00
4º trimestre de 2023-
1º semestre de 2024
6
Fórum Cível – Reorganização de layouts com instalação de novas divisórias, forro modular, infraestrutura elétrica de baixa tensão, rede lógica, substituição das esquadrias e construção de banheiros em todos os pavimentos.
9,5
R$ 2.650.000,00
1º trimestre de 2024-
4º trimestre de 2024
7
Painéis solares para a Central do Cidadão – Palácio Latife Salomão.
Não aplicável
R$ 930.000,00
2º semestre de 2024